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4741077 #
Numero do processo: 13609.000708/2004-03
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004 RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. UNESCO. SÚMULA CARF N° 39. Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. MULTA DE OFÍCIO. A Multa de ofício é devida no caso de falta de recolhimento ou declaração inexata. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. SÚMULA CARF N° 4. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO E MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.430/96), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-001.568
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência tributária a multa isolada por falta de recolhimento do carnê-leão, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4739568 #
Numero do processo: 13161.001006/2005-16
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 PROPRIETÁRIO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. A propriedade do imóvel rural é fato gerador de 1TR, sujeitando o proprietário à apresentação de DITR e ao recolhimento do imposto, mesmo no caso de exploração do imóvel por terceiros. PASTAGENS. ÍNDICE DE RENDIMENTO. A aplicação do índice de rendimento da pecuária decorre de disposição legal contida no art. 10, parágrafo 1°, inciso V, alínea b, da Lei n° 9.393/96, não havendo previsão legal para que o índice possa ser afastado pela autoridade julgadora. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.453
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre que converteria o julgamento em diligencia. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4698988 #
Numero do processo: 11080.101117/2003-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2003 ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS CINEMATOGRÁFICOS E TELEVISIVOS - ATIVIDADE VEDADA AO OPTANTE DO SIMPLES. Neste caso em concreto e na abrangência legal do termo, envolve produção de filmes, agenciamento, assessoria, treinamento e promoções, que, pela complexidade do objeto social da empresa, não comporta adequação ao regime simplificado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.313
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4732691 #
Numero do processo: 10640.001228/2007-10
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 DESPESAS MÉDICAS - PROVA - EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - São insuficientes para comprovar o direito à dedução declarada, a apresentação tão-somente de documentos de emissão de profissional para o qual existe "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz". MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - RECIBOS MÉDICOS INIDÔNEOS - CABIMENTO - A utilização de recibos médicos inidôneos, emitidos por profissional para o qual há Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, tão-somente com o propósito de reduzir a base de cálculo do imposto devido, caracteriza o evidente intuito de fraude, justificando a imposição da multa de oficio qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 3804-000.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4741081 #
Numero do processo: 19515.002398/2005-60
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA. Descabe a alegação de decadência quando o lançamento se deu dentro do prazo decadencial, qualquer que seja a regra aplicável que se invoque. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. EFEITOS. O ato declaratório gera efeitos desde a ocorrência da situação que gerou a exclusão dos documentos do mundo jurídico, assim, possui efeitos a partir da emissão dos recibos de prestação de serviços considerados inaptos. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. GLOSA. Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da zada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM DEPENDENTES. Deve ser comprovada, documentalmente, a condição de dependência, para fins de dedução de despesas com dependentes da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONFRONTO DE INFORMAÇÕES. É legítimo o lançamento baseado em omissão de rendimentos apurada pelo confronto das informações prestadas pela fonte pagadora com os rendimentos tributáveis declarados pelo contribuinte. SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. Faz-se necessária a comprovação da efetividade dos serviços prestados, bem como a comprovação de forma inequívoca do pagamento dos serviços, quando existir súmula de documentação ineficaz para o emite dos documentos. MULTA QUALIFICADA. Restando comprovado que o sujeito passivo da obrigação tributária utilizou-se de documentação inidônea, com o fim de reduzir a base de cálculo do imposto, aplicável a multa qualificada, vez que caracterizado o intuito de obter, ilicitamente, benefícios em matéria tributária. Preliminares rejeitadas. Pedido de diligência indeferido. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-001.563
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

9483488 #
Numero do processo: 10166.724859/2020-21
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2020 DEFERIMENTO DE OPÇÃO. ATIVIDADE NÃO VEDADA. Afasta-se o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, posto que o exercício da atividade de Cooperativa de Consumo, conforme a respectiva legislação, não impede o ingresso no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1003-003.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

4741097 #
Numero do processo: 10510.001529/2009-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECEITA. As receitas das atividades rurais devem ser comprovadas por documentos usualmente utilizados nessas atividades, tais como nota fiscal do produtor e nota promissória rural, bem como demais documentos oficialmente reconhecidos pelas fiscalizações estaduais para comprovar a produção, circulação e percepção de rendimentos classificáveis como de atividades rurais. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência tributária os valores de R$ 15.901,70 e R$ 71.407,00, referente aos anos calendários 2004 e 2005, respectivamente, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4616413 #
Numero do processo: 10209.000349/2004-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 04/06/1999 Ementa: ACORDOS DA ALADI. TRÂNSITO POR TERCEIRO PAÍS, NÃO SIGNATÁRIO DA ALADI, SEM QUE SEJA JUSTIFICADO POR MOTIVOS GEOGRÁFICOS OU REQUERIMENTOS DE TRANSPORTE. O trânsito de mercadoria por terceiro país, sem que esteja devidamente justificado por motivos geográficos ou por necessidade de requerimento de transporte, é motivo determinante da perda do benefício da ALADI (Artigo Quarto, “b”, i, da Resolução 78 da Aladi). RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-33.943
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Adriana Giuntini Viana.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4740328 #
Numero do processo: 11610.000973/2006-81
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2005 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. SÓCIO DE EMPRESA INAPTA. Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, quando o sócio ou titular de pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração. Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

8157083 #
Numero do processo: 12466.004165/2002-32
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 24/0.3/2000, 07/0.3/2001, 21/08/2001, 20/11/2001, 19/12/2001, 20/12/2001, 06/06/2001 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA PARA CLASSIFICAR MERCADORIAS. Descabe a invocação de cerceamento do direito de defesa quando a recorrente demonstra conhecimento integral da imputação, dos fatos e fundamentos jurídicos adotados pela autoridade autuante, PRELIMINAR DE NULIDADE INCOMPETÊNCIA PARA CLASSIFICAR MERCADORIAS O SH. A Receita Federal tem competência exclusiva para classificar mercadorias segundo o Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias - SH, inclusive para fins tributários. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. TIPI. PERFUMES (EXTRATOS). As mercadorias referidas como "perfumes" ("extratos") no código 3303.00.10 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática superior a 15%, de acordo com a Nota Coana/Cotec/Dinom 253/2002, vigente até sua reformulação pela Nota Coana/Cotec/Dinom 344/2006, de 13/12/2006, que, para adequar-se ao disposto no Decreto 79.094/77, fixou como condição para enquadramento nesse código tarifário uma composição aromática em concentração superior a 10%. Apurado em laudo técnico a existência de teor de composição aromática superior a 15% em se tratando de fato gerador ocorrido na vigência da Nota Coana nº 253/2002, há que se considerar os produtos como "perfumes" ou "extratos", e incorreta a classificação adotada pela importadora, própria para águas-de-colônia. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS NA TIPI. ÁGUAS DE COLÔNIA, Da mesma forma, correta a classificação como água de colônia, adotada pela contribuinte, quando se enquadra nos exatos termos da Nota Coana nº 253/2002, vigente à época dos fatos. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA A multa de 1% sobre o valor aduaneiro, prevista no art. 84 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, deve ser aplicada sempre que for apurada a classificação incorreta da mercadoria importada, observados os limites impostos pela legislação de regência, MULTA PROPORCIONAL AO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Inexiste impedimento na aplicação da multa proporcional ao imposto de importação, por declaração inexata ou falta de pagamento, cuja inflação punível difere da multa de 1% por errônea classificação no SH. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS, TAXA SELIC. Não cabe questionar em sede administrativa a legalidade ou constitucionalidade de normas legais, em face do princípio da estrita legalidade e da reserva constitucional, conferida ao poder judiciário. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3202-000.154
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Gilberto de Castro M. Júnior declarou-se impedido.
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI