Numero do processo: 10875.005801/2003-87
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/12/2003
PIS e COFINS. ISENÇÃO - RECEITAS. ZONA FRANCA DE MANAUS
As receitas decorrentes de vendas mercadorias e serviços e/ ou de serviços para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus para consumo e/ ou industrialização, realizadas até a data de 21/12/2000 estavam sujeitas à Cofins, tornando-se isenta dessa contribuição somente a partir de 22/12/2000.
REPETIÇÃO. DCOMP. HOMOLOGAÇÃO
As contribuições para o PIS e Cofins apuradas e pagas sobre as receitas de vendas de mercadorias e serviços para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, referente ao período de 22/12/2000 a 31/12/2001, constituem indébitos tributários passíveis de restituição e/ ou compensação, cabendo à
autoridade administrativa competente homologar a compensação dos débitos fiscais declarados até o limite do montante do crédito financeiro apurado.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.311
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªCâmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer à recorrente o direito à repetição/compensação das contribuições pagas sobre as
vendas de mercadorias destinadas a empresas localizadas na Zona Franca de Manaus e que comprovadamente foram internadas naquela Zona Franca, referente aos fatos geradores do período de competência de 22/12/2000 a 31/12/2003, indeferindo-a para os demais períodos, nos termos do voto do vencedor. Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor. Vencidos Antônio Lisboa Cardoso, Relator, Gustavo Kelly Alencar e Maria Teresa Martínez López que reconheciam o direito à repetição integral, sendo que o Conselheiro Maurício Taveira e Silv. Negava provimento para todo o período.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 11543.005108/2002-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS — LIMITES — LEI N° 9.065/95, artigo 15.
Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro
líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por
cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em
razão da compensação da base de cálculo negativa.
IRPJ - DECADÊNCIA — LUCRO INFLACIONÁRIO
Súmula 1° CC n° 10: O prazo decadencial para constituição do
crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
LUCRO INFLACIONÁRIO — REALIZAÇÃO MÍNIMA — TRIBUTAÇÃO — A partir do exercício de 1988 existe a obrigatoriedade da realização de um valor mínimo do lucro inflacionário acumulado.
Numero da decisão: 101-96.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1997 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de períodos anteriores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 16045.000271/2007-63
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 21/06/1998 a 17/11/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. SOLIDARIEDADE. MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTOS. NULIDADE. ARBITRAMENTO CONTRIBUINTE NÃO INTIMADO. IRREGULARIDADE. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PARALISAÇÃO. ARBITRAMENTO SOBRE O PERÍODO INTEGRAL. ERRO.
I - É nulo o lançamento em que não traz a motivação de direito que autoriza o lançamento por solidariedade, justificando-se, inclusive, na própria incompreensão do contribuinte em ser responsabilizado pelo crédito fiscal; II - Incorreto o lançamento arbitrado visando regularização de obra de construção civil, sem conferir ao contribuinte responsável pela obra, o direito
de apresentação dos documentos a ela relativos; III - O arbitramento das contribuições deve levar em conta as peculiaridades de cada obra, respeitando, inclusive, eventuais paralisações, a fim de não levar a exigência do tributo previdenciário, em períodos onde não houve utilização nem
pagamento de mão-de-obra remunerada.
RECURSO DE OFICIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.298
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 13832.000007/00-18
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Oct 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1990 a 30/11/1991, 01/01/1992 a 31/03/1992 O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.254
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Tores para redigir o voto vencedor.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11516.002907/2002-90
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997, 1998 e 1999.
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO — DECADÊNCIA - REALIZAÇÃO
INCENTIVADA. O diferimento do lucro inflacionário é uma faculdade, assim como o valor a tributar em cada período pode ser maior que o mínimo exigido. A realização antecipada a menor do lucro inflacionário, com tributação reduzida, permitida pelo art. 31 da Lei n° 8.541/92, quando considerada o usufruto do incentivo proporcional ao valor quitado, não constitui nenhuma infração, ensejando apenas a tributação em períodos subseqüentes do saldo remanescente não totalmente quitado, mormente quando a recorrente nem ao menos declara na DIPJ a opção pelo usufruto do beneficio, motivo pelo qual o momento da realização incentivada do lucro
inflacionário não deve ser usado como marco inicial da contagem do prazo decadencial.
Numero da decisão: 1401-000.117
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentânea justificadamente a Conselheira Karem Juredini Dias.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 13605.000099/2002-52
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
IPI. RESSARCIMENTO. SELIC - A correção monetária dos
valores pleiteados a título de ressarcimento do IPI visa apenas
restabelecer o valor real do incentivo fiscal. Entretanto, a
atualização do ressarcimento não pode se dar pela variação da
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
Selic, que tem natureza de juros e alcança patamares muito
superiores à inflação efetivamente verificada no período, e que se
adotada no caso causaria a concessão de um "plus", que só é
possível por expressa previsão legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.375
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Gileno Gurjão
Barreto,Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10580.005872/99-84
Data da sessão: Sat Oct 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n°. 165, de 31 de
dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de
requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte,
relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos
como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em
06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n°. 165, de 31 de
dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é
marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Antônio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo
Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13808.001533/99-32
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1996
Ementa: CSLL BASE DE CÁLCULO
Por expressa disposição da legislação §10 do art. 9.° da Lei n.° 9.249/1995, que teve vigência até 31 de dezembro de 1996, o valor dos juros sobre capital próprio deduzidos como despesa, devem ser adicionados ao lucro liquido para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
Numero da decisão: 1202-000.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 10380.010449/2002-82
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Ano calendário: 1998
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não configura cerceamento de direito de defesa a denegação fundamentada de pedido de
perícia.
PERÍCIA. Não deve ser aceito pedido de perícia, se a prova é de natureza eminentemente documental.
COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O contribuinte deve
comprovar a composição dos valores pagos indevidamente com
documento hábeis quando existe alegação que os débitos foram
compensados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Cheryl Berno.
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 13055.000170/00-00
Data da sessão: Sat May 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PERDA DO INCENTIVO. REQUISITOS.
A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária
implica a perda do incentivo do crédito presumido de IPI no
respectivo ano-calendário, independentemente de sentença
judicial condenatória transitada em julgado.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
