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4735375 #
Numero do processo: 18192.000256/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01112/2000 a 31/01/2006 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto nos prazos contemplados na legislação previdenciária vigente à época. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's IN 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, houve antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que entendem ser determinante à aplicação do instituto. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA E NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFICIO. Tratando-se de matéria de ordem pública, incumbe ao julgador reconhecer de oficio a decadência do crédito previdenciário lançado e/ou a nulidade do lançamento fiscal. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei n°8.212/91. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4° do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula n° 2 do antigo 2° CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.895
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência até a competência 02/2002; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4736773 #
Numero do processo: 13637.000873/2007-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/2002 PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. DECADÊNCIA PARCIAL. Considerando a ciência da NFLD em 21/12/2007, e, levando em consideração o advento da Súmula Vinculante n 8, consideram-se acobertadas pela decadência as competências de 12/1997 a 11/2002. DIFERENÇA SOBRE O SALÁRIO BASE DE SEGURADO AUTÔNOMO E DO SEGURADO EMPRESÁRIO. PERDA DA OPÇÃO PREVISTA NA LC 84/96, INADIMPLÊNCIA. Com relação ao pagamento a autônomos, haverá duas opções, ou o pagamento que faculta o pagamento nos moldes das contribuições definidas nos arts. 1 e 2 da Lei n 8.212/91 ou o pagamento sobre 20% do salário-base da categoria em que se enquadra o autônomo. Entretanto, haverá a perda desta faculdade em duas hipóteses: se o segurado não estiver inscrito no RGPS como autônomo ou equiparado; ou se o segurado não estiver em dia com suas contribuições. No caso em tela, foi detectado que a empresa não efetuou o recolhimento no prazo legal (figurou como inadimplente). MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA 12/2002. VALOR ACRESCIDO DE MULTA. ART.35 DA LEI N 8.212/91. OBSERVÂNCIA AO ART.106, INCISO II, ALÍNEA C DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Na presente NFLD, há débitos que foram acobertados pela decadência. Com relação à competência 12/2002, a cobrança deverá prosseguir com o acréscimo de multa e juros com base na taxa SELIC, na forma do art.35 da Lei a 8.212/91, que foi alterado pela Lei n 11.941/2009, devendo, portanto ser observado o art.106, II, c do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.240
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência das competências 11/2002, inclusive, com base no Art. 150, § 4º do CTN. Votou pelas conclusões o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. Vencidos os conselheiros Núbia Moreira Barros Mazza e Carlos Alberto Mees Stringari que entende pela aplicação ao Art. 173 do CTN. NO MÉRITO, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao Art. 35, caput, da Lei 8212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte, Vencidos na questão de multa de mora os Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Núbia Moreira Barros Mazza.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza

4736336 #
Numero do processo: 13857.000025/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF — GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que deixou de ser pago. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.822
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4736814 #
Numero do processo: 13502.001153/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. AUSÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. Se o contribuinte alega que os incentivos fiscais concedidos pelo Poder Público são, caracterizadamente, subvenções para investimentos, a ele incumbe aportar aos autos comprovação de que, uma vez contabilizados em conta representativa de reserva de capital, os recursos auferidos foram integralmente destinados à execução do projeto habilitado. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DECISÃO PROLATADA EM ÂMBITO INCIDENTAL. AFASTAMENTO POR ÓRGÃO JULGADOR ADMINISTRATIVO. CONDIÇÕES - A partir da publicação da Medida Provisória nº 449, em 04 de dezembro de 2008, os órgãos de julgamento estão autorizados, no âmbito do processo administrativo fiscal, a afastar aplicação de lei que já tenha sido declarada inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal. MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. Não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas. Inexistente, também, fator temporal limitador de sua aplicação e sendo prevista a sua exigência mesmo na situação em que as bases de cálculo das exações são negativas, há de se manter os lançamentos tributários.
