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4614028 #
Numero do processo: 11128.005120/2003-34
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 14/10/1998 MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula do então 3°CC n° 5). Processo anulado a partir do acórdão recorrido, inclusive, para que seja apreciado o mérito de parte da impugnação relativa à matéria distinta da submetida ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 3802-000.037
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, a) Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do presente recurso voluntário concernente à matéria relativa à exigência do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, à vista do deslocamento de foro desta específica demanda. b) Por unanimidade de votos, DECLARAR A NULIDADE do processo a partir da decisão de I°(primeiro) grau, inclusive, estampada no Acórdão n° 17-25.025, de 15 de maio de 2008 (fls. 204 a 210), para que outra seja proferida atenta à necessidade de análise também do mérito relativo à penalidade de ofício e aos juros moratórios incidentes neste feito, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4841403 #
Numero do processo: 37016.001400/2005-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2002 a 30/04/2005 PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. 1-Nos termos do art. 89 §§ 1° e 2° da Lei n°8212/91 e artigo 247 do Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo Decreto n° 3048/99, somente poderá ser restituída a contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo INSS na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido. 2- A teor do disposto no art. 12 § 4° da Lei n° 8212/91, o aposentado do RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.796
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

9834895 #
Numero do processo: 10880.691588/2009-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Data do fato gerador: 26/07/2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de recolhimento indevido ou a maior de imposto retido na forma de legislação específica, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF, sendo que deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório.
Numero da decisão: 1002-002.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

4672251 #
Numero do processo: 10825.000556/91-76
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Embargos de Declaração. O Acórdão CSRF 02-0.989, por entender que existia concomitância entre as vias administrativa e judicial no que diz respeito à exigência da CAA e adicional, deu provimento a recurso da Fazenda Nacional. Acolhe-se parcialmente embargos interpostos pela empresa tendo em vista a omissão daquele julgado quanto à multa e aos juros e decide-se pelo retorno dos autos à DRJ competente para apreciar a matéria.
Numero da decisão: CSRF/03-04.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER em parte os embargos de declaração opostos, para suprir a omissão quanto à incidência de juros e da multa de oficio e rerratificar o Acórdão n° CSRF/02-00.989, de 19 de fevereiro de 2001, determinando o retorno dos autos à DRJ competente para o exame das referidas matérias,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO

4610440 #
Numero do processo: 36778.005680/2006-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 17/02/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AI. FORMALIDADES. OBSERVÂNCIA. I - Contendo, 0 AI, todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária, permitindo-se ao contribuição a perfeita compreensão dos motivos que levaram a autuação, não há que em nulidade, posto não haver cerceamento do direito de defesa. AUTO-DE-INFRAÇÃO. ART. 33, § 2° DA LEI 8.212/91. INFRAÇÃO. I - E dever de a empresa lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-00.876
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4832085 #
Numero do processo: 12045.000632/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 30/04/2004 RESTITUIÇÃO- CONTRIBUIÇÃO APÓS APOSENTADORIA. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições devida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.837
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4879352 #
Numero do processo: 11128.003684/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/02/2008 e 28/02/2008 ESTABELECIMENTOS MATRIZ E FILIAL. CNPJ DISTINTOS. CONCOMITÂNCIA. MEDIDA JUDICIAL. Por expressa decisão judicial, foi vedado o ingresso da filial na lide onde a estabelecimento matriz é parte. Por conseguinte, no caso concreto, as partes (matriz e Fazenda) que compõem a relação jurídica na esfera judicial não são as mesmas que compõem a relação jurídica neste processo administrativo (filial e Fazenda). Afastada a possibilidade de a Recorrente participar do processo judicial, resta plenamente cabível que a discussão seja feita no âmbito administrativo, em atendimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para declarar a inexistência de concomitância e determinar o retorno dos autos à DRJ, a fim de que sejam apreciados os argumentos de defesa trazidos pela contribuinte na impugnação. Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres, que dava provimento parcial ao recurso. Redator designado: Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

9827704 #
Numero do processo: 10380.906628/2012-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
Numero da decisão: 9303-013.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, também por unanimidade, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-013.809, de 15 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10380.906609/2012-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente(s) o conselheiro(a) Liziane Angelotti Meira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

4610373 #
Numero do processo: 35600.007076/2006-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01 101 11996 a 11/12/1997 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA- CONSTRUÇÃO CIVIL - FUNDAMENTO LEGAL - OMISSÃO. Para garantir o efetivo exercício do contraditório e ampla defesa, a fundamentação legal que amparou o procedimento fiscal deve ser informada ao sujeito passivo. A ausência do fundamento legal que ampara o lançamento por responsabilidade solidária para com o contratante de serviços de construção civil tanto no relatório Fundamentos Legais do Débito como no Relatório Fiscal consubstancia vicio sanável ate a decisão de primeira instância. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.888
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular, por vicio formal, a NFLD.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9825606 #
Numero do processo: 16327.000162/2009-41
Data da sessão: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 23/12/2008 RECEITA BRUTA. ENTIDADES DE PREVIDE^NCIA COMPLEMENTAR. FATURAMENTO. O faturamento das entidades de previde^ncia privada, equivalente a receita bruta, compreende a totalidade de suas receitas decorrentes das atividades econo^micas do seu objeto social, ou seja, a totalidade das receitas operacionais. RECEITA BRUTA. EXCLUSO~ES PREVISTAS EM LEI PARA DETERMINAC¸A~O DAS BASES DE CA´LCULO DE PIS E DE COFINS. LIMITE DE RECEITA PARA ENTREGA DE DCTF SEMESTRAL. INAPLICABILIDADE. Para fins de determinac¸a~o da receita bruta para aferic¸a~o do limite de receita para entrega de DCTF semestral na~o devem ser deduzidas as excluso~es previstas em lei para determinac¸a~o das bases de ca´lculo do PIS e da COFINS.
Numero da decisão: 9303-013.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Ana Cecília Lustosa Cruz (votos coletados em 22/09/2022), que votaram pelo provimento integral. O Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira acompanhou o relator pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinícius Guimarães, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira.
Nome do relator: VALCIR GASSEN