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4686998 #
Numero do processo: 10930.000582/93-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - Na forma das Leis Complementares nº 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/Faturamento tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurada mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nº 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: João Berjas

4687274 #
Numero do processo: 10930.001755/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45170
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4684002 #
Numero do processo: 10880.038182/94-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO - A prescrição em matéria tributária se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva do crédito fiscal (art.174 do CTN). RENDIMENTOS AUTOMÁTICAMENTE DISTRIBUÍDOS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - São considerados automaticamente distribuídos aos sócios de empresas tributadas pelo lucro presumido, no mínimo 6% da receita bruta total, proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social da empresa. TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a TRD anterior ao mês de agosto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4683887 #
Numero do processo: 10880.035122/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A comprovação da legitimidade do lançamento efetuado de ofício e o cumprimento das formalidades dispostas na legislação de regência ensejam o afastamento, por improcedentes, das preliminares de cerceamento do direito de defesa e nulidade do auto de infração argüidas. Preliminares rejeitadas. DECADÊNCIA - O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 ( cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 5 (cinco) anos. COFINS - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Decorre de cumprimento à lei, através da atividade vinculada e obrigatória do lançamento, a imputação de multa de ofício sobre créditos apurados de ofício, sendo incabível a exclusão da mesma, exceto nos casos previstos legalmente. Efetuada a cobrança dos juros de mora e multa de ofício em perfeita consonância com a legislação vigente, não há base para retificar ou elidir os acréscimos legais lançados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07227
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade e cerceamento do direito de defesa; II) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4685159 #
Numero do processo: 10907.001356/98-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AVARIA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - PAPEL DE JORNAL COM LINHA D'ÁGUA - Falta apurada em conferência final de manifesto gozando de imunidade tributária não cabe a cobrança do imposto de importação (CSRF/03-2.300). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4684329 #
Numero do processo: 10880.059386/92-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ.GASTOS INDEDUTÍVEIS E NÃO-COMPROVADOS. DUALISMO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DISTINTA. Não há como tipificar um gasto como indedutível sem que se materialize a sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade, para se confirmar, exige que o bem ou o serviço tenha sido contraprestado, pois de outra forma não haveria como conceituá-lo desnecessário, inusual ou anormal. Quando um gasto não corresponder a algo recebido, a hipótese tributária caracterizar-se-á como redução indevida do resultado do exercício, com possíveis reflexos no IR-Fonte. O gasto indedutível atinge o lucro líquido ajustado ( o lucro real ); o inexistente, o próprio resultado do exercício ( o contábil ). A não-distinção da natureza dos gastos e das suas especificidades implicarão erro insanável na construção do ilícito
Numero da decisão: 107-07450
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4688316 #
Numero do processo: 10935.001629/94-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECEITA CONHECIDA - INCÊNDIO.- Quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, torna correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros do exercício, se não ficar comprovada a destruição dos livros e documentos no incêndio. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado é de 15% da receita bruta proveniente da venda de produtos de sua fabricação e da revenda de mercadorias. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não cabe a cobrança cumulativa da multa de ofício e de multa por atraso na entrega de declaração. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18889
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos e reduzir a multa de lançamento de ofício de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4684876 #
Numero do processo: 10882.002944/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CÓDIGOS 3303 A 3307 - TIPI - DECRETO NR. 1.217/94 - Tendo em vista a publicação do Decreto nr. 1.217, de 11 de agosto de 1994, estão incluídos da autuação, para os períodos a partir do 2 decêndio de agosto de 1994, até julho de 1996, as mercadorias dos Códigos 3303 a 3307 da TIPI expressamente excluídas do anexo III da Lei nr. 7.798/89. Recurso de ofício negado. IPI - EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - Inexistência de todos os pressupostos legais previstos no artigo 7 da Lei nr. 7.798/89, que autorizam a equiparação a estabelecimento industrial. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 202-11537
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente, o patrono Dr. Roberto Barrieu.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4686268 #
Numero do processo: 10920.003267/2004-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, o art. 42 da Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DECADÊNCIA. Contando-se o prazo decadencial desde a data do fato gerador ou da data da entrega da declaração, ocorrida esta em 24/04/1999, está fulminado pela decadência o lançamento referente ao ano-calendário de 1998, cuja ciência se deu em 30/11/2004. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE - A simples omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1º CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006) JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006) Preliminar Acolhida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 104-22.012
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 1998 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Nelson Mallmann, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, Heloísa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Remis Almeida Estol votaram pela conclusão quanto à decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4685238 #
Numero do processo: 10909.000090/97-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não dá causa à nulidade do lançamento a lavratura de Auto de Infração na Repartição Fiscal, se o sujeito passivo tomou ciência deste, e se na sua feitura, foram atendidos todos os pressupostos estabelecidos pelo Decreto nº 70.235/72. Igualmente, não se pode cogitar de nulidade, ao argumento de que a ação fiscal foi concluída após passados mais de sessenta dias do seu início, posto que esse fato apenas devolve ao contribuinte a espontaneidade em relação aos atos anteriormente praticados. As nulidades, no Processo Administrativo Fiscal, são elencados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73132
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira