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4397978 #
Numero do processo: 16327.000211/2006-01
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002, 2003 COOPERATIVAS DE CRÉDITO. RECEITAS FINANCEIRAS. Por ter natureza de ato cooperativo típico, o resultado de receitas financeiras decorrentes de aplicações financeiras realizadas por cooperativas de crédito, não se sujeita a Contribuição da COFINS.
Numero da decisão: 1803-001.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Sérgio Rodrigues Mendes. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (presidente), Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Viviani Aparecida Bacchmi e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4612771 #
Numero do processo: 10435.000745/2004-54
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/2000 a 31/01/2004 Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/05/2000 a 30/11/2002 BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA APURADA PELO FISCO. Apurado diferença, em procedimento fiscal, entre os tributos declarados em DCTF e os tributos devidos com base na escrita contábil e fiscal de contribuinte, procede-se ao lançamento de oficio para exigir a diferença do tributo não declarado, com os encargos legais previstos na legislação, inclusive a multa de 75%. ESPONTANEIDADE. APRESENTAÇÃO DE DCTF NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. De acordo com o parágrafo único do artigo 138 do Código Tributário Nacional, não podem ser beneficiadas pela espontaneidade as DCTF entregues em atraso, quando o contribuinte se encontra sob fiscalização. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.260
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4618422 #
Numero do processo: 10912.000263/00-27
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR 'provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4615259 #
Numero do processo: 18471.001424/2006-12
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 DEPÓSITO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE SERIA O BENEFICIÁRIO DOS RECURSOS DESTINADOS AO EXTERIOR - Não há nos autos prova que o recorrente é o verdadeiro beneficiário dos recursos enviados ao exterior. Para que urna pessoa seja colocada no pólo passivo da relação tributária corno contribuinte é imprescindível que preencha as condições previstas na lei como aquele , sujeito que realiza a materialidade do fato gerador, isto é, aquela pessoa que pratica no mundo concreto o fato previsto na hipótese de incidência, bem assim que seja a pessoa que aufere os benefícios econômicos do respectivo fato gerador e pode deles usufruir, estando, portanto, diretamente obrigado a pagar o tributo. Recurso provido
Numero da decisão: 3301-000.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento cio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para cancelar o lançamento, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4613607 #
Numero do processo: 10920.002596/2006-58
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2004, 2005, 2006 MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO DE 50%. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. As DRJ são competentes para apreciar as alegações suscitadas pelo contribuinte, no que diz respeito à redução de 50% da multa de ofício. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. MATÉRIA NÃO APRECIADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. E nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar matéria contestada pelo contribuinte em sede de impugnação. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2102-000.332
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4613040 #
Numero do processo: 10680.002032/2005-12
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. LUCROS NO EXTERIOR. EMPREGO DO VALOR. DISPONIBILIZAÇÃO. Os lucros auferidos no exterior por intermédio de coligadas e controladas devem ser adicionados ao lucro 1íquido para determinação do Lucro Real da empresa nacional. O momento é diferido ate a data em que forem disponibilizados tais lucros. A restituição de Capital ao sócio pessoa física, com a entrega da participação societária no exterior, caracteriza a disponibilização do lucro. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. 0 decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e provido.
Numero da decisão: 9101-000.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Karem Jureidini Dias e Antonio Carlos Guidoni Filho. Por maioria de votos , REJEITAR a proposição de retornar os autos a Câmara de origem, tendo em vista que for m apreciadas no Acórdão todas as matérias suscitadas no recurso voluntário. Vencidos o Conselheiros José Carlos Passuello (Relator) José Clóvis Alves, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Antonio Praga e Karem Jureidini Dias, que entenderam haver matérias que não oram apreciadas no Acordão recorrido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4289904 #
Numero do processo: 10380.006741/2007-13
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2006 Ementa: AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Marco Andre Ramos Vieira - Presidente. Liege Lacroix Thomasi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Andre Ramos Vieira (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silverio, Arlindo da Costa e Silva, Liege Lacroix Thomasi, Adriana Sato
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4538866 #
Numero do processo: 15521.000338/2008-15
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR PESSOA JURÍDICA DECLARADA INAPTA. INÍCIO DA FALTA DE EFEITOS TRIBUTÁRIOS DOS MESMOS EM FAVOR DE TERCEIROS. Descabe a glosa de documentos de empresas que a fiscalização considerou inaptas, quando inexiste Ato Declaratório Executivo de situação de inscrição inapta ou quando o efeito do mesmo se inicie em período-base posterior ao autuado, devendo ser mantida a glosa dos documentos cuja inaptidão da Pessoa Jurídica emitente tenha sido declarada, mesmo após os períodos-base autuados, mas com efeitos retroativos aos mesmos, apenas quando a beneficiária do documento não comprovar o pagamento do preço e o recebimento do fornecedor, nos termos do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n° 1148444/MG. MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE QUANDO NÃO COMPROVADO O DOLO. A aplicação da multa qualificada de 150% somente é admitida quando o intuito de fraude resta cabalmente comprovado nos autos. Dolo não se presume, devendo ser provado objetivamente por elementos seguros de prova, que não permitam qualquer dúvida, indagação ou divergência
Numero da decisão: 1401-000.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos exatos termos da decorrência do resultado de julgamento proferido nos autos do processo nº 15521.000337/2008-71, julgado em conjunto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Karem Jureidini Dias Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva - Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Assinado digitalmente Karem Jureidini Dias – Redatora Designada. Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

4353052 #
Numero do processo: 17546.000167/2007-91
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1999 a 30/06/2001 SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. O lançamento refere-se exclusivamente a diferenças de SAT, apuradas no exame das folhas de pagamentos que foram preparadas pela própria recorrente que reconheceu, através da inclusão das rubricas salariais no campo destinado à remuneração dos segurados, a incidência sobre as mesmas das contribuições sociais lançadas pela fiscalização JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Adriana Sato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4579312 #
Numero do processo: 35569.000326/2007-71
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 31/10/2006 RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES QUE INDEPENDE DE INTENÇÃO. Em conformidade com o art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Detectada apresentação da GFIP em desconformidade com a legislação, correta a aplicação da penalidade prevista na lei. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32-A DA LEI Nº 8.212/91. Em relação a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no artigo 32-A, da Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.991
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, na questão da correção da apresentação da GFIP, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso; b) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente, caso não tenha ocorrido, ou tenha ocorrido parcialmente, recolhimento total das contribuições não informadas ou que se aplique ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, caso o recolhimento tenha sido total. Redator Designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES