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4706041 #
Numero do processo: 13523.000016/98-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - 1) Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235/72, art. 33). 2) Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210). Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-13296
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4703623 #
Numero do processo: 13116.000485/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de Apuração: 31/03/1999 a 31/12/2003 PRELIMINAR DE NULIDADE. Não cabe a decretação de nulidade do lançamento pelo alegado não fornecimento de documentos quando a autuação se encontra toda embasada em demonstrativos elaborados pelo sujeito passivo ou em livros e documentos por ele fornecidos. Também não se verifica a utilização de qualquer presunção ou ficção, seja no procedimento fiscal, seja na apuração da capacidade contributiva, quando todos os elementos foram apurados na contabilidade do sujeito passivo. (Acórdão 203-10.321) Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/03/1999 a 31/12/2003 Ementa: CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. A capacidade contributiva é identificada na situação material que a lei elegeu para gerar a obrigação tributária. CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS. Se o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República. Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/03/1999 a 31/12/2003 Ementa: MULTA DE OFÍCIO. A falta de recolhimento da totalidade do tributo devido, sem a comprovação de conduta dolosa, enseja a aplicação da multa de ofício sobre a diferença não recolhida, conforme a previsão do artigo 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996. Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/03/1999 a 31/12/2003 JUROS DE MORA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula 1º C.C.Nº 04.
Numero da decisão: 103-22.872
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir a multa agravada de 150% ao percentual normal de 75%, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa e Leonardo de Andrade Couto que não admitiram a exoneração da exasperadora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4703746 #
Numero do processo: 13116.001145/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – MPF – Não inquina de nulidade o auto de infração, quando os Mandados de Procedimentos Fiscais Complementares que deram continuidade à fiscalização, foram emitidos; extemporâneamente; tendo em vista que sua função é apenas dar ciência ao sujeito passivo da obrigação tributária, do início do procedimento administrativo tributário. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI Nº. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS PREVISTAS NO ART. 150, § 4º. E 173 DO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições previdenciárias voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173). IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – ARBITRAMENTO – Caracteriza-se omissão de receitas e procede ao arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando, devidamente, comprovado pela fiscalização, o descompasso de receitas escrituradas nos livros fiscais e o efetivamente declarado para efeito de base de cálculo do imposto de renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ACOLHER apenas a preliminar de decadência relativa a contribuição social sobre o lucro líquido do ano de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4707253 #
Numero do processo: 13603.002170/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - GLOSA DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Em decorrência do princípio da responsabilidade tributária solidária, deve ser mantida a glosa do valor do imposto retido na fonte, quando restar comprovado que o valor não foi recolhido e que o contribuinte é sócio-gerente da fonte pagadora dos rendimentos. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, mesmo com base em presunção legal, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4705705 #
Numero do processo: 13502.000069/2004-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Restituições diversas. Afastada a preliminar de nulidade suscitada. Restituição e/ou compensação de obrigações da Eletrobrás oriundos de empréstimo compulsório com tributos administrados pela SRF. Inexistência de previsão legal. Não é de competência da Secretaria da Receita Federal a realização de compensação tributaria que não seja advinda de créditos tributários por ela arrecadados e administrados. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4706070 #
Numero do processo: 13523.000256/98-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-31.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito creditório e declarar nula a decisão de Primeira Instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi

4708505 #
Numero do processo: 13629.000417/00-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NÃO CARACTERIZADA - Havendo o Recorrente apresentado pedido de restituição mediante formulário próprio do órgão da Receita Federal, com a juntada dos documentos ali discriminados, não pode sofrer a pecha de haver omitido informações, mesmo depois da solicitação da autoridade preparadora, pois, a toda evidência, a mencionada documentação hábil e idônea era, para ele, aquela exigida pelo órgão da Receita Federal para recepção do pedido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4707960 #
Numero do processo: 13627.000074/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. CONDIÇÕES LEGAIS. LEIS NºS 9.732/98 E 8.212/91. REQUISITOS. A exigência de que, para fruição da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, a instituição de assistência social devesse prestar serviços gratuitos está suspensa por medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADIn nºs 2.028 e 2.036. A instituição que satisfizesse os requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991, em sua redação original, que não incluía a obrigatoriedade da gratuidade da prestação de serviços, era considerada beneficente de assistência social e, assim, imune à incidência da Cofins. Reconhece-se o direito à imunidade de instituição de assistência social, relativamente ao período em que comprove satisfazer as condições exigidas pela lei (ser de utilidade pública, portar registro ou certificado de filantropia, não remunerar os diretores e aplicar integralmente o resultado positivo nos seus objetivos sociais). LEI QUESTIONADA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ALTERAÇÕES DA LEI Nº 8.212, DE 1991, PROMOVIDAS PELA LEI Nº 9.732, DE 1998). CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PELO STF. EFEITOS. A suspensão da eficácia de lei, por meio de medida cautelar concedida liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal, tem efeito ex nunc, no caso de não declaração expressa em sentido contrário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78490
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4707848 #
Numero do processo: 13609.000886/2002-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADES DE ESCAVAÇÃO, CALÇAMENTO, ASSENTAMENTO DE MEIO-FIO, TERRAPLANAGEM E OUTRAS RELACIONADAS À CONSTRUÇÃO CIVIL. A situação excludente prevista no ato declaratório de exclusão amolda-se perfeitamente à realidade, eis que as atividades discriminadas nas notas fiscais de serviços apresentadas evidenciam de forma inequívoca que o contribuinte auferiu receitas provenientes de atividade vedada, nos termos do artigo 9°, inciso V, parágrafo 4°, da Lei n° 9.317/96 e do Ato Declaratório Normativo da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação/SRF n° 30, de 14 de outubro de 1999. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4706207 #
Numero do processo: 13527.000394/2005-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PENALIDADE – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ. Confirmado que a DIPJ foi entregue fora do prazo legal, cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da declaração, ainda que de entidade enquadrada como isenta pela finalidade ou objeto.
Numero da decisão: 107-09003
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a e integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima