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4673762 #
Numero do processo: 10830.003322/2002-61
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cofia Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4671473 #
Numero do processo: 10820.001022/95-40
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL - VICIO FORMAL DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO — NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem observância às determinações expressas no art. 11, do Decreto n°. 70.235f72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: CSRF/03-03.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada de inadmissibilidade do recurso, vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda, e, no mérito por maioria de votos, DECLARAR a nulidade de lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4696849 #
Numero do processo: 11070.000319/97-51
Data da sessão: Fri Oct 13 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - A exasperação só é cabível quando, mediante formal intimação para prestar esclarecimentos, restar comprovado que ocorreu recusa e/ou resistência por parte do contribuinte em atender a requisição. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade.de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4663147 #
Numero do processo: 10675.003564/2002-95
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO - A realização da parcela mínima do lucro inflacionário deverá ocorrer ao final de ano-calendário, marcando o termo inicial para a contagem do prazo decadencial. IRPJ – RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO – O afastamento da multa de ofício pressupõe o desconhecimento dos atos praticados pela parte que sucede o infrator. Ficando evidenciada a participação de ambas as partes nos atos que resultaram a infração, há de ser mantida a multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A EXASPERAÇÃO - Nada havendo nos autos que conduza às circunstâncias legais autorizadoras do agravamento da penalidade, há de ser reduzida a multa de ofício para 75%. JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – PERTINÊNCIA - Os juros de mora têm natureza compensatória e não punitiva, daí ser devida sua exigência no lançamento que recai sobre a pessoa jurídica sucessora, em relação a fatos praticados pela sucedida. PENALIDADES - INTIMAÇÃO DE EX-ADMINISTRADORES - Não sendo determinável aquele que cometeu a infração e não havendo prova de que as infrações tenham ocorrido por excesso de poderes contratuais ou estatutários, descabe aplicar o artigo 135 do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A exigência de juros de mora calculados pela variação da Taxa SELIC é perfeitamente compatível com as disposições do Código Tributário Nacional, especialmente do artigo 161, § 1º. IRPJ – GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO - A reduzida participação no capital social da empresa investida e a ausência de controle não autorizam a aplicação do método da equivalência patrimonial, devendo o ganho de capital ser determinado segundo o valor do capital da sociedade investida e o preço pago na alienação do investimento. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - LEI COMPLEMENTAR – DESNECESSIDADE - Tratando-se de parcela que compõem o lucro tributável, mediante adição ao lucro líquido, descabe falar em necessidade de previsão da incidência através de lei complementar. Rejeitadas as preliminares. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-07.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de 150% para 755, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4656053 #
Numero do processo: 10510.002151/99-82
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ — PREJUÍZO FISCAL - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% PARA A COMPENSAÇÃO - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO — Na revisão da declaração de rendimentos da pessoa jurídica em que foram compensados prejuízos acima do limite de 30%, de que trata o art. 42 da Lei n° 8.981/95, cumpre ao revisor verificar se, nos períodos posteriores ao ano-calendário sob revisão e anteriores à data da autuação, o contribuinte experimentou lucros suficientes para compensar os excessos apurados, no todo ou em parte, e, confirmado o fato, dar ao caso o tratamento de postergação no pagamento do imposto. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: CSRF/01-04.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4643711 #
Numero do processo: 10120.004333/2005-18
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Exercício: 2001, 2002, 2003 MULTA QUALIFICADA - CONDUTA CONTINUADA.- Da conduta continuada se extrai a intenção (dolo), para concluir-se pela aplicação da multa qualificada nos termos do artigo 71 da Lei nº 4.502/64. O fato do contribuinte entregar DIPJs em três anos como inativa, tendo faturamento expressivo declarado ao Estado para efeito de ICMS e no quarto ano declarado valor ínfimo em relação ao faturamento real, pode- se pode concluir pela existência de dolo, necessário à aplicação da norma contida no artigo 71 da Lei nº 4.502/64. Somente com o exame das provas colacionadas aos autos é que se pode concluir pela existência, ou não, do elemento subjetivo “dolo”. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jose Carlos Passuello e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4674029 #
Numero do processo: 10830.004304/99-31
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999. IRPF – PDV – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4640992 #
Numero do processo: 35063.001893/2006-54
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 30/11/2004 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° g.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008, convertida na Lei n.° 11941/2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.236
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4678592 #
Numero do processo: 10850.003678/2005-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RPJ – CSLL – PIS – COFINS – DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ e as contribuições sociais, passaram a ser tributos sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. MULTA QUALIFICADA - Não comprovado o evidente intuito de fraude, não prospera a aplicação da multa qualificada. A fraude se consuma no fato gerador do tributo e não em momentos posteriores, tais como a ausência de declaração, ou a declaração a menor do tributo, etc..Esses fatos não atingem o fato gerador, que é o objeto do tipo. OMISSÃO DE RECEITA - OMISSÃO DE PAGAMENTOS - A falta de registro de pagamentos correspondentes a compra de mercadorias caracteriza omissão de receitas. As notas fiscais, até prova em contrário, são instrumentos hábeis a comprovar as operações ali indicadas, principalmente quando as notas estão acompanhadas de documentos que comprovam a entrega e o pagamento das mercadorias. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Autos de infração relativos a CSLL, PIS e Cofins, lavrados em procedimentos decorrentes de IRPJ, devem ter o mesmo destino do principal, pela relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 103-23.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e ACOLHER a preliminar de decadência nos seguintes termos: em relação ao IRPJ e à CSLL, para os fatos geradores ocorridos até setembro de 2001 (inclusive), e relativamente ao PIS e à Cofins, para os fatos geradores ocorridos até novembro de 2001 (inclusive). Vencidos os conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que a rejeitou em face do art. 173, I do CTN, e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que a acolheu apenas em relação ao IRPJ em face do art. 45 da Lei n° 8212/91. No mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a qualificação da multa, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente) que negou provimento. O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes votou pelas conclusões.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4680401 #
Numero do processo: 10865.001372/2003-98
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. A atividade de fabricação e comércio de máquinas e equipamentos industriais, que inclua sua eventual montagem e manutenção, não configura, por si só, impedimento de opção ao SIMPLES. É perfeitamente plausível que serviços de reparo e manutenção de máquinas e equipamentos industriais em geral, bem como, de instalação de equipamentos que a empresa comercializa englobem atividades que nada têm de assemelhadas com engenharia, ou qualquer outra profissão com habilitação legalmente exigida. Não se pode concluir automaticamente que sendo a atividade da empresa, de reparo e manutenção de máquinas e equipamentos, ou ainda que promova a instalação do equipamento que comercializa, que preste necessariamente serviço assemelhado a engenharia. Mas, poderia ser o caso. Documentos, provas testemunhais, detalhes da atividade, poderiam eventualmente explicitar o exercício de atividade efetivamente impedida ao SIMPLES. Entretanto, nestes autos não se encontram tais evidências, não há nenhuma prova, somente mera suposição a partir de descrições abstratas, insuficientes a caracterizar no caso concreto qualquer impedimento da atividade exercida para a opção pelo SIMPLES. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Carlos Maia Cerqueira (Suplente).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman