Numero do processo: 10980.002469/99-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44298
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10950.004676/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de contradição no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo Contribuinte.
GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - ÔNUS DA PROVA - Cabe à autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de renda. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível. Todas as informações registradas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual, até prova em contrário, são consideradas expressão da verdade. Assim, é perfeitamente justificável, como origem de recursos no início do ano-calendário, os valores de aplicações financeiras tempestivamente declarados, sendo ainda inadmissível a consideração de gastos presumidos.
DEDUÇÕES - DEPENDENTES - SOGRA - Se o casal apresenta declaração de rendimentos em conjunto, a mãe do cônjuge, sogra do contribuinte, viúva sem rendimentos, só poderia ser considerada dependente na mesma declaração se o outro cônjuge, no ano-calendário, possuísse rendimentos tributáveis.
DEDUÇÕES - DEPENDENTES - NETO - Admissível, como dependente, neto do contribuinte, filho de mãe solteira menor, também dependente do contribuinte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração e, sanando a contradição suscitada, RERRATIFICAR o Acórdão n°. 104-19.574, de 15/10/2003, para DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - admitir a dedução de dependente relativa ao neto da contribuinte; e II - excluir da exigência o acréscimo patrimonial a descoberto e a omissão de rendimentos, representada por depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.001640/00-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ARBITRAMENTO – A falta de apresentação de livros auxiliares autoriza o arbitramento do lucro, desde que o contribuinte tenha sido intimado, de forma clara e objetiva, acerca dos livros desejados, bem como tenha sido concedido pelo fiscal autuante prazo razoável para seu atendimento.
NULIDADE – COMPETÊNCIA DO AFRF PARA A LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – O Auditor-Fiscal da Receita Federal detém competência outorgada por lei para realizar a fiscalização, examinar escrita contábil e efetuar lançamento do crédito tributário.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE – O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fator gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada (art. 144 do CTN).
MULTA DE OFÍCIO - A multa a ser aplicada em procedimento fiscal “ex-ofício”, é aquela prevista nas normas da legislação tributária válida e vigente à época da constituição do respectivo crédito tributário.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – Mantém-se para os lançamentos reflexos ou decorrentes, a mesma decisão do processo principal, ante a relação de causa e efeito que os une.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, e no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.008287/2004-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02..
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32839
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10950.003555/2004-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF.
Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37710
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10940.000912/99-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – VASILHAMES EM BONIFICAÇÃO – REPASSE A CLIENTES – Na situação de repasse pela distribuidora de vasilhames recebidos de fornecedores para serem repassados para seus clientes/comerciantes a título de bonificação, não há que se falar em receita da distribuidora; a distribuidora não é a beneficiária da bonificação, mas mera condutora dos vasilhames aos comerciantes.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – MERCADORIAS EM BONIFICAÇÃO – RECEITA – Na situação de recebimento de mercadorias em bonificação, destinadas à revenda, devem ser consideradas sem custo e não podem ser incluídas como receita para compor a base de cálculo do lucro presumido. Em respeito ao princípio da capacidade contributiva, a incidência do IR e CSL ocorre apenas na venda das mercadorias, sob pena de incorrer duplicidade de incidência (uma vez na entrada e outra na saída) sendo que o benefício da bonificação se materializa uma vez apenas quando se efetua a venda.
PIS – PERÍODO ANTERIOR A EFICÁCIA DA MP 1212/95 – BASE DE CÁLCULO – Relativamente ao período anterior à Medida Provisória 1212/95, ou seja, até fevereiro/96 (IN 06/00), deve ser aplicada a Lei Complementar 7/70, inclusive no tocante à base de cálculo de 6 meses antes do período de competência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a incidência do IRPJ e da CSL sobre a matéria "bonificações n recebidas; 2) cancelar a exigência da contribuição para o PIS nos períodos de apuração até fevereiro
de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10940.000659/97-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Somente por meio de Laudo Técnico, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, poderá a autoridade administrativa rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04416
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10940.002993/2005-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF
Exercício: 2001
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
INTIMAÇÃO. RECEBIMENTO DO AR NA PORTARIA DO PRÉDIO. VALIDADE.
“É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário” (Súmula n. 9 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
DESPESAS MÉDICAS. PROVA DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NECESSIDADE.
O contribuinte que apresentou recibos considerados inidôneos pela fiscalização deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.165
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10940.001220/99-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Com a fixação das bases mensais para apuração e recolhimento do imposto de renda e da contribuição social do ano calendário 1993, sem qualquer procedimento ou conhecimento prévio, enquadram-se no lançamento por homologação.
PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional.
IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO - DESTRUIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - O Contribuinte que, por negligência não evitou a destruição de sua documentação fiscal e contábil, fica sujeito ao arbitramento do lucro, mesmo com relação a exercício nos quais tenha apresentado Declaração de Rendimentos.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – decisão sobre o processo matriz, faz coisa julgada para os decorrentes.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a julho de 1994 e, no mérito; NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10980.003544/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE TERCEIROS. IN SRF Nº 41/2000. Não é possível a compensação com débitos de outros, em face do que dispõe a IN SRF nº 41/2000. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76034
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
