Numero do processo: 10183.005852/2007-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA.
Não enseja a nulidade do lançamento, por violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, o fato de o contribuinte ter sido intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentação em prazo inferior a vinte dias, com o objetivo de subsidiar a revisão de sua declaração de ajuste anual
de IRPF.
NULIDADE DA DECISÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não constitui cerceamento do direito de defesa o fato de o julgador não ter enfrentado todas as alegações das partes, cabendo-lhe apenas indicar a motivação adequada ao deslinde da lide.
IRRF. DEDUÇÃO. GLOSA
Nos casos em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda retido na fonte não for do beneficiário dos rendimentos, para que o referido
tributo possa ser deduzido do imposto devido na declaração de ajuste anual,
indispensável a existência de prova de que a fonte pagadora efetuou a
retenção do imposto ou de que fez o seu recolhimento.
IRRF. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA.
O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade
econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A
responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não
exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à
tributação.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de
qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização,
relacionados com a infração.
Preliminares Rejeitadas
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.670
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 16327.001486/2002-21
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA - CPMF
Ano-calendário: 1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - NULIDADE - ALTERAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA
INSTÂNCIA
Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, limitando-se a indicar como dado concreto
"PROC JUD DE OUTRO CNPJ",ou "PROC JUD NÃO COMPROVAD" e o
contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. Teoria dos motivos
determinantes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.625
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso. Os Conselheiros Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis e Rangel Perrucci Fiorin votaram pelas conclusões. O Dr. Guilherme Macedo Soares, OAB/DF nº 9665-E, acompanhou o julgamento.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 11020.002581/2002-72
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO, DESPACHO DECISÓRIO. VÍCIO DE
LEGALIDADE, ANULAÇÃO. PRAZO,
A autoridade administrativa tem prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua edição, para anular ato administrativo eivado de vício de legalidade.
Inexistem prazos preclusivos para que a autoridade administrativo profira decisão em processos que versem sobre pedidos de ressarcimento de créditos de IPI.
Assunto: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR BÁSICO,
Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. (Súmula CARF nº20)
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art 11 da Lei Nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999, (Súmula CARF nº 16)
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
A autoridade administrativa tem prazo de 5 (cinco) anos para apreciar a compensação regularmente declarada, findo o qual, ela estará tacitamente homologada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Ranegel Perrucci Fiorin (Relator) e Carlos Henrique Martins de Lima. Designado o Conselheiro Alexandre Kern para a redação do voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN
Numero do processo: 10680.013684/2003-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002
NULIDADE. PEDIDO DE PERÍCIA.
Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia considerada desnecessária e prescindível à solução da lide administrativa, mormente quando formulado de forma genérica e sem atendimento aos requisitos do Diploma Processual Administrativo Federal.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL.
O prazo para que a Autoridade Administrativa, expressamente, homologue, ou não, as compensações efetuadas pelo sujeito passivo começam a fluir da data de entrega das respectivas declarações.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002
CREDITAMENTO. ENTRADA DE INSUMOS APLICADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS NT.
Inexiste direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. (Súmula CARF N° 20)
Numero da decisão: 3803-000.711
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 14751.000247/2006-41
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO PRESUMIDO. MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS
INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM.
Para serem computados no cálculo do crédito presumido do IPI, os insumos devem se referir a matérias primas, produtos intermediários ou material de embalagem utilizados no processo produtivo voltado à exportação. Ainda que não integrem o produto final, os insumos devem ter sido consumidos em contato direito com o produto no processo de industrialização.
CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
As receitas de exportação computadas no cálculo do crédito presumido referem-se àquelas decorrentes da venda de produtos em cujo processo de fabricação tenham sido utilizados insumos enquadrados no conceito da legislação do IPI.
CREDITAMENTO, FORNECEDOR PESSOA FÍSICA. PRODUÇÃO
PRÓPRIA.
As aquisições de insumos de pessoas físicas, bem como a produção própria do Recorrente, não tributadas pelas contribuições que o beneficio visa a ressarcir, são excluídas do cômputo do crédito presumido do IPI.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso. Vencido o Relator e os Conselheiros Carlos Henrique Martins de Lima e Daniel Mauricio Fedato. Designado o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis para a redação do voto vencedor
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN
Numero do processo: 10640.001385/2007-25
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA-IRPF
Ano-Calendário: 2001 e 2003.
PRELIMINAR. NULIDADE.
Os vícios capazes de anular o processo são os descritos no artigo 59 do Decreto 70.235/1972 e a nulidade só será declarada se importar em prejuízo para a parte, de acordo com o artigo 60 do mesmo diploma legal.
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - EXISTÊNCIA DE SUMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz" impede a utilização de tais documentos como elementos de prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros
elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A multa de oficio qualificada, no
percentual de 150%, é aplicável nos casos em que fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71, 72 e 73, da Lei n.° 4.502, de 1964.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado
Numero da decisão: 2801-000.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10380.003060/2007-95
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - Somente
ensejaria nulidade a decisão proferida por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - A realização de perícia é desnecessária quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a solução da lide.
DESPESAS MÉDICAS - PROVA - EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO
TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - Sem a apresentação de documentos hábeis e idôneos capazes de comprovarem a efetividade dos serviços profissionais e dos correspondentes pagamentos, incabível aceitar a dedução de despesas médicas relativas a profissional para o qual existe "Súmula de Documentação
Tributariamente Ineficaz".
Preliminar rejeitada.
Perícia indeferida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos,em REJEITAR a preliminar argüida, INDEFERIR o pedido de realização de perícia, e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13808.001089/2001-77
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - ERPF
Exercício: 1997, 1998, 1999
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DOAÇÕES - VALOR DE ALIENAÇÃO
DE VEICULO - DIVIDAS E ÔNUS REAIS - PROVA - Indispensável a apresentação de elementos de prova dos argumentos expedidos, sob pena de manutenção do demonstrativo efetuado pela Fiscalização com observância da legislação de regência e calcado nas provas constantes dos autos.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - INFORMAÇÃO EM DIPI - PESSOA JURÍDICA DA
QUAL O CONTRIBUINTE PARTICIPAVA COMO SÓCIO - O lançamento decorrente da revisão de declaração pode se basear em informações constantes de DIPJ apresentada pela pessoa jurídica da qual o interessado participava como sócio à época do fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.294
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10880.035905/91-33
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA
Com o advento da Lei nº 7.713/88, não mais se aplica o regime previsto no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 108-00.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR -provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA DIAS NUNES
Numero do processo: 10611.000230/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-01.106
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
