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4706183 #
Numero do processo: 13527.000109/2003-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA. PAGAMENTO SEM CAUSA - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos falsos inidôneos para justificar pagamentos feitos a terceiros, comprovadamente sem causa, com o fim de suprimir tributo, justifica a aplicação da multa qualificada. DECADÊNCIA. IMPOSTO SOBRE A RENDA DEVIDO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - Sendo devido exclusivamente na fonte o imposto incidente sobre pagamentos sem causa, e provada a sonegação fiscal o termo do início do prazo de cinco anos para o fisco efetuar o lançamento obedece a norma do art. 173, inciso I do CTN. Extintos os créditos tributários pertinentes aos fatos geradores ocorridos em junho e dezembro de 1996, e junho e dezembro de 1997, por decadência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15344
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento, por decadentes, os fatos geradores relativos aos anos-calendários de 1996 e 1997.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4705076 #
Numero do processo: 13302.000079/98-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE – COMPETÊNCIA PARA EXAME - A discussão de que a multa aplicada de ofício é, em razão do seu elevado percentual, incondizente com a realidade econômico/financeira do país, não pode ser travada na esfera administrativa, posto que é exigência embasada em legislação vigente, cujo exame de legitimidade ou constitucionalidade é de competência privativa do poder judiciário. MULTA ISOLADA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – REGIME DE ESTIMATIVA - Se o recorrente não ataca a matéria tributável objeto do lançamento de ofício é porque com ela concordou. Por conseguinte, abdica do seu direito de vê-la apreciada pelo Tribunal Administrativo. Eis que, as decisões estão limitadas ao conteúdo da petição. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13020
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4705622 #
Numero do processo: 13433.000403/2002-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ e CSLL - OMISSÃO DE RECEITA COMPROVADA EM DECLARAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL - CONSIDERAÇÃO DOS CUSTOS IGUALMENTE DECLARADOS - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - ISENÇÃO - ÁREA DA SUDENE - A utilização de declarações prestadas à fiscalização estadual para medir a receita auferida e os custos correspondentes, complementarmente à utilização dos registros contábeis, cuja veracidade não foi questionada pela recorrente, e tendo, na recomposição dos resultados sido considerada pela fiscalização inclusive o aproveitamento, pela via da compensação, de prejuízos fiscais não utilizados pela empresa, dá ao levantamento a suficiente certeza necessária a embasar o lançamento. É de se considerar que tais informações constam de declarações nas quais estão consignados os valores devidamente classificados como vendas. A existência de Portaria atribuindo isenção do Imposto de Renda sobre o lucro da exploração de determinada atividade, no caso beneficiamento de mel, somente pode se vincular a receitas obtidas comprovadamente em tal atividade, ainda mais que a empresa possui outras e nem esboçou argumento vinculatório a ela e nem mesmo comprovou a realização do investimento beneficiado. Simples demonstrativos de apuração do resultado, trazidos na fase recursal, com inclusão de custos não constantes da contabilidade, sem qualquer procedimento comprovado de recomposição contábil, sem assinatura de técnico responsável legalmente habilitado e desacompanhado de qualquer prova objetiva sobre os valores inovados, não pode servir para comprovar situação juridicamente aceitável visando a reforma do lançamento. Recurso conhecido com provimento negado.
Numero da decisão: 105-14.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câ ara o Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4708052 #
Numero do processo: 13628.000287/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77902
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. e temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4704682 #
Numero do processo: 13153.000316/95-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - I) ÁREA DE RESERVA LEGAL - O registro de gravação de parte de imóvel rural como reserva legal, na forma do art. 44, parágrafo único, do Código Florestal, o qual é realizado na forma de Termo de Responsabilidade de Preservação Florestal, deve ser reconhecido como válido, se gravado na matrícula do imóvel. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o_Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator) que negava provimento quanto ao reconhecimento da isenção relativa à área de reserva legal. Designado o Conselheiro Luiz Roberto Domingo para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4707799 #
Numero do processo: 13609.000647/2001-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. FALTA DE RECOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Comprovada, ainda que na fase recursal, o erro de fato no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), cancela-se o auto de infração. Recurso provido
Numero da decisão: 102-47.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4708565 #
Numero do processo: 13629.000641/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – Submetem-se à tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada a partir de 01/01/96, nos termos do artigo 33 da Lei 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4706857 #
Numero do processo: 13603.000373/97-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - Firmou-se o escólio na Câmara Superior de Recursos Fiscais de que não requer a correção monetária, por não constituir-se em nenhum plus, expressa previsão legal. Após 01/01/1996, os ressarcimentos são atualizados de acordo com a Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR nº 08/1997. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-76.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa. (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Aquiles Nunes de Carvalho.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4704081 #
Numero do processo: 13127.000110/95-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL / EXERCÍCIO DE 1994. O pagamento do total da exigência contida na Notificação de Lançamento do ITR/94, referente ao imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira Alta Raposa Um", localizada no município de Cachoeira Alta - GO, cadastrada na SRF sob o nº 1752593.4, extingue o crédito tributário. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 302-35104
Decisão: Pelo voto de qualidade, acolheu-se a preliminar de não se conhecer do recurso, anulando-se o Acórdão Nº 302-34.869, argüída pela Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. Vencidos os Conselheiros, Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Sidney Ferreira Batalha;
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4703766 #
Numero do processo: 13116.001363/2002-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Cabelo humano disposto no mesmo sentido, no seu natural, isto é, raiz com raiz, ponta com ponta, segundo as NESH classifica-se no código NCM/SH 6703.00.00. SUBFATURAMENTO E FRAUDE DOCUMENTAL. MULTA DE OFÍCIO E AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Constatada pela fiscalização, conforme prova material de que o valor da mercadoria foi subfaturado, e conseqüentemente, reduzida a base de cálculo, caracterizando a figura do subfaturamento com indícios de fraude fiscal, hipótese, em tese, de crime contra a ordem tributária (art. 1º, inciso III da Lei 8.137/90) e de sonegação fiscal (art. 1º, inciso II da Lei 4.729/65) Cabível na espécie a aplicação da multa de ofício do art. 44, incisos I e II da Lei 9.430/63 referente ao Imposto de Importação; e art. 80, incisos I e II da Lei 4.502/64, com redação do art. 45 da Lei 69.430/96. Cabível, ainda, a multa ao controle administrativo das importações do art. 169 do DL 37/66, alterado pelo art. 2º da Lei 6.562/78 e regulamentado pelo, vigente à época, art. 526, III, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030/85. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36923
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR