Numero do processo: 13855.000632/00-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ- REAL MENSAL — DECADÊNCIA — Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial
inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado
após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150
parágrafo 4°).
IRPJ — COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO — CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI N° 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva,
respectivamente.
Numero da decisão: 105-14.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, abril e maio de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11070.001204/2005-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
PRAZO DE VALIDADE DO MPF - PRORROGAÇÃO - REGISTRO NO SISTEMA DA RFB - NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - Tendo sido prorrogado corretamente o MPF, não há que se falar em nulidade do auto de infração.
PRAZO DE VALIDADE DOS ATOS DE OFÍCIO - O prazo de validade dos termos lavrados pelos agentes fiscais somente tem relevância na reaquisição da espontaneidade pelo sujeito passivo, quando o contribuinte, após o , prazo de validade dos atos indicativos da vigência do prócedimento fiscal, procede à denúncia espontânea da infração acompanhada do pagamento do tributo devido e dos demais acréscimos cabíveis, nos termos do art. 138, do CTN.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não logrando o contribuinte comprovar a origem do acréscimo patrimonial apurado pela fiscalização, por meio de rendimentos não tributáveis, tributados na declaração ou tributados exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - COMPROVAÇÃO DE CUSTO - Somente integram o custo de aquisição do imóvel alienado, os custos comprovadamente executados.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 19515.004084/2003-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 1998
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Se a fundamentação do ato decisório, embora sucinta, permite ao contribuinte o pleno conhecimento das razões que levaram ao indeferimento de seu pleito, é de se afastar qualquer nulidade por conta de suposto cerceamento de direito de defesa.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. Atos normativos que tratam de matéria de ordem procedimental são regidos pelas regras do art. 144, 1° do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL - A Lei n° 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma
presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o
lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da
conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados
em sua conta de depósito ou de investimento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL - A interpretação harmônica da Lei n.° 9.430, de 1996 com a Lei n.° 8.023, de 1990 que regula a atividade rural, induz ao entendimento de que os rendimentos totais da atividade se prestam como origem para justificar os depósitos bancários, independentemente de coincidência de data e valores.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS - DOUTRINA EFEITOS - As decisões administrativas, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão aquela objeto da decisão.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento o valor declarado a título de atividade rural, no valor de R$ 1.846.426,20, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10880.020306/93-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não se conhece em segunda instância, de petição apresentada como recurso, contra decisão que tenha declarado intempestiva a impugnação apresentada, quando, no bojo do recurso,
tal declaração não é contestada com especificidade.
Numero da decisão: 106-08654
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10850.001567/96-99
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMPRÉSTIMOS RURAIS — FINALIDADE ESPECÍFICA — ACRÉSCIMO PATRIMONIAL — ORIGEM DE RECURSOS - Se o próprio fisco adota método para apuração de acréscimo patrimonial, no qual as informações são retiradas de planilhas preenchidas pelo próprio contribuinte, mediante intimação, ou da declaração de rendimentos, salvo prova inconteste de que houve dispêndios além dos anotados nestas planilhas e na declaração, não se pode presumir gastos outros, ainda que tais financiamentos rurais tenham finalidade específica, pois esta obrigação contratual não inviabiliza, de forma absoluta, a sua própria inadimplência ou a aplicação dos recursos a destempo.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 11610.008925/2003-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1993
PDV - IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem inicio na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga
omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece
inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da
administração tributária que reconheça a não incidência do
tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação
de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício
pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento
da não incidência pela administração tributária (N SRF n° 165,
de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a
cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do
direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago
indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir
o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10880.011609/97-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - O novo limite estabelecido
pelo art. 1° da Portaria n° 333/97 do Sr. Ministro de Estado da Fazenda, para a interposição de recurso de oficio pelos Delegados de Julgamento da Receita Federal, se aplica aos casos pendentes de julgamento.
Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 105-12635
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10840.003386/95-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM
DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os rendimentos
percebidos em virtude de acordo judicial, provenientes de reclamação trabalhista, exceto
as indenizações mencionadas no inciso V do art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas
nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08858
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 13802.000562/97-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO - IRFONTE - TAXA SELIC - A preliminar de decadência deve levar em conta como marcos temporais a data da ciência ao contribuinte do auto de infração e os períodos correspondentes aos fatos
geradores. Diferença temporal entre a ciência do auto de infração e a decisão de primeiro grau somente pode ser tratada como prescrição intercorrente, rejeitada neste Colegiado. Constando do processo levantamento oferecido pela empresa na fase impugnatória e que foi confirmado em diligência e embasou a decisão recorrida, tal demonstrativo aceito na decisão que ensejou o recurso de oficio deve ser mantido na apreciação do recurso voluntário. O artigo 44 da Lei n° 8.541/92 se aplica
às empresas tributadas pelo lucro real nos casos em que as situações ensejadoras da cobrança autorizem presunção de transferência dos recursos do patrimônio da pessoa jurídica para o dos seus sócios. A taxa Selic pode ser adotada parametrando a cobrança de juros moratórios, conforme jurisprudência sólida deste Colegiado.
Recurso de oficio conhecido e improvido.
Recurso voluntário conhecido, com preliminar de decadência rejeitada e no mérito improvido.
Numero da decisão: 105-15.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13828.000081/98-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1989 a 31/05/1995
Ementa: SEMESTRALIDADE.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
COMPENSAÇÃO.
Indiscutível o crédito remanescente da base de cálculo exigida pelos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, porque ferindo o estabelecido no parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, facultando ao contribuinte a compensação com o próprio PIS.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.404
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso para reconhecer o direito ao indébito do PIS em relação aos valores convertidos em renda da União, com base em decisão judicial que não julgou a questão da semestralidade, por não ter sido objeto da demanda. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero, que votaram por negar provimento integral. Esteve presente a Dra. Camila Gonçalves de Oliveira OAB/DF nº 15.791, advogada da recorrente.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
