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4705562 #
Numero do processo: 13423.000018/99-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF - DECADÊNCIA - Por constituir obrigação acessória a entrega da DCTF, deve ser aplicada a regra do art. 173, inciso I, do CTN, para fins de reconhecimento da decadência. IRPJ - DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO - O art. 36, §2º da IN/SRF 93/97 se refere explicitamente à observância do regime de competência, não sendo possível sua aplicação ao regime de caixa. Em outro prisma, o art. 40 da Lei 9.250/95 se aplica apenas as pessoas jurídicas que sejam prestadoras de serviços em geral. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF - É legítima a cobrança de multa por atraso na entrega da DCTF, conforme regra do art. 1.001 do RIR/94, bem como se apresenta correto seu procedimento proporcional de cobrança. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4705889 #
Numero do processo: 13502.000928/2006-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 REDUÇÃO DO ICMS A RECOLHER - SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO - NÃO-CARACTERIZAÇÃO Os incentivos concedidos pelos estados da Bahia e de Pernambuco, consistentes em redução do ICMS a recolher pela via do financiamento de longo prazo, com descontos pela antecipação, ou do crédito presumido, cujos valores são mantidos em contas de reserva no patrimônio líquido, não se caracterizam como subvenção para custeio a que se refere a art. 392 do RIR/99. O Parecer Normativo CST 112/78 faz interpretação em desacordo com o art. 38 do Decreto-lei n° 1.598/77, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei n° 1.730/79. LANÇAMENTOS DECORRENTES E MULTAS ISOLADAS - Aplicam-se aos lançamentos decorrentes (CSLL, PIS e COFINS) as mesmas razões de decidir aplicáveis ao litígio principal. Afastadas as exigências de IRPJ e CSLL, os ajustes nas bases de cálculo das estimativas tornam-se indevidos e, portanto, são indevidas as multas isoladas aplicadas por insuficiência de recolhimentos mensais.
Numero da decisão: 107-09.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima que davam provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4703842 #
Numero do processo: 13116.001712/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. Procedimento fiscal em conformidade com a lei e os princípios constitucionais aplicáveis.Prestigiados o contraditório e a ampla defesa, por meio da entrega tempestiva da impugnação do autuado, na qual são rebatidas as imputações e apresentadas as provas respectivas, não havendo cerceamento de direito de defesa. Julgamento a quo em conformidade com a legislação e os princípios constitucionais aplicáveis. Os documentos equivocadamente juntados ao processo foram atempadamente desentranhados, e não foram levados em consideração pelo órgão julgador de primeiro grau, não havendo prejuízo para a lide. O indeferimento ao pedido de perícia, que é prerrogativa do julgador, foi fundamentado. O art. 38 da Lei nº 9.784/99 aplica-se apenas subsidiariamente ao processo administrativo-tributário, assim não há que se falar em nulidade do julgamento por falta de alegações finais. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. Cumpre manter a glosa da área de reserva legal, se não existe averbação daquela à margem da inscrição da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos da legislação de regência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.448
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4707345 #
Numero do processo: 13603.720019/2006-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 PRELIMINAR – MPF – FALTA DE CIÊNCIA DE PRORROGAÇÃO. A regulamentação do Mandado de Procedimento Fiscal estabelece que a prorrogação dos mesmos será controlada na internet, não sendo necessária a ciência pessoal das fiscalizadas. MPF – LANÇAMENTO REFLEXO. É dispensável o MPF específico para os lançamentos de tributos com base nos mesmos fatos que deram causa ao lançamento do tributo principal (artigo 9º da Portaria nº 3.007/2001). COMPETÊNCIA PARA AUTUAÇÃO – JURISDIÇÃO. O AFRF lotado em repartição tributária diversa da do domicílio fiscal do sujeito passivo é competente para o lançamento de fatos relativos à este, desde que devidamente autorizado (parágrafo 2º do artigo 9º do Decreto nº 70.235/1972 com nova redação do artigo 1º da Lei nº 8.748/1993). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AFRF – INSCRIÇÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL CORRESPONDENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 08. