Numero do processo: 11128.002423/94-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Classificação - Lorol Industrial. Álcool estearilico industrial (álcool ceto-estearilico) classifica-se na posição TAB/MBM 1519.20.9903, por ser mais especifica.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda que negavam provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13026.000041/2001-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - O conceito decadencial aplicado a tributo determinado, por logicidade intrínseca, se estende às obrigações acessórias àquele afetas.
IRPF - PENALIDADES - DECADÊNCIA - Inserindo-se o IRPF no conceito a que se reporta o artigo 150, § 4º do CTN, insustentável exigência,ainda que formalizada por descumprimento de obrigação acessória relativa ao tributo após o decurso do prazo decadencial, contado da data de sua factual caracterização.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-19.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 11080.012431/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. O ajuizamento de ação judicial anterior ou concomitante ao lançamento de ofício, versando sobre matéria idêntica à constante do procedimento fiscal (multa de mora versus denúncia espontânea), importa renúncia à apreciação desta na esfera administrativa, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido nesta parte. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. O pagamento extemporâneo de imposto declarado, sem acréscimo de multa moratória, configura infração à legislação fiscal e sujeita o infrator à multa de ofício correspondente a 75% do valor do tributo devido. A alegação de que essa multa é confiscatória, não pode ser apreciada por esta instância de julgamento, já que passaria por um juízo de constitucionalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, matéria esta de exclusiva competência do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15716
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a matéria objeto de ação judicial; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto a matéria diferenciada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11128.002001/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA.
Não comprovada, nos autos, a responsabilidade do transportador.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11968.001306/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO.
Na hipótese de retificação da declaração de importação, no curso do despacho aduaneiro, de mercadorias transportadas a granel, inclusive de petróleo e seus derivados, ao importador é concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, para apresentar a respectiva solicitação de retificação, acompanhada, se for o caso, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o recolhimento das diferenças de imposto apuradas, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. (Inteligência do art. 8º da IN/SRF nº 175/2002).
Entretanto, após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, referido acima, a fiscalização aduaneira, em procedimento de ofício, lançará as diferenças de imposto apuradas, sujeitando-se, então, o importador às penalidades previstas na legislação, incluindo-se outras irregularidades apuradas no curso do despacho aduaneiro, na modalidade antecipado. (Inteligência do parágrafo único do art. 8º da IN SRF 175/2002).
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO: INICIATIVA DO IMPORTADOR OU DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA.
A retificação da Declaração de Importação, após o desembaraço aduaneiro, poderá ser solicitada da seguinte forma: em primeiro lugar por solicitação do importador, ou seja, de forma espontânea, devidamente formalizada em processo; e em segundo lugar, em procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da fiscalização aduaneira. (Inteligência do art. 48 da IN SRF 69/1996 e o art. 46 da IN SRF 206/2002).
EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR INICIATIVA DO IMPORTADOR. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO.
A retificação da Declaração de Importação por iniciativa do importador, após o desembaraço aduaneiro, no despacho antecipado, para recompor a base de cálculo do tributo, em decorrência da variação do Valor Líquido em Moeda Estrangeira (VLME) na formação do preço final, devido a peculiariedades próprias do mercado internacional de comodities, quando acompanhada do pagamento da diferença apurada e dos respectivos juros de mora, exclui a responsabilidade da infração para efeito de aplicação da multa de mora, e conseqüentemente incabível a multa de ofício isolada prevista no § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96. (Inteligência do art. 138 do CTN c/c § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32564
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro suplente Luis Carlos Maia Cerqueira declarou-se impedido. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Estiveram presentes os advogados Dr. Igor Coelho Ferreira de Miranda OAB/MG nº: 88140 e Micaela Domingues Dutra OAB/RJ nº: 121.248
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 12466.005239/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: II/IPI. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. LENTES ÓTICAS, ACABADAS, DE VIDRO OU DE PLÁSTICO.
As lentes óticas para óculos acabadas classificam-se nos códigos 9001.40.00, as de vidro, e 9001.50.00, as de outros materiais.
MULTA. FALTA DE LI. DESCRIÇÃO INDEVIDA E CLASSIFICAÇÃO ERRÔNEA DA MERCADORIA.
A descrição de lentes para óculos acabadas como sendo não-acabadas e sua classificação no Cap. 70 da TEC implicam a não correspondência com a mercadoria constante da LI e a multa por falta de licenciamento.
SUBFATURAMENTO. 2º MÉTODO DE VALORAÇÃO.
Comprovado que o valor constante dos documentos que instruíram os despachos de importação, adota-se o valor de mercadorias idênticas, de acordo com as regras relativas ao 2º método de valoração.
SUBFATURAMENTO. 3º MÉTODO DE VALORAÇÃO.
Inexistindo importações de mercadorias semelhantes às importadas é inadmissível a adoção do 3º método de valoração.
MULTA. ART. 44, INCISO II, DA LEI 9.430/96. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
O agravamento da multa prevista no art. 44, inc. II da Lei 9.430/96 depende da comprovação do evidente intuito de fraude.
SUBFATURAMENTO. MULTA.
O subfaturamento de mercadorias importadas enseja a aplicação da multa prevista no inciso III, do art. 169, do DL 37/66.
RECURSO DE OFÍCIO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.461
Decisão: Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de oficio, na forma do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13061.000140/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA - Inexiste ofensa aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública se as situações tomadas como suporte não se prestam à finalidade desejada.
IRPF - EX: 1.999 - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEDUÇÕES - As deduções inerentes ao exercício da profissão, admitidas pela legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, são aquelas necessárias à percepção da renda e à manutenção da fonte produtora.
IRPF - EX: 1.999 - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEDUÇÕES - Comprovado o pagamento a profissional cirurgião-dentista deve o respectivo valor ser deduzido da renda tributável na apuração anual do tributo.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13005.000088/93-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - COMISSÕES PAGAS A AGENTES NO EXTERIOR -
Não comprovado pelo Fisco que as vendas foram realizadas sem a interveniência do agente, incabível a glosa das despesas de comissões sobre vendas no exterior.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - PROVISÕES - Somente são dedutíveis para a apuração do lucro tributável, as provisões citadas nos artigos 220 a 224 do RIR/80.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUÇÃO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO CUJA EXIGÊNCIA FORA SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL - Em se tratando de contribuição dedutível no ano-base de sua incorrência, segundo o regime econômico ou de competência vigente à época da ocorrência do fato gerador, a suspensão de sua exigência não impede a sua apropriação no período-base de competência.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA-
A solução dada ao litígio principal, relativamente ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexos correspondente a Contribuição Social sobre o Lucro.
ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04534
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O VALOR DAS COMISSÕES SOBRE VENDAS PAGAS A AGENTES NO EXTERIOR; GLOSA DA PROVISÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E OS JUROS MORATÓRIOS DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. COM RELAÇÃO À TRIBUTAÇÃO REFLEXA, AJUSTAR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM O DECIDIDO NO PROCESSO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO REFERENTE A IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11128.002942/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ENQUADRAMENTO EM "EX" TARIFÁRIA.
A redução tarifária deve ser interpretada literalmente, não cabendo a concessão do benefício estabelecido para determinada equipamento quando ele é importado incompleto, sem condições de exercer as funções descritas no "Ex" tarifário.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de conhecimento do recurso sendo que o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão, e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 13103.000101/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF – CONTRIBUINTE DISPENSADO DA DECLARAÇÃO – MULTA INDEVIDA. Nos casos em que o contribuinte está dispensado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, é incabível a multa por atraso na entrega. Não se pode multar o contribuinte pela omissão em face da prática de ato ao qual ele não estava obrigado a praticar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
