Numero do processo: 14485.003094/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2007
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RELATIVA AO SEGURADO EMPREGADO
As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL.
A compensação não pode ser realizada utilizando-se de um suposto crédito, que ainda está sendo discutido no Judiciário.
Somente após o trânsito em julgado da sentença que reconhecer o crédito do sujeito passivo é que lhe assiste direito à compensação.
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA
FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras
ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE
TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
Numero da decisão: 2301-000.031
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / 1° turma ordinária do Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do re urso - o mérito manter os demais valores lançados, nos termos do
voto do Relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13971.002984/2003-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória nº. 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE RESERVA LEGAL.
Numero da decisão: 303-34.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13907.000032/2001-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1997 - ANO BASE DE 1996 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita à pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido - (Lei N.° 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1°, letra "a", Lei N.° 9.249/98, art. 30, Lei N.° 9.430/96, art. 43 e Lei N.° 9.532/97, art. 27. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45185
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 14041.000017/2005-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 15165.000979/2001-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 15/06/1999 a 06/09/1999
REGIME AUTOMOTIVO. LEI Nº 9.449/97. EXIGÊNCIA ACUMULADA DE MULTAS REGULAMENTARES E IMPOSTOS ADUANEIROS. PARECER COSIT Nº 13/2004 E PARECER PGFN/CAT Nº 540/2004. IMPROCEDÊNCIA.
A inobservância dos termos contidos nos arts. 2º e 7º da Lei 9.449/97 enseja tão-somente a aplicação da penalidade prevista no art.13 daquela Lei, não podendo ser cobrados os tributos que deixaram de ser recolhidos, nem a multa do art. 44 da Lei 9.430/96.
DESCUMPRIMENTO PARCIAL DAS CONDIÇÕES. MULTA REGULAMENTAR. EXERCÍCIO DE 1999. IMPROCEDÊNCIA.
Se considerada a súbita desvalorização monetária ocorrida em 1999 como "fato do príncipe", os termos do Regime foram cumpridos no referido exercício, sendo indevida a multa regulamentar neste item.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.909
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 14041.000245/2005-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ORGANISMO INTERNACIONAL - RENDIMENTOS - ISENÇÃO - Revelado pelo Contrato de Prestação de Serviços que a relação estabelecida entre as partes não está vinculada ao Acordo de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, à evidência, ficam ao desabrigo da isenção os rendimentos percebidos pelo contribuinte, que deve se submeter seus ganhos à tributação nos termos da legislação brasileira.
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Descabida a exigência de multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo e/ou fato ensejador do lançamento do tributo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão, exigida concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13899.000714/00-67
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA – CSSL – BASE DE CÁLCULO – ERRO DE FATO – COMPROVAÇAO - Uma vez comprovado o erro de fato na declaração de rendimentos, por juntada do Lalur e verificação do equívoco quanto ao lançamento de alínea da base de cálculo da CSLL, justificando a diferença da malha fazenda, é de se acolher a retificação para reconhecer a improcedência do lançamento.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar o Acórdão n° 108-09.390 de 12/09/07, para apreciar o mérito, e, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13982.000344/93-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: COFINS - DEPÓSITO JUDICIAL - EFEITOS - Inobstante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela realização do depósito judicial, legítima a sua constituição pela autoridade administrativa, visando prevení-lo da decadência. Improcedente, porém, a imposição da multa de lançamento ex officio sobre a parcela de contribuição depositada em juízo, bem como dos juros de mora, a partir da data do depósito do respectivo montante na via judicial para a pertinente discussão.
Recurso provido parcialmente.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-16901
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da multa de lançamento ex officio sobre a parcela de contribuição depositada em juízo, bem como a incidência dos juros de mora a partir do depósito.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 13894.001335/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA - NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ESTANDO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E VERIFICANDO O NÃO CUMPRIMENTO NA ENTREGA DESSA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NOS PRAZOS FIXADOS PELA LEGISLAÇÃO É CABÍVEL A MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DCTF.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13924.000022/99-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – APURAÇÃO MENSAL – INTERRUPÇÃO DO SALDO CREDOR A CADA FINAL DE PERÍODO-BASE – É correto o procedimento da apuração do saldo credor de caixa ao não dar continuidade do saldo credor de um mês para o outro, para que não se contamine os meses subsequentes com o saldo credor dos meses anteriores.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – Deve ser mantido o lançamento de omissão de receita por passivo fictício se o contribuinte não comprovar a existência do valor a pagar ao final do ano ao fornecedor, ou o pagamento no período seguinte.
IRRF – ANO-CALENDÁRIO 1994 – ART. 44 DA LEI 8.541 – PENALIDADE – REVOGAÇÃO – APLICAÇÃO RETROATIVA – PREVALÊNCIA DO ART. 2O DA LEI 8.849/92 - Considerando que o IRRF sobre omissão de receita de acordo com o art. 44 da Lei 8.541 tinha o caráter penal, tanto que abaixo do capítulo IV – Das Penalidades, considerando também que esse dispositivo foi revogado pelo art. 36, IV, da Lei 9.249, o caráter penal do lançamento deve ser cancelado por força do disposto no art. 106, II, “c”, do CTN, prevalecendo a alíquota para a distribuição de lucros aos sócios previsto no art. 2o da Lei 8.849/92, de 15%.
IRPJ - LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INDEDUTIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PIS E COFINS LANÇADOS POR DECORRÊNCIA - A dedutibilidade dos tributos segundo o regime de competência, para cálculo do Lucro Real, está restrita aos valores constantes da escrituração comercial, não alcançando os valores das contribuições lançadas de ofício sobre receitas omitidas.
PIS FATURAMENTO – LEI COMPLEMENTAR 07/70 – INAPLICABILIDADE DE BASE DE CÁLCULO DE 6 (SEIS) MESES ATRÁS - A norma prevista no art. 6 da LC 07/70 traduz mera fixação de prazo para cumprimento da obrigação (vencimento) e, com status de lei ordinária, foi alterada pela legislação superveniente que reduziu aquele prazo. Prevalência dos prazos fixados pelas Leis 8.218/91, 8.383,91, 8.850/94 e demais normas posteriores à LC 07/70. Precedentes do Poder Judiciário.
SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05849
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a alíquota do IR-FONTE para 15%. Vencidos 1) o Conselheiro José Henrique Longo (Relator), que também admitia a dedutibilidade das contribuições sociais da base de cálculo do IRPJ e cancelava a exigência da contribuição para o PIS; 2) o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que apenas admitia a referida dedutibilidade e cancelava a exigência da contribuição para o PIS, mantendo a exigência do IR-FONTE; 3) os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Tânia Koetz Moreira que também admitiam a referida dedutibilidade; 4) a Conselheira Marcia Maria Loria Meira que apenas cancelava a exigência da contribuição para o PIS, mantendo exigência do IR-FONTE. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho. Acórdão n.º 108-05.849.
Nome do relator: José Henrique Longo
