Numero do processo: 19679.010701/2005-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DOCUMENTOS. NÃO APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO.
O postulante de direito creditório deve apresentar todos os livros fiscais e contábeis, arquivos digitais e demais documentos ou esclarecimentos solicitados pelo Fisco, necessários à análise do direito creditório postulado, sob pena de indeferimento do pleito.
ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO.
Nos pedidos de ressarcimento de tributos é do contribuinte o ônus de provar os fatos constitutivos do direito creditório pleiteado. Prescrição contida no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao PAF (Decreto No. 70.235/72).
O contribuinte deve demonstrar, clara e objetivamente, com base em provas, suas alegações de modo a evidenciar e corroborar o direito pretendido e não tentar transferir ao Fisco este ônus processual. Atribuir à fiscalização este dever é subverter as atribuições das partes na relação processual. Não cabe ao Fisco, e muito menos às instâncias julgadoras, suprir deficiências probatórias da parte-autora.
MPF. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE.
Irregularidades no MPF ou a sua ausência não são condições suficientes para anular despacho decisório referente a pedido de ressarcimento.
DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo contribuinte e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10980.009446/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006, 2007, 2008
Ementa:
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO.
Nos termos do art. 21 do Decreto-Lei nº 1967, de 1982, reproduzido no art. 832 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99), a autoridade administrativa poderá autorizar a retificação da declaração de rendimentos, quando comprovado erro nela contido, desde que sem interrupção do pagamento do saldo do imposto e antes de iniciado o processo de lançamento de ofício. A eventual admissibilidade dos resultados fiscais retificados condiciona-se à comprovação de que os instrumentos declaratórios originalmente apresentados não guardam relação com a escrituração refeita em data anterior à instauração do procedimento de fiscalização.
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA.
Encerrado o período de apuração, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente. O mesmo ocorre, no caso de ocorrência de prejuízo fiscal no exercício. Revela-se, portanto, improcedente a cominação de multa.
INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº 2).
JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para exclusão da multa isolada, nos termos do voto vencedor. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas.
documento assinado digitalmente
Plínio Rodrigues Lima
Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
documento assinado digitalmente
Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 11030.904534/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/09/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
No rito da declaração de compensação é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito, especialmente se ele está alocado a outro PER/DCOMP.
Numero da decisão: 3802-001.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sérgio Celani e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 14033.000687/2010-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2803-000.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para: (1)indiferentemente da relação massa salarial e faturamento, analise se a contribuinte apresentou pedido de restituição que cumpre todos os requisitos para o reconhecimento do direito, condições para a restituição e o valor de restituição, conforme a legislação de regência; (2) havendo qualquer carência de requisitos ou documentos, que seja informada a requerente, instruindo-a de como retificar, e concedido prazo para realizar a retificação; (3) após, emita informação fiscal analítica e motivada, observando os itens anteriores, inclusive sobre o valor a ser restituído, sendo a contribuinte intimada para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, retornando os autos para apreciação da presente Turma Especial. Voto vencedor redator designado Conselheiro Gustavo Vettorato. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima que vota pelo provimento parcial para que a autoridade fiscal lançadora apure o valor correto das contribuições sociais devidas, considerando os documentos, livros contábeis e os recolhimentos efetuados pela empresa e suas obras, restituindo os valores se devidos. Sustentação oral Advogado Dr Eurides Veríssimo de Oliveira Junior, OAB/MG nº00699160.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Fabio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10855.903866/2010-57
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
O crédito pleiteado deve ser analisado à luz de elementos que possam comprovar o direito creditório alegado. A documentação juntada ao Recurso Voluntário deve ser analisada pela origem a fim de determinar a disponibilidade ou não do direito creditório, permitindo a homologação até o limite de crédito que estiver disponível.
Numero da decisão: 1802-001.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PARCIAL provimento ao Recurso, para devolver os autos à DRF de origem.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Marco Antonio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10166.000418/2009-24
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2008
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Dacon, a sua entrega fora do prazo enseja a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Dacon. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Sidney Eduardo Stahl, e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que reconheciam a ocorrência da denúncia espontânea. A Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel fará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Feistauer de Oliveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 19991.000317/2010-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
NULIDADE. ACÓRDÃO. INDEFERIMENTO PEDIDO PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não constitui cerceamento do direito de defesa a decisão proferida por autoridade ou Colegiado competente, com observância dos requisitos estabelecidos no art. 31 do Decreto nº 70.235/72, embora a autoridade ou o Colegiado tenha indeferido pedido de perícia que entendeu prescindível.
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Deve ser indeferido o pedido de realização de perícia quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará declaração de votos.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 27/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Deroulede, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 15374.908029/2008-26
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002
APENSAMENTO DO PROCESSO
Deve ser indeferido o pedido de apensamento quando o período for distinto e não houver interdependência dos processos.
INCIDÊNCIA DE COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE REGULAMENTADOS. INCONSTITUCIONALIDADE.
Não é competência do CARF se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária nos termos da súmula nº 2 desse Conselho.
AFRONTA À SEGURANÇA JURIDICA.
Não há afronta quando uma lei que institui isenção não condicionada é simplesmente revogada pelo Congresso Nacional.
Recurso Voluntário Improcedente
Numero da decisão: 3801-002.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio e Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10665.002043/2008-25
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA INDEVIDA.
A apresentação de documentos que evidenciam que o imposto recolhido por meio do DARF refere-se àquele lançado na declaração de ajuste anual do contribuinte implica no restabelecimento do imposto indevidamente glosado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Valdemir da Silva.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10925.003110/2008-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR. PLANO DE MANEJO FLORESTAL. COMPROVAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA E CUMPRIMENTO.
Para fins de apuração do ITR, considera-se como área de exploração extrativa aquela que comprovadamente tenha um plano de manejo sustentado, e cujo cronograma esteja comprovadamente sendo cumprido ao longo do exercício a que se refere a DITR. Sem tal comprovação, não há como acolher a área de exploração extrativa declarada.
VALOR DA TERRA NUA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE LAUDO TÉCNICO.
Laudo técnico de avaliação elaborado por profissional habilitado, que atenda os requisitos essenciais das normas da ABNT (NBR 14.653), constitui documento hábil a comprovar o Valor da Terra Nua ali especificado
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-003.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar o VTN constante do Laudo Técnico de Avaliação de R$ 555,25 ha.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
