Numero do processo: 13052.000423/2001-55
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
0 incentivo denominado "credito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.513
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 15374.003584/00-22
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL
Exercício: 1996
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de
janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os
tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao
lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem
do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN.
Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade
de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo
146-111 da CF, serem complementares, pode o julgador
administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código
Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL
PLENO - RE 407190/RS -SESSÃO DE 27-10-2004).
STF - SUMULA VINCULANTE N°08 - São inconstitucionais o
parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei n° 1.569/77 e os
artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e
decadência do crédito tributário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luciano de Oliveira Valença acompanhou o Conselheiro relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10920.003925/2003-35
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL
Exercício: 1996
Ementa:
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento antecipado, nos precisos termos dos arts.156, I; 165, I; 168 e 150, §§ 1° e 4°, do Código Tributário Nacional (CTN). Interpretação dada pela Lei Complementar n° 118/05.
Numero da decisão: 1202-000.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13808.004740/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há de se vislumbrar a tese de cerceamento de defesa,
tampouco o impedimento ao exercício da ampla defesa e do contraditório, posto que toda a matéria possível à cerca da
questão posta em julgamento foi esboçada na peça de impugnação e também no recurso voluntário. Não havendo assim, qualquer prejuízo ao contribuinte.
Ementa: DIREITO DE CONSTITUIR POR LANÇAMENTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Tem a Fazenda Pública o direito de, no período protegido pela
decisão judicial, lavrar o ato de lançamento tributário,
formalizando o crédito tributário. Suspender os efeitos do ato de
lançamento não é o mesmo que o direito de constituir, por
lançamento, o respectivo direito do crédito.
Ementa: CONCOMITÂNCIA DAS AÇÕES.
Ante a existência de ação judicial, e consoante a ausência de
Certidão de Pé que ateste o trânsito em julgado da decisão
favorável ao contribuinte, não há de conhecer do recurso quanto
ao mérito submetido ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 103-23.581
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldomiro Alves da Costa Júnior
Numero do processo: 13971.001144/00-11
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Para enquadramento no beneficio, somente se caracterizam como
matéria-prima e produto intermediário os insumos que se
integram ao produto final, ou que, embora a ele não se
integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta
sobre ele, no processo de fabricação. A energia elétrica usada
como força motriz ou fonte de iluminação e o combustível
utilizados em máquinas e caldeiras não atuam diretamente sobre o
produto final, e, por isso, não se enquadram nos conceitos de
matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13955.000094/2001-79
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício:
FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O direito de compensação do FINSOCIAL reconhecido em sentença judicial, ainda que somente vinculando tal compensação a valores vincendos referentes à COFINS, deve se autorizado pela
administração tributária para optantes do SIMPLES, tendo em
vista que tal sistema de tributação contém parcela referente a
COFINS, que por força da lei que a instituiu, não pode ser
dissociada do restante da parcela única paga.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.135
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10830.000293/99-74
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1994
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. O inicio da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a titulo de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.024
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito. Vencidas
as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 14485.000328/2007-10
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 11/09/2007
PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO FISCAL.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA
I - Ação fiscal precedente ao lançamento é procedimento é inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante
ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe,
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.306
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10925.001732/2005-61
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2003, 2004
DIF. PAPEL IMUNE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INSTITUIÇÃO POR
MEIO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 113, § 2°, do CTN, a obrigação acessória decorre da legislação tributária, incluindo as instruções normativas expedidas por autoridade administrativa competente (art. 96 do CTN). Por isso, faz-se possível a instituição da DIF por meio da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 71/2001. Por sua vez, as sanções previstas neste diploma legal encontram fundamento de validade no art. 57 da Medida
Provisória n°2.158-35/2001 e, hoje, na Lei ri° 11.945/2009.
MULTA POR NÃO ENTREGA DE DIF-PAPEL IMUNE. VALOR. ART.
1º, § 4°, II, DA LEI N° 11.945/2009.
Aplica-se à hipótese a norma posterior mais benéfica ao contribuinte, qual seja, o inciso II, § 4°, do art. 1°, da Lei n° 11.945/2009, que prevê multa não cumulativa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para micro e pequenas empresas e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as demais, quando
não forem apresentadas informações sobre a empresa e seu direito à isenção de impostos sobre papel imune por meio do chamado "DIF-Papel Imune", no prazo estabelecido na legislação em vigor.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.498
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 16327.000552/00-30
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/1992 a 31/03/1992
FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
0 prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o credito pertinente à contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial é de 05 anos, contados nos termos do CTN.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-00217
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