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – IMPUTAÇÃO. A competência para análise da imputação de responsabilidade solidária é do órgão administrativo responsável pela execução fiscal, no caso a Procuradoria da Fazenda Nacional. PEDIDO DE PERÍCIA – INDEFERIMENTO. Há de ser indeferido o pedido de perícia, quando os quesitos formulados voltam-se a comprovar a apuração do lucro real, no caso de confirmação pelo lucro arbitrado. ARBITRAMENTO – PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO – LIVRO CAIXA – FALTA DE APRESENTAÇÃO. A pessoa jurídica optante pela apuração do IRPJ pelo lucro presumido se obriga à manutenção da escrituração na forma da legislação comercial e fiscal, ou alternativamente, a manter Livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira. ARBITRAMENTO – APURAÇÃO PELO LUCRO REAL – FALTA DE APRESENTAÇÃO. A pessoa jurídica que apura seu resultado pelo lucro real se obriga à manutenção da escrituração na forma da legislação comercial e fiscal, bem como dos documentos que deram supedâneo aos lançamentos contábeis. LUCRO ARBITRADO – DEDUÇÃO DE DESPESAS. A dedução das despesas não é compatível com a sistemática do lucro arbitrado, que já exclui uma parcela da receita como despesa presumida, pela aplicação do percentual do arbitramento. MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO. Presente o evidente intuito de fraude é correta a qualificação da multa de ofício aplicada, no percentual de 150%. MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO. Não prevalece o agravamento da multa pela falta de atendimento a intimações quando o sujeito passivo responde às mesmas. A conduta a ser coibida com o agravamento da multa de ofício é a falta de resposta às intimações, não sendo causa para sua a aplicação a resposta insuficiente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.565
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e o pedido de realização de perícia e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar o agravamento da multa de oficio,reduzindo-a a 150%, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior que também a desqualificava, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4705685 #
Numero do processo: 13501.000241/2004-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 102-48.930
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Núbia Matos Moura (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor ,, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4703808 #
Numero do processo: 13116.001528/2003-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEREMPÇÃO – Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso que não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 107-08.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que pa -am a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4705257 #
Numero do processo: 13362.000579/2003-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ISENÇÃO. É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela MP nº 2.166-67/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.944
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, nos termos dos voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4707807 #
Numero do processo: 13609.000665/2006-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2002, 2003, 2004 COMPENSAÇÃO - O prazo para o contribuinte ingressar com pedido de compensação junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil é de cinco anos.
Numero da decisão: 105-16.759
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Roberto Bekierman (Suplente Convocado) e Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado).
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4703629 #
Numero do processo: 13116.000537/00-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Sobrevindo a desistência do recurso pelo contribuinte, dele não se toma conhecimento, por perda de objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16242
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em face da desistência do contribuinte.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4707609 #
Numero do processo: 13609.000034/00-71
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR - Cabível a aplicação de multa de ofício se o contribuinte decide não recolher o tributo nos 30 dias seguintes a cassação da medida suspensiva da exigibilidade do crédito tributário na forma prevista do art. 63 da Lei nº 9.430/96 e também não deposita o valor para garantia do Juízo. O simples ingresso em Juízo não é fonte de direito. Caso decida interromper o pagamento do tributo com base em tutela provisória, o contribuinte assume todo o risco gerado pelo prejuízo causado, ainda que não se configure má-fé. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – A opção do contribuinte pela via judicial, antes ou depois de autuada pelo fisco, implica renúncia à via administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único) LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe ao contribuinte retificar a sua declaração de rendimentos, para mudar o regime de tributação nela adotado com o objetivo de infirmar o lançamento de ofício. JUROS DE MORA – SELIC – Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial. (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1º/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei nº 9.065/95, c/c art. 161 do CTN. Recurso da Fazenda Nacional provido. Recurso do contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (Relator), Antonio de Freitas Dutra, Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol, José Clóvis Alves, Wilfrido Augusto Marques, Dorival Padovan e José Henrique Longo que negaram provimento ao recurso e, quanto ao recurso especial do contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes