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4676201 #
Numero do processo: 10835.002121/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapaciadade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa. ATOS PRIVATIVOS DE CONTADOR - O Auditor Fiscal da Receita Federal, no exercício de suas funções, está habilitado a realizar auditoria nos livros contábeis e fiscais dos contribuintes, sendo inaplicável e legislação que restringe esta atividade aos contadores com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. TÍTULO. LOCAL DE LAVRATURA - A Peça Infracional deve ser lavrada no local de apuração da irregularidade, assim entendida a Região Fiscal da contribuinte, na qual está inclusa a repartição fiscal. AUSÊNCIA DE TERMO INICIAL DE FISCALIZAÇÃO - O início do procedimento fiscal dá-se com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto, não sendo obrigatório conter expressamente a denominação "termo de início". FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Plenamente válido o lançamento no qual encontra-se assegurado o princípio da ampla defesa com a descrição dos fatos e enquadramento legal, correspondente, que ensejaram a autuação. Preliminar de nulidade rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14791
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4674292 #
Numero do processo: 10830.005459/2001-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1994 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. - No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/98 (DOU de 06/01/99) tem-se que os pedidos protocolizados até 06-01-2004 são tempestivos, pois a decadência somente se efetivou em 07-01-2004. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-49.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos a DRF de origem para análise das demais questões de mérito, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4675208 #
Numero do processo: 10830.008845/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri

4676920 #
Numero do processo: 10840.002529/98-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CSL – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – ANO DE 1995 – REVOGAÇÃO DO ART. 43 DA LEI 8541/92 – CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO – EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA – Levando em conta que o art. 43, § 2o, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita ao determinar que fosse tributada a totalidade da omissão, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deve ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, “c”, do CTN. Excluindo-se a penalidade, a receita omitida deve ser tributada tal qual a receita declarada, conforme o art. 28 da Lei 8981/95 com aplicação dos índices para obtenção da base tributável, pelo regime do lucro presumido. Pelas mesmas razões, a CSL deve ter a base de cálculo reduzida para 10% nos termos do art. 2o § 2o da Lei 7689/88. IRFONTE – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – ANO DE 1995 - REVOGAÇÃO DO ART. 44 DA LEI 8541/92 – CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO – EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA – Levando em conta que o art. 44, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deve ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, “c”, do CTN. Como a regra aplicável seria a prevista no art. 20 da Lei 8541/92, que estabelecia sobre valor que ultrapassasse o valor do lucro presumido deduzido do imposto de renda a tributação na fonte e na declaração anual do beneficiário, e como ao julgador administrativo não compete retificar o lançamento, a exigência merece cancelamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06256
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) no cálculo do IRPJ, aplicar os percentuais previstos no artigo 28 da Lei n.º 8.981/95; 2) reduzir a base de cálculo da CSL para 10% das receitas omitidas; 3) cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: José Henrique Longo

4675032 #
Numero do processo: 10830.007850/2001-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ALIENAÇÃO DE QUOTAS DE CAPITAL SUBSEQÜENTE À AQUISIÇÃO POR ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA - ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N 9.532, DE 1997 - O ganho de capital não incide sobre as doações de quotas de capital feitas em adiantamento da legítima. Todavia, as alienações subseqüentes, promovidas pelo donatário, estão sujeitas ao imposto, excluído, evidentemente, da respectiva base de cálculo, o valor que as quotas de capital tinham originariamente à época da doação. IRPF - CUSTO DE BENS ADQUIRIDOS POR DOAÇÃO - AÇÕES OU QUOTAS DE CAPITAL - GANHO DE CAPITAL - ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N 9.532, DE 1997 - No caso de ações ou quotas recebidas por doação, antes da vigência da Lei n 9.532, de 1997, considera-se custo de aquisição o valor que as quotas de capital tinham originariamente à época da doação.. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4674409 #
Numero do processo: 10830.005835/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 12/02/1988 a 13/01/1989 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.998
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4676821 #
Numero do processo: 10840.001954/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. A decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que é o caso dos autos, pois protocolado em 05/07/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37668
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D’Amorim que davam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4677733 #
Numero do processo: 10845.002362/99-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - PDV - APOSENTADORIA - A não tributação de valores indenizatórios recebidos a título incentivo ao desligamento voluntário da empresa, independe da situação previdenciária do beneficiário e de seu recebimento integral ou em parcelas mensais, devendo o indébito tributo retido na fonte ser restituído corrigido desde o mês da retenção integral ou de cada retenção mensal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.602
Decisão: Acordam os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passaram a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4673770 #
Numero do processo: 10830.003334/2002-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal n.º. 82/96, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido (ILL), inclusive para as sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza (Relatora), Nelson Mallmann e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), que proviam o recurso para afastar a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4678247 #
Numero do processo: 10850.001274/92-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS DEDUÇÃO - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei n.º 8.218/91. Com a edição da IN SRF n.º 32, publicada no DOU de 10/04/97, este entendimento ficou homologado pela Administração Tributária Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05538
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 108-05.503, de 09.12.98, bem como excluir da exigência remanescente a incidência da TRD excedente a 1% (im por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho