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4645206 #
Numero do processo: 10166.000888/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS - As variações cambiais ativas, quando da liquidação de obrigações em moeda estrangeira, configuram receita financeira, a qual compõe a base de cálculo da COFINS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Deve ser excluído da base de cálculo da COFINS tudo aquilo que não faz parte da receita da pessoa jurídica, a exemplo do roaming, quanto às empresas de telefonia celular, por não se perfectibilizar o fato gerador da contribuição. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Valmor Fonsêca de Menezes e Otacilio Dantas Cartaxo. A Conselheira Luciana Pato Peçonha Martins declarou-se^impedida de votar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4647841 #
Numero do processo: 10215.000374/2002-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Deixa-se de declarar a nulidade da decisão de primeira instância quando nela estiverem presentes os pressupostos exigidos pelos artigos 28, 29 e 31 do Decreto nº 70.235/1972. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, mormente quando o interessado não atende às intimações da autoridade fazendária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Quanto ao mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4645524 #
Numero do processo: 10166.003507/2003-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4643709 #
Numero do processo: 10120.004282/98-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - Contribuição Social - Programa Fomentar - Subvenção para Investimentos - Caracterização - Dedutibilidade dos Custos Financeiros Exonerados pelo Estado no Âmbito do Programa de Incentivos Concedidos - A concessão pelo Estado, de incentivos financeiros ou creditícios, inclusive de natureza tributária, diretos ou indiretos, como forma de implantação ou modernização de empreendimentos econômicos, desde que obedecidos os preceitos do artigo 38, § 2º do Decreto-lei 1598/77, na redação do Decreto-lei 1730/98, caracterizam-se como subvenções para investimentos. Recurso provido
Numero da decisão: 107-05.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente temporariamente o Conselheiro Paulo Roberto Cortez. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Paulo Roberto Balduino — OAB-GO n° 8.336.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4644112 #
Numero do processo: 10120.006986/99-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – A constatação de saldo credor na conta Caixa, quer diretamente na escrituração contábil, quer por meio da recomposição da conta Caixa após expurgados os recebimentos de valores registrados na contabilidade em data anterior ao da efetiva entrada dos recursos, autoriza a presunção legal de omissão no registro de receitas. Presunção não infirmada pela defendente. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – OMISSÃO DE COMPRAS – A falta de registros de compras de mercadorias para revenda na contabilidade da empresa autoriza a presunção de omissão no registro de receitas. Presunção não infirmada pela defendente. IRRF – ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 – APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA DE PENALIDADE – ALÍQUOTA EXPUNGIDA DO ACRÉSCIMO DE NATUREZA PENAL – Revela caráter de penalidade a tributação, prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92, incidente sobre o lucro indevidamente reduzido e presumido distribuído ao sócio da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Aplica-se retroativamente o art. 36, inciso IV, da Lei nº 9.249/95, que a revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada a aplicação do dispositivo revogado, expungindo-se a alíquota daquilo que constitui acréscimo penal. No ano-calendário 1995, o art. 2º da Lei nº 8.849/94 previa a tributação sobre a regular distribuição de lucros ao sócio à alíquota de 15%, valor para o qual fica reduzida a alíquota de 35%, considerada penalidade, lançada com fulcro no art. 62 da Lei nº 8.981/95. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS, COFINS E CSLL – DECORRÊNCIA. Mantido integralmente o crédito tributário constituído no lançamento principal – IRPJ, igual sorte colhem os feitos reflexos, em razão da relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 101-93788
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir o Imposto de Renda na Fonte. Vencidos os Conselheiros Celso Alves Feitosa (Relator), Sandra Maria Faroni e Paulo Roberto Cortez. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4646078 #
Numero do processo: 10166.010996/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - CESSÃO DE DIREITOS - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - Os recursos recebidos na cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos, seja qual for à natureza, decorrentes de ação judicial, estão sujeitos ao imposto de renda sobre ganho de capital, com custo zero, tributados à alíquota de 15%, exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4644581 #
Numero do processo: 10140.000662/95-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACORDO - ERRO MATERIAL - Confirmado tratar-se de mero erro material, retifica-se o acórdãos visando a boa ordem processual.
Numero da decisão: 202-09793
Decisão: Por maioria de votos, retificar os fundamentos do Acórdão nº 202-09.111 e no mérito ratificar a decisão de anular o processo a partir da decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Não Informado

4646051 #
Numero do processo: 10166.010688/2001-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 01/01/95 os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso negado
Numero da decisão: 105-14.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4647517 #
Numero do processo: 10183.005390/2002-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. A pessoa física que, estando legalmente obrigada, entrega a destempo a declaração de rendimentos, fica sujeita à penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e vote que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4644035 #
Numero do processo: 10120.006434/99-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS INOMINADOS - PROCEDÊNCIA - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado lapso manifesto no acórdão, outro deve ser proferido para saná-lo. ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. ILL – RESTITUIÇÃO - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – Nos casos de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, o Eg. Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência do ILL quando o contrato social da empresa não tivesse previsão de distribuição automática de lucros. Na hipótese em exame, a disponibilidade dos lucros dependia de deliberação por parte dos cotistas, razão pela qual não pode ser considerada automática a referida distribuição. Embargos acolhidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.784
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos inominados opostos pela Conselheira relatora em razão da constatação de lapso manifesto e RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.621, de 08/11/2007, com alteração do resultado para AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa