Numero do processo: 10980.009661/2001-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - As verbas indenizatórias recebidas pelo empregado a título de incentivo à adesão a Programa de Incentivo à Aposentadoria não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o beneficiário já estar aposentado ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 15374.000261/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A partir da vigência das disposições do artigo 42 da Lei n° 8.981/96, a compensação de prejuízos fiscais e da base negativa da CSL está limitada a 30% do lucro real e do líquido ajustado pelas adições e exclusões autorizadas em lei.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10855.001469/99-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1996
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NEGATIVA DE RETIRADA DOS AUTOS DA REPARTIÇÃO FISCAL POR ADVOGADO – INOCORRÊNCIA – A pretensão do recorrente encontra um obstáculo no art. 38 da Lei nº 9.250/95, que impede que processos fiscais relativos a créditos tributários federais saiam dos órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil, facultando o fornecimento de cópia do processo ao sujeito passivo ou a seu mandatário. Trata-se de norma especial e posterior ao comando do art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94 (“São direitos do advogado: ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais”).
NULIDADE – AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL – INEXISTÊNCIA - A matéria tributável está minuciosamente descrita no auto de infração, no Demonstrativo Mensal da Evolução Patrimonial e no Termo de Constatação que detalhou a glosa do desconto simplificado. Assim, na espécie, inexiste qualquer nulidade.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - PRESUNÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS – POSSIBILIDADE - É tributável, por presunção, a omissão de rendimentos resultante de acréscimo patrimonial a descoberto, não justificado pelos rendimentos declarados e/ou sem demonstração da origem dos recursos. O CTN permite que a base de cálculo do imposto de renda seja o montante presumido da renda. Nessa linha, o art. 3º, § 1º (parte final), da Lei nº 7.713/88 presume como rendimento bruto os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
DEMONSTRATIVO MENSAL DE EVOLUÇÃO PATRIMONIAL – LINHA DE DISPÊNDIO – VEÍCULO ADQUIRIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO – IMPUTAÇÃO DESTE DISPÊNDIO EM JANEIRO DO ANO-CALENDÁRIO - IMPOSSIBILIDADE – Em fluxo de caixa, não é plausível imputar no início do ano-calendário a aquisição de um veículo adquirido no final do ano. Ausente o documento fiscal comprobatório da aquisição do veículo, deve-se imputar a despesa no mês de emissão do Certificado do Registro do Veículo.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ano-calendário 1996 o montante de R$ 23.500,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10980.008968/94-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - DISCUSSÃO JUDICIAL SUSPENSÃO DA COBRANÇA
TRIBUTÁRIA - Decisões jurídicas expressas no sentido de concessão da ordem, em parte; tão-somente para efetuar os recolhimentos nos prazos fixados em lei. Impossibilidade da suspensão da exigência do crédito discutido. DUPLO LANÇAMENTO - Comprovando-se anterior exigência do mesmo tributo por repartição fiscal diversa, exclui-se da presente ação a parcela correspondente.
REEXAME NECESSÁRIO - Cumprindo as escorreitas determinações legais, traz-se a matéria a nova apreciação, ratificando-se, no entretanto, a primeira e regular decisão.
Recurso de oficio a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: HELVIO ESCOVEDO BARCELLOS
Numero do processo: 10840.003531/96-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Data do fato gerador: 30/11/1990, 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
É de 05 (cinco) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o prazo para a Fazenda Nacional constituir, de ofício, o crédito tributário relativo ao FINSOCIAL.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
A aludida nulidade do auto de infração, por ter sido lavrado a despeito de haver medida liminar, em ação cautelar, e depósitos judiciais, não merece guarida por três motivos: a liminar obtida no bojo da ação cautelar apenas deferiu a efetivação dos depósitos do montante integral, não determinando qualquer obrigação de não fazer à Administração Tributária; o auto de infração foi lavrado com suspensão da exigibilidade, apenas para evitar a decadência dos créditos sub judice; e a independência dos Poderes Públicos assegura ao Poder Executivo o dever-poder de lançar, uma vez configurado o fato gerador da exação em comento.
DECISÃO RECORRIDA. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. CARACTERIZAÇÃO.
Uma vez caracterizada a concomitância parcial entre o processo judicial e o administrativo, no que tange à discutida imunidade do art. 155, § 3º da Lei Maior, consoante certidão de objeto e pé trazida aos autos, não há reparo a fazer na decisão recorrida, que deliberou pela incompetência parcial daquele colegiado para apreciar a matéria no âmbito administrativo.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
Comprovado que os valores depositados o foram de forma não integral, e foram levantados pela recorrente bem antes do auto de infração, este corretamente foi lavrado com multa de ofício, uma vez que inexistia, de rigor, a suspensão da exigibilidade dos créditos.
JUROS DE MORA.
Os juros de mora são consectários do principal, têm a finalidade de recompor o patrimônio da União Federal, que viu-se privada, no tempo devido, dos recursos que deveriam ter sido recolhidos a título de FINSOCIAL.
DA TR/TRD, UFIR E SELIC
A TR/TRD foi utilizada como juros de mora, e não como fator de indexação, sendo excluída a parcela não condizente com a legislação superveniente.
As indexações pelos índices UFIR e SELIC contam com base legal e estão amplamente sufragadas no âmbito desta Corte administrativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.176
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares
arguidas pela recorrente quanto a nulidade do Auto de Infração e da Decisão de Primeira Instância e por maioria de votos, acolher parcialmente a preliminar de decadência arguida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente), e no mérito por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os
Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento integral. Designado para redigir o voto quanto a preliminar de decadência o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13807.007300/00-12
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1993 a 31/07/1994
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.584
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 13603.000849/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - Responsabilidade do adquirente. O artigo 62 da Lei nr. 4.502, de 1964, não contém a cláusula inserta no art. 173, caput, do Decreto nr. 87.981/82 "SE ESTÃO DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO FISCAL, O LANÇAMENTO DO IMPOSTO E AS DEMAIS PRESCRIÇÕES DESTE REGULAMENTO". Assim, no tocante à ausência de lançamento do imposto nas notas fiscais não cabe apenação do adquirente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71.938
Decisão: Acordam os Membros da primeira câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10166.010833/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF - DECLARAÇÃO RETIFICADORA - PERDA DA ESPONTANEIDADE - O início da ação fiscal, caracterizado pela ciência do contribuinte quanto ao primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas
ao procedimento instaurado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.755
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10983.000263/98-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - FATO GERADOR - BASE IMPONÍVEL - O fato imponível da COFINS é o faturamento de determinado mês (núcleo da hipótese de incidência), assim entendido como o somatório das faturas emitidas em função de cada operação de compra e venda mercantil (aspecto material da hipótese de incidência). Uma vez emitida a fatura, perfeito e acabado o contrato de compra e venda mercantil, estando, em consequência , o comprador e o vendedor acordados na coisa, no preço e nas condições (C. Comercial, artigo 191). Portanto, é alheio à hipótese imponível o fato de a mercadoria vendida estar industrializada e em estoque, ou o efetivo ingresso do valor correspondente ao pagamento, desde que não cancelada a venda.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10840.003295/92-39
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO - MATÉRIA DIFERENCIADA - Estando nitidamente demonstrado serem diversas as causas de pedir da ação judicial e do processo administrativo, impõe-se o conhecimento da matéria diferenciada pelos Órgãos Administrativos.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE O AÇÚCAR E ÁLCOOL - CAA. Não recepção do artigo 3º,do Decreto-Lei nº 1.712/79, com a redação do Decreto-Lei nº 1.952/82, pela Constituição Federal de 1988 (STF, Pleno, RE nº 214.206). Inexistência de publicação dos atos do Conselho Nacional, pelo BACEN, resulta ineficácia dos mesmos, por inexistência de obrigatoriedade de seu cumprimento.
Rejeitada a argüição de concomitância entre as ações judicial e administrativa e, no mérito, negou-se provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-04.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de existência de concomitância de discussão administrativa e judicial, vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Otacílio Dantas Cartaxo, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas
Cartaxo que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
