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4707800 #
Numero do processo: 13609.000658/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Precedente Primeira Seção STJ (REsp nº 101.407/SP). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento na integra.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4703772 #
Numero do processo: 13116.001375/2002-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Comprovada a perda da propriedade e o cancelamento da matrícula imobiliária do imóvel rural objeto do lançamento questionado, em decorrência da ação discriminatória transitada em julgado, não há como prosperar a presente ação fiscal. Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 3101-000.034
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4707802 #
Numero do processo: 13609.000659/00-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA – CSLL – CTN, ART. 150, PAR. 4O. – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplicam-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF nº 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica, relativamente aos anos-calendário de 1993, 1994, e aos meses de fevereiro a outubro de 1995, de efetuar o lançamento. CSLL – MICROEMPRESA – BASE DE CÁLCULO DA RECEITA TRIBUTÁVEL – Para as pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil, a base de cálculo da contribuição social corresponderá a dez por cento da receita bruta auferida no período-base. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/01/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-07168
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores referentes aos anos calendário de 1993 e 1994 e nos meses de fevereiro a novembro de 1995, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Natanael Martins

4711004 #
Numero do processo: 13707.000047/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. MAJORAÇÃO DE PENALIDADE. As decisões definitivas em processo de consulta revestem-se de caráter normativo no que respeita aos atos praticados pelo próprio consulente. A majoração da multa pressupõe a pré-existência da penalidade básica a ser majorada em conseqüência da ocorrência de circunstância agravante. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Henrique Prado Megda declarou-se impedido.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4713093 #
Numero do processo: 13802.000556/92-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE INDÉBITO - O tributo pago a maior é sempre indevido e, como tal, deve ser atualizado monetariamente para fins de restituição ou compensação. Os princípios da lealdade e moralidade administrativa exigem que os créditos dos sujeitos passivos tenham seus valores preservados até a efetiva utilização, mediante restituição ou compensação, sendo abominável que a administração tributária possa mutilar esse direito, deliberando pelo retardamento da restituição, procedimento agravado pela negativa de atualização monetária. Atualização monetária em período anterior à Lei n 8.383/91 reconhecida e normatizada pelo Parecer AGU/MF, n 01/96 e Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n 08/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05570
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER EM PARTE DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, A FIM DE CONHECER A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO, NA FORMA DA NE SRF/COSIT/COSAR N° 08/97.
Nome do relator: Não Informado

4709459 #
Numero do processo: 13657.000102/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPUGNAÇÃO COM RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Não se pode admitir a retificação de declaração após a instauração de procedimento de ofício. DESPESAS DE INSTRUÇÃO E DEPENDENTES - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - As meras alegações não são suficientes para rechaçar a glosa das despesas. Somente as despesas comprovadas através de documentos hábeis e idôneos podem ser deduzidas na apuração da base de cálculo do imposto. DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO ADMITIDA NO VALOR COMPROVADO - Tendo sido comprovadas as despesas médicas através de documentos hábeis e idôneos, há de ser afastada a glosa respectiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a comprovação das despesas médicas no valor de R$ 6.137,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado) que votava pela conversão do julgamento em diligência.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4711867 #
Numero do processo: 13710.000023/97-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FTNSOCIAL - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE - Cabe a suspensão da imunidade ou isenção quando o sujeito passivo não atende ao disposto no artigo 14 do CTN. O ato declaratório de suspensão de imunidade constitui medida preparatória para o lançamento de tributos e contribuições e deve ser expedido pelo Delegado da Receita Federal. É devida a Contribuição ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL pela instituição de educação no ano-calendário que teve a sua imunidade suspensa. ALÍQUOTA - Correta a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre a prestação de serviços. Precedente do STJ - RE n° 187.436 (Pleno, 25/06/97). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justifIcadamente, os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4712810 #
Numero do processo: 13768.000174/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 04/10/1996 a 17/12/2001 NORMAS PROCESSUAIS OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, quando em ambas trata do mesmo objeto. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. REGIME JURÍDICO. DATA DA COMPENSAÇÃO. O regime jurídico da compensação de tributos é definido pela legislação vigente na data de sua efetivação, e não por aquela vigente no momento em que surgiram os créditos, sendo que as compensações com créditos oriundos de Crédito-Prêmio do IPI ou decorrentes de ação judicial não transitada em julgado, protocolizadas a partir de 30/12/2004, são consideradas não declaradas, nos termos do art. 74, § 12, II, alíneas "b" e "d", da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.051/2004, de 27/12/2004 e publicada em 30/12/2004. Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e na parte conhecida negado provimento.
Numero da decisão: 2201-000.092
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4712639 #
Numero do processo: 13747.000419/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1993 Ementa: PRELIMINAR – ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL – NULIDADE – inexiste nulidade em virtude de erro na capitulação legal, quando o fato está devidamente descrito na autuação. IRPJ E IRRF - PRELIMINAR – DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173). IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO – se o contribuinte, optante pela tributação com base no lucro presumido, não escritura os livros Caixa e Registro de Inventário e sua escrituração não satisfaz às condições exigidas pela legislação, configura-se legítimo o arbitramento do lucro. COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO - a Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que é incabível o agravamento do percentual de arbitramento do lucro na hipótese de arbitramento em períodos sucessivos, quer pela aplicação da Portaria MF nº 22/1979, quer pela Portaria MF nº 524/1093. IRRF – ARBITRAMENTO - PRESUNÇÃO LEGAL DE DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS – quando a própria lei (artigo 22 da Lei nº 8.541/1992) estabelece uma presunção legal de que havendo o arbitramento do lucro, este deverá ser considerado distribuído aos sócios e acionistas, e, por conseqüência, deverá ser exigido o IRRF.
Numero da decisão: 101-95.881
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, acolher a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos períodos de apuração ocorridos até novembro de 1993, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar quanto à CSL, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o coeficiente de arbitramento do lucro para 15%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4713150 #
Numero do processo: 13802.001370/95-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - O direito do fisco constituir o crédito tributário, decai após cinco anos contados da notificação do lançamento primitivo. É insubsistente o lançamento efetuado, através de Auto de Infração lavrado em 11 de outubro de 1995, quando a entrega da declaração de rendimentos correspondente ao período-base de 1989, foi apresentada em 29 de maio de 1990. Aplicação da jurisprudência predominante neste Conselho de Contribuintes. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - NOTAS FISCAIS DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU INEXISTENTES - Nos lançamentos efetuados sob alegação de que o contribuinte utilizou documentos fiscais inidôneos, para o fim de efetuar deduções ou exclusões, na apuração do lucro real, cabe ao Fisco a prova da inidoneidade de quaisquer dados ou elementos registrados na escrituração comercial e fiscal. Em se tratando de documentos fiscais dados como emitidos por empresa inexistente de fato, é imprescindível a prova dessa inexistência, podendo o contribuinte, entretanto, ilidir a pretensão fiscal, mediante contraprova da efetividade da operação descrita nos referidos documentos, produzida por qualquer meio admitido em Direito. O registro de notas fiscais de compras, que teriam sido emitidas por firmas inexistente ou inidôneas, sobretudo não demonstrada a efetividade das operações, não legitima a apropriação de custo ou despesa. Cabe à autuada demonstrar que os custos foram efetivamente suportados, mediante prova de recebimento das mercadorias referidas nas notas fiscais glosadas (Acórdão nº 103-18.651, de 16 de abril de 1997). IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - Sujeita-se à tributação a receita omitida evidenciada pela falta de registro de notas fiscais de compras. IRPJ - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - Somente são dedutíveis como despesas operacionais, as contribuições e doações que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 242 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 85.450/80. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTANTES DA LEI N° 7.799/89 - Não comprovado nos autos que o saldo devedor de correção monetária das demonstrações financeiras foi apurado nos termos da legislação pertinente é de se manter a tributação sobre a glosa desse saldo devedor, bem como sobre o novo saldo apurado - credor - e demonstrado pela fiscalização. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - A falta de contabilização, em conta própria, de cheques emitidos a título de adiantamento a fornecedores, sem qualquer outro indício apurado pelo fisco, não implica em omissão de receita. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS N°S 2.445/88 E 2.449/88 - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal ( D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição para o FINSOCIAL, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição ao FINSOCIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre a receita omitida e sobre despesas não comprovadas, apuradas em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição social sobre o lucro. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - É devido o imposto de renda na fonte calculado sobre a receita omitida e sobre despesas não comprovadas, apuradas em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade do imposto de renda na fonte. "VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.(Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18883
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER preliminar de decadência do direito de constituir o Crédito Tributário em relação ao exercício financeiro de 1990 e REJEITAR a preliminar de Cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$..., no exercício financeiro de 1991; excluir a exigência da contribuição ao PIS; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 e reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 300% para 150% (cento e cinquenta por cento).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito