Numero do processo: 13807.010577/2002-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERC. REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. Descabe o indeferimento do PERC quando a alegada irregularidade fiscal não é contemporânea, mas posterior à opção pelo benefício fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa - integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13819.000865/99-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13055
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13830.000408/2001-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142, do CTN e 10 do Decreto 70.235, de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO ANUAL - No caso de rendimentos da atividade rural, o acréscimo patrimonial deve ser apurado de forma anual, à luz do artigo 49, da Lei nº 7.713, de 1988 e da Lei nº 8.023, de 1990.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-22.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o Acréscimo Patrimonial a Descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13819.001332/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de aliquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP N°1.110, vale dizer, 31/08/95.
Numero da decisão: 303-31.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte de pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman, relator, e Carlos Fernando
Figueiredo Barros e, por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito. Designada para redigir o voto a Conselheira Nanci Gama, na forma do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13811.000629/98-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - RESTITUIÇÃO - COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO DE IRFONTE - Cabe ao contribuinte a prova, com documento hábil e idôneo, de que houve retenção na fonte de seus rendimentos para pedir sua restituição.
Negado provimento
Numero da decisão: 105-15.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13808.004258/98-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente à COFINS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirando esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco lsquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13805.004837/97-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - ADIÇÕES - A correção monetária prescrita no art. 38, da Lei 8.981/95, não alcança a adição de despesas com devedores duvidosos consideradas indevidas pela legislação tributária, pelo fato da despesa não constituir contrapartida de conta redutora de ativo sujeito à correção monetária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o decorrente, tornada insubsistente a exigência do primeiro, igual medida se impõe ao segundo.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13805.004330/98-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993
IRPJ - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal para a decadência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração acontecido em 31 de março de 1998, decadente a exigência para os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 1993.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento ao direito de defesa.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO - É de se considerar correto o saldo do lucro inflacionário constante dos sistemas de controle mantidos pela Secretaria da Receita Federal, extraído das declarações de rendimentos da contribuinte, devendo ser tributada a realização deste lucro nos percentuais previstos na legislação do Imposto de Renda. Devem ser excluídos da tributação os valores lançados em duplicidade na DIRPJ, quando devidamente comprovados em diligência fiscal.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.664
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores dos meses de janeiro e fevereiro de 1993, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Cândido Rodrigues Neuber, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACATAR o resultado da diligência fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13805.005999/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. EFEITOS. A propositura pelo Contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, importa a desistência do recurso na esfera administrativa.
NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA. NULIDADE. Não restando configurado nos autos que a decisão tenha sido proferida por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, não há que se falar em sua nulidade
FINSOCIAL. DECADÊNCIA. É de 10 anos o prazo decadencial para o lançamento da contribuição ao Finsocial devido nos meses de setembro a novembro de 1991.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE
RECURSO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-32057
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso por opção pela via judicial e por preclusão. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13808.000131/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - Não configurados os vícios alegados, não é nulo o auto de infração.
DECADÊNCIA - A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, antes do advento da Lei 8.383, de 30/12/91, o Imposto de Renda era tributo sujeito a lançamento por declaração. Nesse caso, o termo inicial para a contagem de 5 anos é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
SUDENE - REDUÇÃO DO IMPOSTO- Reconhecido formalmente pela autoridade competente da DRF que a pessoa jurídica faz jus ao benefício, não compete à Delegacia de Julgamento julgar a decisão prolatada com observância do devido processo legal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.434
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitradas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
