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9243367 #
Numero do processo: 10070.003399/2002-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.076
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5887419 #
Numero do processo: 10640.001929/2010-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1102-000.099
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento à luz do art. 62 A do Anexo II, do RICARF, e do § único do art. 1º da Portaria CARF nº 1, de 03.01.2012, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4640682 #
Numero do processo: 16327.003758/2003-16
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1102-000.005
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a autoridade administrativa: (i) Identifique e demonstre os recolhimentos incompletos que teriam dado causa à redução de valor, conforme apontado no Extrato de fl. 3.; (ii) Esclareça e demonstre a ocorrência "16" apontada no Extrato (iii) Identifique os eventuais débitos existentes na data da entrega da declaração, e que ainda não foram regularizados, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI

9113210 #
Numero do processo: 16832.000036/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITA. DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DECLARADOS E AUDITADOS EM NOTAS FISCAIS. REGIME DE CAIXA E DE COMPETÊNCIA. FALTA DE PROVAS DE SUA DESCARACTERIZAÇÃO Caracteriza omissão de receita divergência entre os valores informados em DIPJ, em montante inferior aos apurados pela fiscalização, com base em notas fiscais fornecidas à autoridade tributária pelos tomadores de serviço da autuada. Na hipótese de a divergência entre os valores ter sido motivada no regime contábil de competência e de caixa, cabe ao contribuinte, especialmente porque foi intimado a apresentar escrituração contábil no curso da fiscalização, demonstrar, na contabilidade, a data dos efetivos recebimentos das receitas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2006 COFINS REFLEXO. APURAÇÃO MENSAL E NÃO TRIMESTRAL. CORREÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. CABIMENTO Não constituiu novo lançamento tributário, mas simples alteração em razão da sistemática natural do sistema contraditório do processo, a redução de valores dos lançamentos de PIS/COFINS, em razão de o auto de infração ter realizado o lançamento com base no trimestre, quando o correto seria o mês de competência. Não cabe, nestes casos, o cancelamento integral dos lançamentos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2006 PIS REFLEXO. APURAÇÃO MENSAL E NÃO TRIMESTRAL. CORREÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. CABIMENTO Não constituiu novo lançamento tributário, mas simples alteração em razão da sistemática natural do sistema contraditório do processo, a redução de valores dos lançamentos de PIS/COFINS, em razão de o auto de infração ter realizado o lançamento com base no trimestre, quando o correto seria o mês de competência. Não cabe, nestes casos, o cancelamento integral dos lançamentos.
Numero da decisão: 1302-005.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Fabiana Okchstein Kelbert, que davam provimento parcial ao recurso, apenas para cancelar as exigências relativas à Contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleucio Santos Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES

5567317 #
Numero do processo: 13807.005098/99-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1101-000.061
Decisão: Por unanimidade de votos, foi DECLINADA a competência em favor da 3ª Seção de Julgamento. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída pelo Conselheiro Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

9105455 #
Numero do processo: 18108.002268/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2004 ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, publicando, posteriormente, a Súmula Vinculante nº 8, a qual vincula a aplicação da referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103A da CF/88, motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE. O art. 79 da Lei nº 11.941/2009 revogou o art. 32, § 6º, da Lei nº 8.212/1991 e trouxe penalidade mais benéfica para a presente infração, motivo pelo qual deve haver o recálculo da multa imposta. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-002.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica, e em reconhecer a decadência de parte do período lançado, nos termos do artigo 173, I do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4629600 #
Numero do processo: 18471.000835/2007-63
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1102-000.006
Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência ao órgão de origem para aguardar as decisões da DRJ nos processos de compensação, devendo ser observado o seguinte: a) Em caso de decisão(ões) da DRJ definitiva(s), juntar cópia da(s) mesma(s) ao presente processo; b) Em caso de decisão (ões) da DRJ não definitivas, juntar a este, por apensação o(s) processo(s)de compensação já com o respectivo recurso voluntário; (c) Restituir a este Conselho, para julgamento, o conjunto de processos (se for o caso da letra b ) ou o presente processo instruído com a(s) cópia(s) referidas no item (a) supra. O Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso acompanhou a relatora pelas conclusões.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI

7698136 #
Numero do processo: 10940.001890/2005-23
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1102-000.008
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que o processo aguarde no órgão de origem a decisão final no processo administrativo n° 10940.001890/2005-23, juntando-se cópia ao presente, que deverá, então, retornar ao CARF para julgamento.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4629467 #
Numero do processo: 13702.000430/2001-55
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1102-000.002
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligencia para que o contribuinte seja intimado a demonstrar e comprovar o lucro da exploração, bem como as despesas com o Programa de alimentação ao Trabalhador. Vencido o conselheiro Mario Sérgio Fernandes Barroso (Relator), e José Sergio Gomes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Joao Carlos de Lima Júnior, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

6346605 #
Numero do processo: 19515.005050/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007 PROCESSO PREJUDICIAL. ÊXITO DO CONTRIBUINTE. AUMENTO DO PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO PROCEDENTE. Como a autuação que reduzia o saldo de prejuízo fiscal da Recorrente foi cancelada por esta mesma Turma no Processo nº 19515.002902/2004-41, então, como consequência lógica, a compensação neste presente processo é procedente no tocante ao primeiro semestre e parte do segundo semestre de 2006. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. FORA DO PERÍODO FISCALIZADO. AUTOLANÇAMENTO. PARCELAMENTO. MULTA DE OFICÍO. DESCABIDA. Quanto ao parcelamento da Recorrente que diz respeito a parte do segundo semestre de 2006 e a 2007, as retificações de DCTF´s e DIPJ´s foram realizadas antes que se incluísse os respectivos períodos na fiscalização. Realizado o autolançamento, não há lançamento de ofício e, portanto, não há multa de ofício, restando apenas a multa de mora, que cabe à autoridade competente para executar o Acórdão verificar se foi incluída no parcelamento.
Numero da decisão: 1401-001.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, apenas para reduzir na conformidade da decisão proferida no processo nº 19515.002902/2004-41 os créditos tributários do presente processo referentes ao 1º semestre e parte do 2º semestre de 2006; e II) por maioria de votos, relativamente à parte que não decorre do processo nº 19515.002902/2004-41, dar provimento para cancelar o principal e acréscimos legais até o limite que foi confessado no parcelamento, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório (Relator). Designado o Conselheiro Marcos de Aguiar Villas Boas para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO