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4696256 #
Numero do processo: 11065.001416/97-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - Somente são nulos os atos realizados com os vícios previstos no Decreto nº 70.235/72. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade das normas tributárias. Preliminar rejeitada. DCTF - OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA - MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO - A entrega da DCTF constitui obrigações acessória e autônoma de prestar informações ao Fisco, fixadas por instrumento legal, não se relacionando com os respectivos recolhimentos do tributos ali informados. A legislação de regência estabelece uma multa para cada omissão, dimensionada em função do tempo decorrido entre o momento em que se deveria cumprir a obrigação de entregar a DCTF e o momento da apuração do cometimento da falta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07766
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4696048 #
Numero do processo: 11065.000073/97-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK - SUSPENSÃO. COMPETÊNCIA DA SRF. Compete à Secretaria da Recita Federal a verificação, a qualquer tempo, do regular cumprimento, pela importadora, dos requisitos e condições fixados pela legislação pertinente, independentemente, de eventuais baixas de Atos Concessórios pela Secex ( art. 3º da portaria MF nº 594/92). COMPROVAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES. No regime de drawback, só podem ser aceitas como comprobatórias as exportações efetivadas ocorridas, cuja benefício tenha sido devidamente anotado no respectivo documento, e cujo embarque tenha se verificado dentro de validade registrado no Ato Concessório. CONSUMO DE INSUMOS/MATÉRIAS-PRIMAS. É correta a aplicação de índices de efetivo consumo de insumos/matéria-primas, fornecidos pela própria empresa. Não sendo possível a esta a determinação do consumo efetivo dos produtos químicos possível a esta a determinação do consumo efetivo dos produtos químicos utilizados na preparação do couro, é lícito à fiscalização adotar a média aritimética dos índices de consumo de cada um dos produtos aplicados. MULTA DE OFÍCIO. Verificado o descumprimento do compromisso nos prazos e condições fixados nos Atos Concessórios, é cabível a exigência do imposto, acrescido de multa de ofício. ERRO DE FATO. Comprovada a ocorrência de lapso manifesto, podem ser aceitos como aptos a comprovar exportações os registros em que hove simples erro na grafia, bem como na alocação ao devido Ato Concessório. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4696171 #
Numero do processo: 11065.000909/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF. Recurso especial não provido. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO - Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança de tributo, visto que ambas penalidades tiveram como base o valor da receita omitida apurado em procedimento fiscal. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator) relativamente ao fato gerador ocorrido em 31/12/1995, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que não a acolheu por aplicar o disposto no art. 173, 1 do CTN, e, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar nulidade. No mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto à matéria relativa à falta de adição à base de cálculo da CSLL dos encargos de depreciação, amortização, exaustão e baixa de bens decorrentes da diferença IPC/BTNF, vencido o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe; b) por maioria de votos, DAR provimento para excluir da base de cálculo da multa isolada os valores das infrações apontadas pela fiscalização no lançamento ora impugnado e no auto de infração de IRPJ de que trata o processo n° 11065.000910/2001- 43, vencidos, quanto a matéria relativa à multa isolada, os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença; (Presidente), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4695080 #
Numero do processo: 11040.000924/00-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A entrega intempestiva da Declaração de Ajuste Anual, após o início de procedimento de fiscalização, não exime o contribuinte do recolhimento do imposto calculado sobre a mencionada omissão, acrescido da multa de ofício. IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - É indevida a cumulação da multa de lançamento de ofício com a penalidade pela falta de entrega da declaração de rendimentos calculada com base no montante exigido na autuação. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - Não cabe ao julgador administrativo julgar a constitucionalidade ou legalidade da lei tributária, cabendo-lhe somente a aplicação desta. Legalidade da utilização da taxa Selic para correção de débitos tributários em atraso. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4693801 #
Numero do processo: 11020.001349/00-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ERRO NA APURAÇÃO - Comprovado o erro na tabulação de valores para apuração do Acréscimo Patrimonial a Descoberto, legítimo acertá-lo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4697502 #
Numero do processo: 11080.000687/2003-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes, sem que isso constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em contas bancárias para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues (Relatora) e, por unanimidade de votos, a de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4697951 #
Numero do processo: 11080.004372/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental. ISONOMIA DE TRATAMENTO. O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; - da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. - Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4695634 #
Numero do processo: 11050.002280/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Referindo-se a lei a contribuições “incidentes” sobre as “respectivas” aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido de IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Descabe falar-se em atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre eventual valor a ser objeto de ressarcimento por ausência de previsão legal. Não se pode aplicar as mesmas regras legais de compensação ou restituição porque,nestas hipóteses, houve pagamento anterior a maior ou indevido, o que inexiste nos casos de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. O Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva

4694842 #
Numero do processo: 11030.002054/2002-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. AUDITORIA COM AMPARO EM LIVROS. ESCRITA. IMPRESTABILIDADE. DETECÇÃO DE INFRAÇÕES. ABANDONO. ARBITRAMENTO. OPÇÃO FISCAL.IMPOSSIBILIDADE. As infrações ofertadas pela própria escrituração e devidamente submissas à hipótese de incidência descrita pelo legislador não podem ceder lugar ao arbitramento de lucros, sob pena de se conformar esse regime de tributação a uma repudiada ordem de preferência, ou a uma mera opção do Fisco. MULTA MAJORADA.SONEGAÇÃO FISCAL.EXIGÊNCIA FORMULADA COM BASE EM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR E EM DOCUMENTOS DE FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA.DESCABIMENTO. A multa majorada há de ser imposta pela simples enunciação dos fatos, sem necessidade de apoio em indícios que possam, por si só, instruir e sustentar a acusação. A movimentação de conta bancária adredemente ocultada e não-alcançável por uma singela auditoria fiscal é prática subterrânea, submissa a multa majorada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PEDIDO. FALTA DOS PRESSUPOSTOS E DA MOTIVAÇÃO INCONTESTE. IMPOSSIBILIDADE. A mera Inércia do contribuinte não pode ser suprida por diligência. O objeto da diligência ou perícia é abrir possibilidades de esclarecer dúvidas ou omissões, não elucidar ou recompor escrituração omissa ou produzir provas centrais em benefício das partes. As correções dessas imperfeições se inserem no leque das ações indelegáveis dos atores do litígio.
Numero da decisão: 107-07645
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Luís de Souza e Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4694794 #
Numero do processo: 11030.001783/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I. R. P. J. – LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIAÇÃO. – A pessoa jurídica, “ex vi”do disposto no artigo 6º da Lei nº 9.065, de 1995, está obrigada a realizar e, de consequência, oferecer à tributação, em cada ano-calendário, no mínimo, o correspondente a 10% (dez por cento) do saldo do lucro inflacionário acumulado. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-94.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral