Numero do processo: 13726.000060/2001-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.032
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10880.918681/2015-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1302-000.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleucio Santos Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES
Numero do processo: 10830.008530/2002-57
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01108/1997 a 30/06/2002
PIS. COMERCIANTE VAREJISTA. RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE RECEITA COM CIGARROS E PRODUTOS DE PERFUMARIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO.
1. A receita de venda proveniente de ciganos e produtos de perfumaria pelos fabricantes e importadores de cigarros a comerciantes varejistas, positiva a incidência do recolhimento da contribuição, aqueles, na condição de contribuintes e substitutos tributários, conforme art. 3°, da LC 70/91 c/c art. 53 da Lei n° 9.532/97, aplicáveis à época;
2. A extensão do recolhimento do PIS aos comerciantes varejistas, deu-se apenas em 01 (um) de maio de 2004, com a publicação da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, em especial em seu art. 29, data posterior ao fato apurado;
3. Cumulando-se o art. 53 da Lei n°9.532/97, vigente à época dos fatos, com o art. 165 do CTN, conclui-se que a recorrente é parte ilegitima para pleitear a restituição de supostos créditos de PIS com débitos confessados nos autos administrativos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-000.170
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao presente recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANDRÉIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 10480.009622/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO - RAMO DE FABRICAÇÃO DE BEBIDAS - MESMO EM ESCALA ARTEZANAL - ATIVIDADE INCLUÍDA NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DO SISTEMA.
Comprovado que a recorrente tinha também por objetivo e
desenvolvia atividade não permitida pela legislação que disciplina a sistemática do SIMPLES, exclusivamente no período de 2001 e 2002, é de se manter o ATO DECLARATÓRIO que a tornou
excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
Comprovado que a partir de 20 de maio de 2002, não mais produziu
bebida (aguardente), podendo a recorrente ser re incluída na
sistemática do SIMPLES, a partir do ano calendário de 2003.
Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 303-33.002
Decisão: ACÓRDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para reincluir a empresa no Simples a partir de janeiro de 2003, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10850.001106/00-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1990 a 31/03/1992
PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo acarreta em preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972).
Recurso do qual não se toma conhecimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.181
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11050.003629/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. Pedido de compensação com débitos de terceiros,
fundado em sentença judicial é dever da autoridade administrativa
de cumprimento incontinenti dos exatos termos das decisões
proferidas pelo poder judiciário.
IN 67/92 vigência ao tempo da decisão judicial. IN 21/97 aplicação do pedido formulado sob sua vigência.
Expurgos inflacionários. Taxa SELIC. Aplica-se os expurgos
pacificados no seio da jurisprudência, quais sejam, 42,72% (jan/89), 10,14% (fev/89), 84,32% (mar/90), 44,80% (abr/90), 7,87% (maio/90), e 21,87% (fev/91), bem como é devida a aplicação da taxa selic, a partir de 1° de janeiro de 1996, por força do artigo 39, parágrafo 4°, da lei 9.250/95.
A compensação de créditos próprios com débitos de terceiros é
possibilidade contemplada pela instrução normativa n°. 21/97,
norma vigente à época do pedido administrativo de compensação,
ainda que ao tempo da sentença estivesse em vigência a IN SRF
67/92, que não previa tal possibilidade.
Necessidade de comprovação da desistência da execução do titulo
judicial para fins de sua realização na esfera administrativa.
Requisito atendido pelo contribuinte.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10680.012427/2007-87
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/06/2005
APURAÇÃO DEVIDA, COM BASE EM DOCUMENTOS FORNECIDOS PELO CONTRIBUINTE.
Fulcro nos artigos 33, da Lei n. 8.212/1991, a NFLD foi lavrada
considerando os próprios livros e demais documentos do contribuinte, demonstrando-se corretamente as bases legais e fáticas do crédito apurado, obedecendo o art. 142 do CTN.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A RECEITA DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO NO STF. AFASTABILIDADE POR EXCEÇÃO AO ART. 62, DO REGULAMENTO INTERNO DO CARF.
Conforme o julgamento do Recurso Extraordinário n. 363852/MG, pelo pleno do STF, é a inconstitucionalidade do texto do art. 1º da Lei 8.540/92, que deu nova redação aos arts. 12 V e VII, 25, I e II, e 30, IV, da Lei 8.212/91, com a redação atualizada (Lei 9.528/97) e instituiu contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural, ao entendimento de que configuradas bitributação, ofensa ao princípio da isonomia e necessidade de instituição por lei complementar. Julgamento que permite o afastamento da aplicação dos dispositivos declarados inconstitucionais, na forma do art. 62. parágrafo único, do Regimento Interno do CARF.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS SOBRE A RECEITA DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INCLUSÃO DE ICMS NO VALOR FINAL DA BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO.
O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN. ALTERAÇÃO DO ART. 35-A, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009.
Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, na aplicação da multa de ofício a aplicada aos valores do créditos tributários lançados por oficio em NFLD de fatos geradores não declarados em GFIP, deve aplicado o art. 350A, da Lei n. 8.212/1992, incluído pela MP n. 449/2008 convertida na Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao sujeito passivo, comparando-se a aplicação da multa do art. 44, I, da Lei n. 9.430/1998, com a multa do art. 35, da Lei n. 8.212/1992, na redação anterior à MP n. 449/2008.
Recurso Voluntário Conhecido Crédito
Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.635
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), no sentido de: a) declarar a improcedência e nulidade dos lançamentos dos créditos constituídos, oriundos da aplicação de 2% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural adquirida pela Recorrente de produtores rurais pessoa física e de 0,1% sobre a mesma base de cálculo para
financiamento de complementação das prestações por acidente de trabalho, na forma do inconstitucional dispositivo do artigo 1º da Lei nº 8.540/1991, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, incisos IV, da Lei nº 8.212/1991 e redação posteriores; b) por maioria, aplicar a multa do disposta o art. 35-A, da Lei n. 8.212/1991,
incluído pela MP n. 449/2008 convertida na Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao sujeito passivo, comparando-se
a aplicação da multa do art. 44, I, da Lei n. 9.430/1996, com a
multa do art. 35, da Lei n. 8.212/1991, na redação anterior à MP n. 449/2008, vencido o Conselheiro Eduardo de Oliveira e Helton Carlos Praia de Lima quanto a aplicação da multa que não foi pleiteada no recurso.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10480.005721/00-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.309
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10640.002364/2007-27
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 02/07/2007
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP.
APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS.
Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas nos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária.
MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE
O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para reconhecer a decadência referente às competências anteriores a dezembro de 2001, inclusive e que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSEAS COIMBRA
Numero do processo: 10209.000169/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL - CERTIFICADO DE ORIGEM - RESOLUÇÃO ALADI 232 - Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI. No âmbito da ALADI admite-se a possibilidade de operações através de operador de um terceiro país, observadas as condições da Resolução ALADI nº 232, de 08/10/97.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.698
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e dos votos que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Tarásio Campelo Borges que dava provimento parcial para excluir da exigência apenas a multa de mora. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Marciel Eder Costa.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
