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9962958 #
Numero do processo: 13603.900814/2013-21
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.533
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Julgamento iniciado em novembro de 2022. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.529, de 22 de março de 2023, prolatada no julgamento do processo 13603.900809/2013-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4841702 #
Numero do processo: 37310.003147/2006-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 28/02/2003 Ementa:“CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. DECRETO Nº 70.235/72. RETENÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO. MULTA. CONFISCO. JUROS. TAXA SELIC. Não constitui violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o indeferimento de pedido de prorrogação de prazo, para impugnação, quando não demonstrado efetivamente a sua necessidade. INCONSTITUCIONALIDADE - É vedado ao Órgão administrativo afastar a aplicação, por inconstitucionalidade ou ilegalidade, de normas em vigor. RETENÇÃO 11% - O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 9.711/98. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. O princípio da vedação ao confisco, estabelecido pela Constituição Federal, não obsta que a autoridade fiscal imponha multa, em conformidade com legislação em vigor. TAXA SELIC – As contribuições sociais, quando não recolhidas nos prazos previstos na legislação específica, sujeitam-se a incidência de juros de mora com base na taxa SELIC (art. 34 da Lei nº 8.212/91). Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.121
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4757362 #
Numero do processo: 12045.000106/2007-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/2004 EMENTA: DECADÊNCIA. RELATÓRIO FISCAL. NATUREZA E ORIGEM DO DÉBITO. APURAÇÃO DIRETA. INOCORRÊNCIA. 1. O prazo para constituição do crédito previdenciário é de dez anos, nos termos do art. 45 da Lei n°8.212/91. 2. O relatório fiscal esclarece com perfeição a natureza do débito previdenciário e demonstra claramente a sua origem. 3. Não há que se falar em ofensa a princípios constitucionais na apuração do quatum devido, urna vez que a base de cálculo foi diretamente apurada na contabilidade da empresa e o crédito encontra-se lançado em conformidade com a legislação previdenciária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.262
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso. Ausência justificadamente do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

9963258 #
Numero do processo: 35396.001095/2002-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 06/09/2002 Ementa: CUSTEIO — AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE PÚBLICO. — RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO PELA TENTATIVA DE CORREÇÃO DA FALTA. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização na administração previdenciária. Em se tratando de órgãos públicos a responsabilidade pelo descumprimento de obrigações acessórias é imputada ao dirigente do órgão.
Numero da decisão: 205-00.253
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que apresentará voto. O Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes apresentará Declaração de voto acompanhando o voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

9952588 #
Numero do processo: 14751.002514/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2003 a 31/10/2004 CONSTRUÇÃO CIVIL. REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS. AFERIÇÃO INDIRETA. ÔNUS PROBATÓRIO. Tem amparo legal a aferição indireta da remuneração da mão de obra empregada em construção civil, quando o sujeito passivo não disponibilizar elementos para a apuração dos reais valores pagos aos obreiros nela envolvidos, cabendo ao autuado o ônus probatório em contrário. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração do tributo. AVISO DE REGULARIZAÇÃO DE OBRA - ARO. REVISÃO. LANÇAMENTO. O ARO é documento confeccionado com base nas declarações prestadas pelo sujeito passivo, que não impede, em posterior ação fiscal, o lançamento de eventuais diferenças que venham a ser apuradas pela fiscalização.
Numero da decisão: 2201-010.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Douglas Kakasu Kushiyama, Fernando Gomes Favacho (Relator), Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que deram provimento parcial ao recurso voluntário para classificar a parcela de construção destinada à garagens como de “padrão baixo” para efeitos da tabela CUB. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

9942731 #
Numero do processo: 10680.918767/2008-02
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/03/2000 Ementa: Somente podem ser objeto de compensação créditos líquidos e certos, cuja comprovação deverá ser efetuada pelo contribuinte, sob pena de não ter o seu direito crédito reconhecido. Incabível excluir da base de cálculo da Cofins valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para terceiros.
Numero da decisão: 3802-001.164
Decisão: Acordam os membros da 2ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA

9962912 #
Numero do processo: 13603.904981/2016-94
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.553
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Julgamento iniciado em novembro de 2022. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.546, de 22 de março de 2023, prolatada no julgamento do processo 13603.904974/2016-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4840632 #
Numero do processo: 35491.000995/2006-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 31/05/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SIMPLES. EFEITOS DA EXCLUSÃO. DIFICULDADES FINANCEIRAS. RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. A exclusão da empresa do SIMPLES obriga ao recolhimento normal das contribuições previdenciárias devidas, a partir da data em que se operarem os efeitos da exclusão. DIFICULDADE FINANCEIRA. Eventual dificuldade financeira suportada pela empresa, no momento do lançamento fiscal, não é causa suficiente para o não recolhimento de tributos. Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.203
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, II) negar provimento ao recurso
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840003 #
Numero do processo: 35257.000210/2006-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2000 a 30/11/2000 Ementa: CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE POR FORÇA DO PARECER AGU N° 8/2006. Não há responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito público com as construtoras, por força do Parecer AGU nº 08/2006. Recurso provido.
Numero da decisão: 205-00.081
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Declarou-se impedida, a Conselheira Liege Lacroix Thomasi que não participou do julgamento.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

9942358 #
Numero do processo: 10530.000544/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/01/2009 SUSTENTAÇÃO ORAL. A sustentação oral no processo administrativo fiscal é disciplinada no Regimento Interno do CARF, ou no caso de sessão virtual por portaria disciplinadora dessa modalidade de julgamento, não cabendo intimação pessoal e específica ao causídico da causa ou ao representante legal do contribuinte ou ao responsável. A intimação que se efetiva é exclusivamente pelo diário oficial da União e o efeito é para comunicar o dia da sessão de julgamento e disciplinar como deve ser realizado o procedimento para realizar o registro da intenção de sustentar oralmente. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 28/01/2009 REGIME ESPECIAL. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI). IRRF. PAGAMENTOS AO EXTERIOR A TÍTULO DE ROYALTIES POR TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO DO IRRF. BENEFÍCIO FISCAL. PDTI DA LEI 8.661/93 MIGRAÇÃO PARA A LEI DO BEM, LEI 11.196/2005. NÃO RECONHECIMENTO PELA UNIDADE DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO DA MIGRAÇÃO NO CARF. ARGUMENTO DE DIREITO OU DE FATO UTILIZADO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM SUPERADO. Quando uma instância de origem, em caráter preliminar, não admite conceder direito creditório com base em questão superada pelo CARF, cabe àquela instância proceder à análise do mérito do pedido, garantindo-se ao contribuinte direito ao contencioso administrativo completo em caso de insucesso ou sucesso parcial. Diante da informação do MCTI confirmado que a contribuinte era beneficiária da Lei n.º 11.196/2005, tendo havido a migração em relação ao PDTI, e que prestou informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, cabível analisar o direito crédito pleiteado, a fim de homologar ou não as compensações em litígio, superando- -se o óbice preliminar que ensejou o indeferimento prévio do pedido de homologação das compensações.
Numero da decisão: 2202-009.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, a fim de que se analise o pedido de restituição ou homologação de compensação, podendo intimar a contribuinte para apresentar documentos necessários a apreciação, proferindo-se novo despacho decisório, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS