Numero do processo: 10875.001083/97-42
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 30/06/1992 a 30106/1994
RECURSOS. ADMISSIBILIDADE.
Não se toma conhecimento de recurso que não atenda aos pressupostos
regimentais para sua admissibilidade.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/02-03.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13808.002105/00-60
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrati o Fiscal
Ano-calendário: 1996
IRRF. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
De acordo com as disposições o art. 3°, inciso II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de ecursos Fiscais — RICARF, aprovado pela Portaria Ministerial n°256, de 2/06/2009, publicada no DOU de 23/06/2009, a competência para apreciar recurso voluntário versando sobre exigência isolada ou autônoma de Imposto de Renda na Fonte sobre pagamentos sem causa ou de operação não comprovada é de uma das Câmaras da Segunda Seção do CARF.
Numero da decisão: 1202-000.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em declinar da competência para julgamento de recurso versand sobre IRRF a favor de uma das Câmaras da Segunda Seção do CARF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10680.001649/96-79
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de
rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas
pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei n° 8981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a
destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a
aplicação da multa pela falta ou pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos, por se tratar de obrigação tributária acessória autônoma em relação ao fato gerador do tributo e constituir prática de ato meramente formal.
Numero da decisão: CSRF/01-02.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente iulgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Victor Luís de Sanes Freire, Afonso Celso Mattos Lourenço, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Luiz Alberto Cava
Maceira e Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10880.009040/00-59
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Exercício. 2000
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
71(. tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato
específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do -
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi
formulado em 12/06/2000.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.019
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.001497/99-50
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV — Prazo de Decadência para Repetição de Indébito —
Conta-se o prazo decadencial para a repetição de tributo pago
indevidamente a partir do entendimento administrativo
consagrando a ilicitude da hipótese de incidência ou a
ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: CSRF/01-03.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Yacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13808.006104/2001-73
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Ano-calendário 1996.
Depósitos bancários, exclusivamente considerados, não caracterizam acréscimo patrimonial a descoberto e, conseqüentemente renda tributável para fins de imposto de renda. O arbitramento, em procedimento de oficio, efetuado com base em depósitos bancários, só está autorizado, desde que esteja comprovada a utilização dos valores depositados corno renda
consumida e evidente sinais exteriores de riqueza, posto que a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários somente tem aplicação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, com o advento da Lei n" 9.430/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento o recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10166.011051/96-71
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 106-01.044
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13807.002171/00-86
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1988 a 31/12/1988, 01/09/1989 a
31/03/1992
Pedido de Restituição: 10/03/00
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da amara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias. Vencida a Conselheiras Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro acompanharam o conselheiro relator pelas conclusões, contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10166.017460/2002-16
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa: IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. INSCRIÇÃO BAIXADA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. CANCELAMENTO DA MULTA APLICADA. RETROATIVIDADE BENÉFICA.
A baixa da inscrição no CNPJ desobriga o contribuinte de apresentar a declaração de ajuste anual. Assim, não persiste a multa aplicada e deve ser aplicada a retroatividade benéfica
Numero da decisão: 9202-000.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (suplente convocado), Moisés Giacomel1i Nunes da Silva, Nelson Mallmann (suplente convocado) e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 11065.000359/2001-38
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. O valor referente ao beneficiamento dos insumos efetuado por terceiros, com suspensão do imposto na remessa e no retomo ao encomendante, não se inclui na base de cálculo do crédito presumido, uma vez que se trata de aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.361
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda,
Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
