Numero do processo: 10830.008576/00-98
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.292
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia a Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13811.001189/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.356
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência a repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 13739.000484/2001-01
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1995, 1997 a 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA
É de cinco anos o prazo para pleitear a restituição da Imposto de Renda Retido na Fonte recolhido indevidamente, tendo como início a data da extinção do crédito tributário, conforme artigo 168, I do CTN.
MOLESTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. ISENÇÃO.
O art. 30 da Lei n° 9.250/95 determina que a moléstia seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para reconhecimento da isenção do imposto de renda.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 3806-000.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial da Quarta Câmara da
Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos,
RECONHECER a decadência do direito de pedir a restituição do imposto retido no período de 01/01/1996 a 31/08/1996, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto retido nos meses de setembro a dezembro de 1996; janeiro a dezembro de 1997 e janeiro a dezembro de 1998.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 10235.000918/2005-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer titulo de imóvel rural, assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer um deles, nos termos do art. 31 do Código Tributário Nacional,
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO DA ÁREA
TRIBUTÁVEL DO IMÓVEL RURAL. CONDIÇÃO.
A exclusão de área como de preservação permanente da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, está condicionada ao seu reconhecimento pelo IBAMA. Comprovada a protocolização do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo de seis meses, contado da data da entrega da DITR, há que se considerar essa Área não tributável ali declarada.
ÁREA DE PASTAGENS. GLOSA,
Não comprovado, através de documentação hábil, o percentual de utilização declarado, com base na área de pastagem, e considerando-se o disposto no
inciso II, do art. 16, da IN/SRF n° 43/1997, com redação do art, 1º, inciso V, da IN/SRF/ IV 67/1997, deve ser mantida a glosa total da área de pastagens efetuada pela fiscalização.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução do cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente ate a data de ocorrência do fato gerador.
VALOR DA TERRA NUA. APURAÇÃO COM BASE. NO SISTEMA DE
PREÇOS DE TERRA.
A base de cálculo do imposto é o valor da terra nua apurado pela fiscalização, tornando por base o Sistema de Preços de Terras aprovado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando este for superior ao declarado e o contribuinte não apresentar elementos de convicção que justifiquem reconhecer valor menor.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento.
NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL.
Considera-se efetivada a notificação realizada mediante aviso postal na data do recebimento no domicilio eleito pelo contribuinte para fins de comunicação com a Receita Federal no DIAC/DIAT.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2000
ARGUIÇÕES DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE,
INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR.
Não se encontra abrangida pela competência das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento a apreciação da inconstitucionalidade das leis ou da ilegalidade dos atos normativos expedidos pela Receita Federal do Brasil.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.916
Decisão: Acordam os Membros do Colegiada, por voto de qualidade, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado, que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de Reserva Legal declarada. Designado Redator do voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pdclua Athayde Magalhães.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 11080.003898/2003-01
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não pode ser acolhida a arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa se foi adotado, pelo Fisco, critérios legal e normativo adequados no cálculo do tributo os quais foram descritos na autuação permitindo ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA.
À luz do Processo Administrativo Fiscal, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção.
Estando devidamente fundamentado o julgado, não pode ser acolhida a arguição de nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, pela falta de apreciação minuciosa de todos os pontos da impugnação.
AJUSTE DE BASE DE CÁLCULO.
Não se traduz em inovação de lançamento o ajustamento da base de cálculo do lançamento.
IRF. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA.
O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
CONVENÇÕES PARTICULARES. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS.
As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
IRPF. VERBAS DECORRENTES DE AÇÃO TRABALHISTA.
Comprovada a natureza salarial das verbas auferidas, ainda que em
homologação judicial de acordo trabalhista, a incidência do IRPF é regular e nos termos da legislação vigente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3805-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA TURMA ESPECIAL da TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em AFASTAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13116.000408/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.588
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, para apensamento ao processo n° 13116.000294/99-09 de compensação, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Otacílio Dantas Cartaxo, Relator, José Luiz Novo Rossari e Valmar Fonsêca de Menezes, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir a resolução o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.100072/2002-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PAF - Na ocorrência de contradição no relato dos fatos, os Embargos de Declaração devem ser conhecidos.
ITR - Terras submersas
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998, 1999, 2000 e 2001
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. NÃO INCIDÊNCIA. TERRAS SUBMERSAS. Não há incidência do ITR sobre as terras submersas por
águas que formam reservatórios artificiais com fins de geração e distribuição de energia elétrica (usinas hidroelétricas) bem como as áreas de seu entorno.
A posse e o domínio útil das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio nos termos da Constituição Federal, não podendo haver a incidência
do ITR sobre tais áreas.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Não incide o ITR sobre as áreas que ladeiam o reservatório artificial nos termos da legislação aplicável - Código Florestal.
ERRO DA ATRIBUIÇÃO DO VTN
O VTN atribuído pela fiscalização não respeita os termos da legislação de regência porque não descontou a área de construção, não excluiu a área de preservação permanente e porque tomou como base o valor da terra com destinação agrícola quando notoriamente as terras submersas não tem tal destinação. Falta previsão legal para atribuição do VTN de terras submersas, o que também causa
impossibilidade da incidência do ITR ainda que a sujeição passiva pudesse ser atribuída a pessoa diversa da União Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.092
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para reirratificar o acórdão embargado, que foi impropriamente prolatado sob forma de resolução, para ao final prover o recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10680.100072/2002-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.734
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligencia à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10880.947953/2012-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
Apresentado o recurso voluntário fora do prazo legal, não se conhece do recurso, por intempestivo. Dessa forma, a decisão de primeira instância torna-se definitiva na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1003-003.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 10630.001420/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.344
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na [onna do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
