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4651039 #
Numero do processo: 10315.000680/99-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - 1.996 - REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DIFERENÇA IPC/BNTF CREDORA - ISENÇÃO DA SUDENE. O reconhecimento da isenção do imposto de Renda, a partir do exercício base de 1.991, não se estende ao lucro inflacionário não realizado e diferido em exercícios anteriores, sobretudo se o mesmo é originário de período- base anterior ao do início do prazo do benefício isencional. Decisão Singular mantida. Recurso não provido.
Numero da decisão: 107-06049
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4652419 #
Numero do processo: 10380.016626/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI - INCENTIVO FISCAL - RESTITUIÇÃO - Eventual direito a pleitear-se restituição de créditos de IPI referentes a incentivos fiscais à exportação prescreve em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador do benefício pleiteado, in casu, a exportação do produto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09655
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4649145 #
Numero do processo: 10280.004521/93-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - I) CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS - A lei não autoriza o registro desses créditos corrigidos monetariamente. II) MAJORAÇÃO DA MULTA - Para aplicação do disposto no art. 5 da Lei nr. 8.218/91, impede a necessária tipificação do desentendimento, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos. III) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. IV) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no inc. II do art. 364 do RIPI/82 foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 45, por força do disposto no art. 106, inc. II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09730
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro: Helvio
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4652429 #
Numero do processo: 10380.016930/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - INTIMAÇÃO - Auto de infração entregue em endereço diverso do domicílio fiscal do contribuinte não caracteriza ciência do lançamento. Tendo o contribuinte, mesmo assim, apresentado impugnação, considera-se o mesmo cientificado da exigência na data do seu protocolo. IRPF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Considera-se espontânea a Declaração de Ajuste Retificadora, acompanhada do pagamento do respectivo imposto apurado, apresentada antes da data do protocolo da impugnação do contribuinte, tomada como marco da sua intimação, frente à ausência de anterior intimação válida. PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - É possível presumir a intimação válida, com a manifestação do contribuinte, mas não é possível presumir o seu conhecimento ao inteiro teor do auto de infração, quando não há prova concreta de que tenha sido entregue ao sujeito passivo. PAF - AUTO DE INFRAÇÃO - REQUISITOS DO ARTIGO 10, DO DECRETO Nº 70.235, de 1972 - Não pode subsistir o lançamento se nos autos a única via existente do auto de infração está incompleta, não havendo a identificação do sujeito passivo; o local, a data e a hora da lavratura; a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de 30 (trinta) dias e a assinatura do autuante, com a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4650353 #
Numero do processo: 10293.000027/96-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DA SEDE DA EMPRESA - O Auto de Infração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, lavrado fora do local de verificação da falta, não causam nulidade do lançamento, quando não haja prejuízo ao sujeito passivo, nem influa na solução do litígio. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, face à inexistência de previsão constitucional. Assim, a inconstitucionalidade da legislação fiscal não pode ser apreciada na esfera administrativa por ser esta uma prerrogativa do Poder Judiciário. IRPJ - CONTRATOS DE MÚTUO ENTRE PESSOAS ASSOCIADAS POR QUALQUER FORMA - DEVER DE CORRIGIR - O contribuinte não tem a faculdade de classificar as contas ou reclassificá-las, segundo critérios subjetivos de sua conveniência, devendo observar rigorosamente os critérios da Lei nº 6.404/76. Assim, tem o dever de corrigir, na ocasião da elaboração do balanço patrimonial, as contas representativas de mútuo entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas ou associadas por qualquer forma. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16237
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4650945 #
Numero do processo: 10314.005391/99-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. PRECEDENTE: Acórdão nº 301-32.780. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4651665 #
Numero do processo: 10380.003487/93-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO - Não se conhece as razões do recurso quando provado nos autos a intempestividade da impugnação. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05635
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4652053 #
Numero do processo: 10380.009684/2003-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Está correta a decisão que exonera o contribuinte do recolhimento de imposto indevido, em razão de equívoco no lançamento, já que este considerou como “aplicações” valores que, em verdade, não foram suportados contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-16.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto ue passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4649743 #
Numero do processo: 10283.003100/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA - Denunciado espontaneamente ao Fisco o débito em atraso, acompanhado do pagamento do imposto corrigido e dos juros de mora, nos termos do art. 138 do CTN, descabe a exigência da multa de mora prevista na legislação de regência. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72182
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Serafim Fernandes Correa, Jorge Freire e Ana Neyle Olimpio Holanda. Designado o Conselheiro Geber Moreira para redigir o acórdão vencedor.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4650021 #
Numero do processo: 10283.006485/00-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: II. IPI. ZONA FRANCA DE MANAUS Declaração inexata de mercadorias é infração ao controle administrativo das importações e enseja a cobrança dos impostos e multas, pela fruição indevida de benefícios fiscais. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35255
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA