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4815877 #
Numero do processo: 13808.001590/99-76
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado que no julgamento do recurso há contradição entre as datas de ciência da decisão de primeira instância e apresentação do recurso voluntário e o juízo de admissibilidade deste, impõe-se sejam acolhidos os embargos para retificar o Acórdão prolatado em que foi constatada a contradição apontada ainda que alterados os efeitos dela decorrente; consequentemente, por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72
Numero da decisão: 1802-000.767
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4819412 #
Numero do processo: 10580.004603/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. PASEP. SEMESTRALIDADE. ART. 14 DO DECRETO nº 71.618/72. A contribuição ao PASEP será calculada, em cada mês, com base na receita e nas transferências apuradas no 6º (sexto) mês imediatamente anterior sem atualização monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) Pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que consideravam como possível a restituição/compensação dos eventuais valores recolhidos a maior a título de PIS após 13/04/1989 (tese dos dez anos). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor quanto à decadência: II) Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Cesar Piantavigna (Relator) e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o voto vencedor quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna

4817767 #
Numero do processo: 10283.004609/89-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - FALTA DE MERCADORIA TRANSPORTADA EM CONTÊINER "HOUSE TO HOUSE" OU "HOUSE TO PIER" - CLÁUSULAS EXPRESSAS NO CONHECIMENTO: "SHIPPER'S LOAD AND COUNT" E "DICE CONTENER". - Não existe a responsabilidade do transportador ou de seu representante legal no Pais, quando, comprovadamente, o contêiner descarregou no porto de destino e foi entregue ao depositário com lacre de origem, indicado no Conhecimento, em perfeito estado, sem qualquer ressalva em Termo de Avaria. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, mar provimento ao Recurso, vencido a Cons. Relatora Elizabeth Emilio Moraes Chieregatto, que negou provimento, na forma do Relatório e Votos que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o Acordão o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4816142 #
Numero do processo: 10070.000767/91-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: II/IPI - Irregularidades no despacho aduaneiro - Controle Administrativo das Importações - Infrações diversas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes,por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas capituladas nos artigos 526, IX, do RA e 364, II, do RIPI, vencidos os Cons. Elizabeth Maria Violatto, Antenor de Barros Leite Filho e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, que mantinham o art. 364,II do RIPI, e Luis Antonio Flora, relator, Ricardo Luz de Barros Barreto e Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluíam também os juros de mora. Designado o cons. Henrique Prado Megda, só para parte dos juros na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4815887 #
Numero do processo: 13971.001120/2005-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1989 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – MPF O Auto de Infração que decorre de procedimento de fiscalização relativo ao tratamento automático da DIPJ/99, realizado em malha fiscal, prescinde da emissão de Mandado de Procedimento Fiscal – MPF, conforme o inciso IV do art. 11 da Portaria SRF n° 3007/2001. Ademais, a autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de Infração. Na falta de cumprimento de norma administrativa, a referida autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o ato produzido continua válido e eficaz. DECADÊNCIA – A decadência não ocorre quando o novo lançamento não inova o anterior e é efetuado após a declaração de nulidade por vício formal, no prazo determinado no artigo 173, II do CTN. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – MATÉRIA SUMULADA Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 1802-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso por se tratar de matéria com discussão no âmbito judicial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4816344 #
Numero do processo: 10120.000664/91-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. É inexigível do contribuinte a guarda de documento constitutivo de direito objeto de concessão pelo Poder Público.
Numero da decisão: 302-32480
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Canse lho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4816117 #
Numero do processo: 18471.000888/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. DILIGÊNCIA/PERÍCIA FISCAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO. Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. Por outro lado, as perícias devem limitarse ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. Assim, a perícia técnica destinase a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitandose ao aprofundamento de questões sobre provas e elementos incluídos nos autos não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM OS RECURSOS DECLARADOS. FORMA DE APURAÇÃO. FLUXO FINANCEIRO. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO MENSAL. ÔNUS DA PROVA. Quando a autoridade lançadora promove o fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos (apuração de acréscimo patrimonial a descoberto) este deve ser apurado mensalmente, considerandose todos os ingressos de recursos (entradas) e todos os dispêndios (saídas) no mês. A lei somente autoriza a presunção de omissão de rendimentos nos casos em que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatível com os recursos disponíveis (tributados, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte). Assim, quando for o caso, devem ser considerados, na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, todos os recursos auferidos pelo contribuinte (tributados, isentos e não tributáveis e os tributados exclusivamente na fonte), abrangendo os declarados e os lançados de ofício pela autoridade lançadora. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. Cabe à autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de renda. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que à autoridade lançadora comprove o aumento do patrimônio sem justificativa nos recursos declarados. Por outro lado, valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais recursos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE. Os fatos registrados na escrituração de pessoa jurídica, da qual o contribuinte é sócio, são tidos como verdadeiros desde que respaldados por documentação hábil e idônea. O simples registro de distribuição de lucros na escrituração da empresa e a respectiva informação na Declaração de Ajuste do sócio e/ou lançamento de ofício arbitrando o lucro da pessoa jurídica da qual o contribuinte é sócio, por si só, são insuficientes para comprovar a saída do numerário da pessoa jurídica e ingresso no patrimônio da pessoa física do sócio. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. FLUXO FINANCEIRO. SOBRAS DE RECURSOS. As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo anocalendário. DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO. As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A simples indicação na Declaração de Ajuste Anual das despesas médicas por si só não autoriza a dedução, mormente quando o contribuinte, sob procedimento fiscal, deixa de apresentar a documentação hábil e idônea que comprove que cumpriu os requisitos determinados pela legislação de regência. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO. As despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, devidamente comprovadas, são dedutíveis até o montante estabelecido pela legislação tributária vigente. INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL. É dever do contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados. Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, das deduções realizadas na base de cálculo do imposto de renda, é dever de a autoridade fiscal efetuar a sua glosa. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar e Pedro Anan Júnior, que proviam parcialmente o recurso para acolher como origem de recursos, para justificar acréscimo patrimonial a descoberto, os lucros distribuídos na pessoa jurídica da qual é sócio, independentemente da comprovação da efetiva transferência dos recursos para a pessoa física da sócio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4816677 #
Numero do processo: 10140.003652/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Argüições de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12.495
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade e votos, em não conhecer do recurso em face da opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4816205 #
Numero do processo: 10074.000431/94-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Infração Administrativa - Incabível a aplicação da penalidade a que se refere o art. 526, IX do RA, por falta de tipificação do mesmo. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4816109 #
Numero do processo: 16327.001956/2003-37
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 LUCRO INFLACIONÁRIO. TRIBUTAÇÃO ANTECIPADA. A extinção antecipada com benefício da alíquota reduzida do imposto relativo ao lucro inflacionário diferido, deve ser comprovada mediante apresentação de DARF quitado até 31/12/1996, não se prestando para tanto a alegação de compensação com créditos de empresa incorporada, sem qualquer prova indiciária da existência do procedimento.
Numero da decisão: 1803-000.875
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH