Numero do processo: 10880.032517/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
COMPENSAÇÃO – DÉBITOS DE TERCEIROS – ANTERIORMENTE À RESTRIÇÃO.
Há que ser deferida a compensação com crédito de terceiros, protocolizada antes da vigência da Instrução Normativa nº 41/2000, quando o lançamento que motivou seu indeferimento restou julgado improcedente em outro Processo Administrativo Fiscal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.691
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10920.003927/2003-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1998
RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear a restituição compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação.
Numero da decisão: 105-16.439
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado).
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10930.001581/96-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - FALTA DE OBJETO - Não se conhece em segunda instância, de petição apresentada como recurso, quando a decisão de primeira instância declara nulo o lançamento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-09892
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10930.000212/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS.
CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. Essa Base de Cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador não deve sofrer qualquer atualização monetária até a data da ocorrência do mesmo fato gerador.
PRAZO DECADENCIAL - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10909.002475/99-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - Verificada infração à legislação tributária comprovada mediante procedimento de fiscalização, há de ser lavrado auto de infração.
IRPF - DECADÊNCIA - O prazo para se proceder a lançamento de ofício, no caso de imposto de renda de pessoa física, decai após cinco anos contados a partir da data da notificação do lançamento primitivo.
NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - Tendo o contribuinte apresentado elementos apreciados pelas autoridades administrativa e também julgadora, não merece acolhida a preliminar de cerceamento de defesa. Os esclarecimentos apresentados ou solicitados são objeto de livre apreciação pela autoridade, que a seu critério pode aceitá-los ou não, não caracterizando a negativa, cerceamento alegado.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício.
IRPF - ADMISSÃO DE EMPRÉSTIMO PARA COMPOR DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL - Para justificar acréscimo patrimonial a descoberto, admite-se a contratação de empréstimo, desde que apoiado em documentação pertinente, restando comprovada a efetiva entrada de recurso.
IRPF - NUMERÁRIO DECLARADO EM ESPÉCIE - DECLARAÇÃO DE AJUSTE - LEVANTAMENTO DO FLUXO DE CAIXA - Os valores declarados como "dinheiro em espécie", "dinheiro em caixa", e outras rubricas semelhantes devem ser aceitos para acobertar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua inexistência no término do ano base em que tal disponibilidade for declarada, cuja prova deve ser produzida pela autoridade lançadora.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, nos termos da legislação de regência.
CONFISCO - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - A argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, que prevê multa de ofício e aplicabilidade da Taxa SELIC como base para os cálculos de juros moratórios, não se encontra nos limites de competência dos órgãos julgadores na esfera administrativa, por ser atribuição especifica do Poder Judiciário, de acordo com as disposições constitucionais em vigor.
JUROS DE MORA - De acordo com o art. 161, § 1º do CTN e na forma do disposto no art. 13 da Lei nº 9.065 de 1995, procede a cobrança dos juros moratórios incidentes sobre obrigações tributárias não pagas no prazo legal, calculados com base na TAXA SELIC.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo a importância de R$ 45.130,75, relativa a jan/95, e excluir jan/97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10909.000837/2001-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. PRINCÍPIO.OBEDIÊNCIA UNILATERAL. DESCABIMENTO. A observância quanto ao princípio da verdade material não é um monopólio do fisco, mas se estende, sem desvios, às partes envolvidas na lide, coobrigando-as (Relator do Voto Vencido ).
MULTA MAJORADA.SONEGAÇÃO FISCAL.EXIGÊNCIA FORMULADA COM BASE EM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR E EM DOCUMENTOS DE FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA.DESCABIMENTO. A multa majorada há de emergir pela simples enunciação dos fatos, sem necessidade de apoio em indícios que possam, por si só, instruir, validar ou sustentar a acusação. A escrituração parcial de receitas regulares e periódicas apoiada em contrato - firmado com terceiros - devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos não pode ser havida como prática subterrânea adredemente ocultada e não-alcançável por uma auditoria fiscal, ainda que singela. (Relator do Voto Vencido ).
MULTA MAJORADA. FRAUDE E SONEGAÇÃO FISCAIS.ACERVO PROBANTE APOIADO EM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR. AUSÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITRADA CONDENÁVEL. DESCABIMENTO.O acervo probante do ato tributário ilícito, no mais das vezes, exige, para a sua validade e sustentação, a busca de elementos outros que estão à margem do rotineiro material colocado à disposição do fisco para o seu conhecimento, análise, convicção e conclusão. Não lhe podem servir, como apoio, as evidências nitidamente veementes afloradas pelos entes probantes colocados - sem maiores resistências -, à sua mercê, provindos dos arquivos da própria empresa. (Relator do Voto Vencido ).
IRPJ - IRRF – DECADÊNCIA – PROCEDÊNCIA – A teor do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, decai a Fazenda Pública do direito de promover o lançamento após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, razão pela qual, tendo a decadência neste caso concreto se operado, improcede em parte o lançamento.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL – DECADÊNCIA – O prazo decadencial estipulado no Código Tributário Nacional aplica-se, por expressa previsão constitucional, a todas as contribuições sociais, sem exceção.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUINQÜÊNIO. ARTIGO 150 DO CTN. IMPROCEDÊNCIA. A teor do artigo 146, inciso III, letra “b“ da Constituição Federal de 1988, somente a lei complementar cabe estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
Numero da decisão: 107-06.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, RECONHECER a decadência
levantada pela recorrente, vencidos os conselheiros Neicyr de Almeida (relator) e José Antonino de Souza, designado o conselheiro Natanael Martins, para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10882.003401/2002-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não foi apontado qualquer vício que ensejasse a nulidade do lançamento.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM ESPÉCIE. Para elidir a presunção legal de omissão de receita, de que trata o art. 229 do RIR/94, a origem e a efetiva entrega dos recursos, para integralização de capital, devem ser comprovadas. Cabe à contribuinte o ônus da prova.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10930.002374/2004-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO - Mantém-se a glosa de despesas médicas quando, intimado, o contribuinte não logra comprovar a efetiva prestação do serviço ou expressamente admitir ter se utilizado de recibos de terceiros para justificar serviços efetivamente tomados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de despesas médicas nos valores de R$13.370,00 e R$3.000,00, nos anos-calendário de 1999 e 2000, respectivamente e; desqualificar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10935.000553/2004-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA "SIMPLES" - Em se tratando de lançamentos referentes ao
"Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), a
competência para julgar os recursos interpostos é do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes, consoante o disposto no art. 9º, XIV, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 107-08.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, para declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10882.002276/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ESPONTANEIDADE. Não comprovado erro de fato no preenchimento da declaração de rendimentos, inadmissível sua retificação, após o início do procedimento fiscal, destinada a alterar a forma de apuração das bases tributáveis por outra que lhe é mais vantajosa.
COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL—LIMITAÇÃO - A limitação à compensação da base de cálculo negativa da CSLL está respaldada em lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
JUROS DE MORA – SELIC - A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo discutir sua validade na esfera administrativa.
Numero da decisão: 101-94.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni