Numero do processo: 19515.002769/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não há dano à defesa se o contribuinte compreende a acusação fiscal e dela se defende.
DECADÊNCIA. IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO E ANUAL.
O fato gerador do IRPF é complexivo e anual, se completando em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
DEDUÇÃO DE DESPESA EM LIVRO CAIXA. ASSISTÊNCIA MÉDICA PAGA A EMPREGADOS.
Constitui Despesa dedutível da receita decorrente do exercício de atividade de cunho não assalariado, inclusive aquela desempenhada por titulares de serviços notariais e de registro, o plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados, desde que devidamente comprovadas, mediante documentação idônea e escrituradas em livro Caixa.
DEDUÇÃO DE DESPESA EM LIVRO CAIXA. REQUISITOS PARA DEDUTIBILIDADE.
O contribuinte deverá comprovar a veracidade das despesas, mediante documentação idônea, escrituradas em livro-caixa, e o vínculo com a atividade profissional exercida.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 147. Com relação a fatos geradores ocorridos até o ano-calendário 2006, é improcedente a aplicação da multa isolada do carnê-leão em conjunto com a multa de ofício incidente sobre o imposto de renda lançado.
MULTA DE OFÍCIO VINCULADA.
Cabe multa de ofício, vinculada ao tributo, sobre a diferença de imposto apurada em procedimento fiscalizatório.
Numero da decisão: 2301-010.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar, afastar a decadência e dar parcial provimento ao recurso para cancelar a glosa das despesas com assistência médica aos empregados e a multa isolada por não recolhimento do carnê-leão.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, João Mauricio Vital (Presidente). Ausente o conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 11128.006255/2006-60
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 04/05/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO.
DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA DA AUTUADA. CAUSA
DE NULIDADE NÃO MATERIALIZADA.
O direito processual tem como regra o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual, com respeito à nulidade do processo, somente àquela que sacrifica os fins de justiça deve ser declarada pela autoridade julgadora.
A nulidade por cerceamento ao direito de defesa exige seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito por parte do sujeito passivo.
Não há nulidade quando a autoridade fiscal, de forma suficiente, demonstra os motivos pelos quais lavrou o auto de infração, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa que são assegurados ao sujeito passivo pela Constituição Federal, retratado nas alegações aduzidas na sua peça recursal.
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 04/05/2006
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
EXPIRAÇÃO DO REGIME. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER MEDIDA
DESTINADA À SUA PRORROGAÇÃO OU EXTINÇÃO. EXIGÊNCIA
DAS MULTAS CORRESPONDENTES À IMPORTAÇÃO DE
MERCADORIA POR FALTA DE LICENCIAMENTO, BEM COMO PELO
NÃO RETORNO AO EXTERIOR, NO PRAZO FIXADO, DE BENS
INGRESSADOS SOB O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
Expirado o prazo concedido para a admissão temporária da mercadoria sem que a interessada tenha adotado qualquer procedimento tendente à extinção do regime, legítima a exigência da multa por falta de licenciamento de importação uma vez que o produto permanece no País de forma irregular, ao desamparo de qualquer regime e sem qualquer licença de importação , bem como da multa pelo não-retorno ao exterior, no prazo fixado, de bens
ingressados no País sob o regime de admissão temporária posto
que expirado o prazo do regime em tela sem a adoção das medidas extintivas correspondentes.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 25/08/2006
NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO CUJAS INFORMAÇÕES
PODERIAM APROVEITAR TÃO-SOMENTE AO PRÓPRIO SUJEITO
PASSIVO. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO NÃO
CARACTERIZADA.
A omissão de apresentação de resposta a intimação oficial, integrante do tipo infracional de que trata o artigo 107, inciso IV, alínea “c”, do Decreto-lei n° 37/66, não constitui, isoladamente, o tipo infracional caracterizador de embaraço à fiscalização, sujeito à multa correspondente. Perfaz o tipo,
necessariamente, o elemento subjetivo tendente a “[...] embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira [...]”, conduta omissiva imprópria, na qual o sujeito, mediante omissão, possibilita um resultado consequente representado pelo núcleo do tipo, qual seja, o embaraço à fiscalização.
A tipicidade em evidência protege o dever jurídico de o contribuinte apresentar, à autoridade aduaneira, informação imprescindível para a fiscalização, hipótese não caracterizada nos autos, onde as informações requeridas pelo Fisco poderiam aproveitar, tão-somente, ao próprio beneficiário do regime de admissão temporária, que, não tendo demonstrado haver observado os requisitos legais necessários à extinção do regime em tela, sujeitou-se ao lançamento das penalidades correspondentes, já que a autoridade aduaneira dispunha de todas as informações necessárias para fazê-lo.
Recurso ao qual se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 3802-000.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado, preliminarmente, para não acolher as razões de nulidade do lançamento aduzidas pelo sujeito passivo e, no mérito, para dar
provimento parcial ao recurso voluntário, afastando, tão-somente,
a multa de R$ 5.000,00 capitulada no artigo 107, inciso IV, alínea “c”, do Decreto-lei n° 37/66.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 15889.000366/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza-se omissão de receitas ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO RECONHECIMENTO.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11)
Numero da decisão: 1401-006.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Andre Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 13675.000186/2002-86
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo administrativo Fiscal
Ementa: PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. INTIMAÇÃO DO
SUJEITO PASSIVO. DESNECESSIDADE EM CASO DE CLAREZA NA
INFRAÇÃO.
Havendo certeza da existência da infração pela autoridade administrativa, desnecessária a intimação do sujeito passivo para prestar esclarecimentos como requisito formal para o lançamento.
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVOS ARGUMENTOS
TRAZIDOS AO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DA INSTÂNCIA
ORIGINÁRIA. NÃO CONHECIMENTO.
De acordo com os arts. 16, III, e 17, do Decreto nº 70.235/72, não são passíveis de conhecimento em sede recursal argumentos novos, que não tenham sido apreciados pela instância a quo.
Recurso Voluntário conhecido em parte e negado.
Numero da decisão: 3802-000.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário..
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 35346.000026/2004-63
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/08/2000 -
PEDIDO DE REVISÃO. OBSERVÂNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO.
Tratando-se de Pedido de Revisão devidamente enquadrado em uma das hipóteses/pressupostos legais contidos na legislação de regência, especialmente no artigo 60, da Portaria MPS n° 88 - RICRPS, deve ser conhecido para anular o Acórdão Recorrido.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 30, VI DA LEI N° 8212/91.
1-De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
2-Nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula n° 2 do 2° Conselho de Contribuintes.
3-Nos termos do Parecer da Advocacia-Geral da União n° AC - 055, de 08.11.2006, a responsabilidade solidária nas obras de construção civil não se aplica aos entes da Administração Pública.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.637
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 00805/2004 proferido pela 2ª Câmara de Julgamento do CRPS; e em substituição: II) no mérito em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 16024.000354/2007-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/2006
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/2006
LEGALIDADE - ARGUIÇÃO - ÂMBITO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE.
Pelo Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito administrativo manifestar-se sobre a legalidade de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob a alegação de que afrontariam legislação hierarquicamente superior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.600
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos acolheu-se a preliminar de decadência: II) por maioria de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou por declarar a decadência até 08/2002; e III) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37169.001510/2006-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO.ARBITRAMENTO. NULIDADE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS.
I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional.
II - Em se tratando de tributo sujeito à homologação, conta-se o prazo para constituir o crédito tributário da ocorrência do fato gerador, no entanto, constatado a presença de dolo, fraude ou simulação, incide a regra do art 173, I do CTN, ou seja, do exercício seguinte em que poderia haver a constituição do débito.
III – As bases de cálculo não foram apuradas por arbitramento, basearam-se nas GFIP e nas folhas de pagamento das empresas contratadas.
IV - A fiscalização da SRP tem poderes para declarar a existência de pacto laboral onde o contribuinte entendia ou simulava não haver, devendo apenas ter a cautela de demonstrar de forma inequívoca a existência dos seus elementos peculiares.
V - Exposta à situação fática, e verificado que há a presença de vinculo empregatício em suposta prestação por pessoa jurídica, correto é o lançamento de oficio.
VI - A legalidade formal na constituição das empresas contratadas pela Notificada, não se sobrepõe à ilegalidade na prestação dos serviços propriamente ditos, que como visto mascaravam a presença dos elementos da relação de labor.
VII - A liberdade constitucional de contratar, não permite a adoção de meios evasivos, objetivando a fuga da tributação imposta a todos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.787
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999, inclusive as incidentes sobre o 13° salário de 1999; II) por voto de qualidade em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto (relator), Cleusa Vieira de Souza, Lourenço Ferreira do Prado e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à nulidade argüida, o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Antonio Bonifácio Schimitt Filho, OAB/SC n° 11493.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 35464.002009/2007-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/0712003 a 31/12/2006
SALÁRIO INDIRETO. UTILIDADE. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCRA.
1-Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo
22 da mesma lei, integra o salário de contribuição, a totalidade
dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título
aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho,
inclusive àqueles recebidos a titulo de utilidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.793
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10120.007007/2006-43
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 10/11/2002
IPI. ISENÇÃO. VEÍCULO. LEI 8.989/1995. TRANSFERÊNCIA
DECORRENTE DA MORTE DO BENEFICIÁRIO. INEXIGÊNCIA DO
TRIBUTO DISPENSADO.
A transmissão causa mortis do bem não se confunde com a alienação, que constitui modalidade de transferência voluntária da propriedade, decorrente da celebração de um negócio jurídico. Não cabe, portanto, a exigência do pagamento do tributo dispensado e seus acréscimos legais.
A exigência do crédito tributário do herdeiro, com fundamento nos arts. 129 e 131 do CTN, somente é possível quando o falecido, antes do evento morte, pratica a infração, alienando o bem fora das hipóteses legalmente autorizadas.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3802-000.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 11850.000113/2008-86
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 03/09/2008
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE CARGA.
No caso de carga aérea procedente do exterior, constatado que o transportador não prestou as informações no sistema Mantra, na forma e no prazo previstos pela IN SRF nº 102/94, torna-se aplicável a multa regulamentar prevista pelo art. 107, IV, “e”, do Decreto-Lei nº 37/66, com a redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833/2003.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-000.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
