Numero do processo: 16707.000537/2004-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO – DECADÊNCIA – Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 102-47.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 16327.000840/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. ANO-CALENDÁRIO 1995. Em sendo o IRPJ tributo sujeito ao chamado lançamento por homologação, o prazo decadencial para o seu lançamento inicia-se a partir da ocorrência do seu fato gerador, conforme art. 150, § 4º, do CTN. Descabido, portanto, lançamento efetuado após cinco anos contados de 31/12/1995.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 107-08.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 16327.001109/99-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda fiscalizar e lançar a contribuição extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN e do DL nº 2.049/83. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL. LANÇAMENTO. É cabível o lançamento do crédito tributário pela autoridade fiscal objetivando prevenir a decadência. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. Deverá ser cumprida decisão judicial transitada em julgado que reconhece o direito de a empresa efetuar a compensação da exação com as parcelas vincendas do mesmo tributo. Recurso não conhecido nesta parte. MULTA E JUROS DE MORA. Inaplicável juros de mora e multa de ofício nos casos de efetivação de compensação por determinação judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08316
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, na parte por opção judicial; II) na parte conhecida : a) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres e Mauro Wasilewski; e, III) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 16327.003200/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. Correta a decisão de primeira instância que cancela a parcela do crédito tributário comprovadamente lançado em duplicidade.
FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA ESTANDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA- A autoridade administrativa tem o dever de exercer sua atividade e proceder ao lançamento do crédito tributário sempre que constate a ocorrência do fato jurídico tributário ou de infração à lei, independentemente de já se achar o sujeito passivo ao abrigo de medida judicial anterior ao procedimento fiscal.
JUROS DE MORA. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, ainda que suspensa a sua exigibilidade.
Recursos de ofício e voluntário não providos.
Numero da decisão: 101-95.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos temros do relatoriuo e voto que passam a integrar o pesente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16095.000083/2005-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Exercício: 2000
Ementa: Improcedente a exigência quando demonstrado que os valores indicados pela autuação foram previamente adicionados pelo sujeito passivo. Além disso, o valor de estimativa de CSLL no ano não recolhidos estão sujeitos tão-somente ao lançamento multa isolada.
Numero da decisão: 107-09.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 19515.004043/2003-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso
voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar
da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no
art. 33 do Decreto n°70.235, de 1972. Recurso apresentado após
o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que,
nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira
instância já se tomou definitiva.
Numero da decisão: 105-17.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 16327.001715/2001-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - SIMULAÇÃO NA INCORPORAÇÃO.- Para que se possa materializar, é indispensável que o ato praticado não pudesse ser realizado, fosse por vedação legal ou por qualquer outra razão. Se não existia impedimento para a realização da incorporação tal como realizada e o ato praticado não é de natureza diversa daquela que de fato aparenta, não há como qualificar-se a operação de simulada. Os objetivos visados com a prática do ato não interferem na qualificação do ato praticado. Portanto, se o ato praticado era lícito, as eventuais conseqüências contrárias ao fisco devem ser qualificadas como casos de elisão fiscal e não de ”evasão ilícita.” (Ac. CSRF/01-01.874/94).
IRPJ- INCORPORAÇÃO ATÍPICA- A incorporação de empresa superavitária por outra deficitária, embora atípica, não é vedada por lei, representando negócio jurídico indireto.
Numero da decisão: 101-94.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000493/2001-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1996
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - FALTA DE EMISSÃO DE MPF-D - REVISÃO INTERNA. Em trabalhos fiscais de revisão interna, a intimação para a apresentação de documentos quando necessária é precedida de emissão de MPF-Diligência, que é um instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando na nulidade do lançamento, a eventual falha na emissão desse intrumento.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE - MEIO UTILIZADO PARA O LANÇAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. As disposições que fundamentaram o auto de infração decorrem de falta de recolhimento da CSLL e os provimentos judiciais suspenderam a exigibilidade do crédito tributário. Tendo o lançamento sido efetuado com a exigibilidade suspensa para pevenção da decadência, não há nenhuma nulidade, o fato de ter sido formalizado por meio de auto de infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal, motivo pelo qual a preliminar deve ser rejeitada.
Ementa:
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - MATÉRIA CONCOMITANTE EM DISCUSSÃO NA VIA JUDICIAL - SÚMULA Nº 1 DO 1º CC. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial, conforme súmula nº 1 do 1º CC.
Ementa:
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - SÚMULA Nº 4 DO 1º CC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, conforme súmula nº 4 do 1º CC.
Ementa:
JUROS MORATÓRIOS - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - DEPÓSITO INTEGRAL - SÚMULA Nº 5 DO 1º CC. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral, conforme determina a Súmula nº 5 do 1º CC.
Numero da decisão: 107-09.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero, Silvana Rescigno Guerra Barretto e Marcos Vinicius Barros Ottoni que acolhiam a nulidade por falta de MPF e por unanimidade de votos, não conhecer de matéria submetida ao Poder Judiciário e com relação à matéria diferenciada DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar indevida à cobrança da multa e juros de mora a partir do depósito judicial.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 19515.004791/2003-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Os ganhos de capital na alienação de bens e direitos de qualquer natureza estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, cuja apuração deve ser realizada na ocorrência da alienação e o recolhimento no mês subsequente, razão pela qual tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame de autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 19740.000405/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. IMPRECISÃO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. Não é motivo de nulidade do auto de infração, por cerceamento de direito de defesa, qualquer imprecisão na descrição do enquadramento legal quando o sujeito passivo demonstra perfeita compreensão dos motivos de fato e de direito do lançamento.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. ERRO DE PREENCHIMENTO. Os erros cometidos no preenchimento de declarações de rendimentos, devidamente comprovados, que não resultaram em falta ou insuficiência de pagamento do tributo, devem ser considerados pelo órgão julgador.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRPJ E CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ ou CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 101-96.804
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo contribuinte. No mérito: 1) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário quanto ao reconhecimento da tributação de Cr$ 53.790.840.917,00 no ano-calendário de 1991, valor esse que deverá ser excluído na recomposição do saldo do lucro inflacionário a tributar a partir de janeiro de 1992, inclusive neste processo; 2) Por unanimidade de votos, excluir da base de cálculo da tributação do IRPJ no ano-calendário de 2001 a importância de R$ 76.613.250,96; 3) Por maioria de votos, excluir a exigência da multa de oficio isolada
concomitante com a multa de oficio proporcional, vencidos nesta parte os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido, que a mantinham e; 4) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