Numero da decisão: 1302-000.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Daniel Salgueiro da Silva e Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junior, em relação a aplicação da multa isolada e vencidos os Conselheiros Daniel Salgueiro da Silva, Eduardo de Andrade e Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junior em relação a dedutibilidade das subvenções.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4734692 #
Numero do processo: 18471.000820/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ — EXERCÍCIO 1988 —DECADÊNCIA — Inicia-se a contagem do prazo decadencial de cinco anos, para o Fisco efetuar o lançamento suplementar, na data do lançamento primitivo, o qual considera-se definitivamente constituído no ato da entrega da declaração anual de rendimentos. Recurso de oficio negado
Numero da decisão: 1101-000.012
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4738126 #
Numero do processo: 19647.007080/2005-70
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALExercício: 2001, 2002, 2003, 2004MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO.Qualquer eventual erro na utilização do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) poderá vir a ser objeto de repreensão disciplinar, mas jamais implicará nulidade dos atos praticados pelo Auditor-Fiscal no pleno exercício das atribuições a ele conferidas por lei, de fiscalização e de lançamento de tributos e contribuições.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOExercício: 2001, 2002, 2003, 2004DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES. LEI Nº 8.212, DE 1991. SÚMULA VINCULANTE Nº 8, DE 2008, DO STF.São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 1.569, de 1977, e os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. [Súmula Vinculante nº 8, de 2008, do Supremo Tribunal Federal (STF)].PROCEDIMENTO FISCAL. MULTA DE MORA.A pessoa física ou jurídica submetida à ação fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá pagar, até o vigésimo dia subseqüente à data de recebimento do termo de início de fiscalização, os tributos e contribuições já declaradas, de que for sujeito passivo como contribuinte ou responsável, com os acréscimos legais aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.811
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as exigências de PIS, Cofins, CSLL e INSS dos meses de janeiro a junho de 2000, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4735856 #
Numero do processo: 13161.000214/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. TERMO DE RESPONSABILIDADE AVERBADO - Cabe excluir da tributação do ITR a área de utilização limitada/reserva legal reconhecida em Termo de Responsabilidade firmados entre o proprietário do imóvel e a autoridade ambiental, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL — ADA - A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, a apresentação do ADA passou a ser obrigatória (ou acomprovação do protocolo de requerimento daquele Ato, junto ao Ibama, em tempo hábil), por força da Lei n° 10.165, de 28/12/2000.MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC - A multa de oficio aplicada está prevista em ato legal vigente, regularmente editado (Art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996 c/c art.14, § 2º da Lei n° 9.393/1996), descabida mostra-se qualquer manifestação deste órgão julgador no sentido do afastamento de sua aplicação/eficácia.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.805
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial para excluir da tributação 971,6 ha a titulo de área de reserva particular de patrimônio natural.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4735230 #
Numero do processo: 11075.000048/00-34
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 08/01/2000 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INADMISSIBILIDADE. Para que o recurso especial de divergência seja admitido é necessário que as premissas que levaram a conclusões divergentes sejam ao menos semelhantes, caso contrário não estaremos diante de acórdãos paradigmas e tampouco a divergência estará atestada. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.806
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4737027 #
Numero do processo: 13808.002018/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Ano calendário:1997 DESPESAS INDEDUTÍVEIS. COMPROVAÇÃO – Afasta-se a exigência relativamente à parcela das despesas com prestação de serviços quando o contribuinte comprova sua dedutibilidade com o contrato, notas fiscais e comprovação do pagamento dos serviços. Recurso de Ofício Não Conhecido Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 1402-000.305
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, rejeitar os preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter a glosa somente em relação às notas fiscais nos valores de R$ 24.109,40 e R$ 2.249,78, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS PELA

4737467 #
Numero do processo: 10840.003826/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/2001 Ementa: ITR - DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO FISCAL. A decadência prevista para os tributos tidos por homologação encontra respaldo no Art. 150, § 4a do Código Tributário Nacional, que dispõe que a Fazenda Pública possui 5 anos da ocorrência do fato gerador para constituir o credito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.932
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência do lançamento, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA