8150799
# Numero do processo: 13709.003484/2004-55
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA OFICIAL A despesa com previdência oficial que
incidiu sobre o rendimento omitido deve ser considerado para fins de apuração do imposto suplementar devido.
IRPF PROVA DO PAGAMENTO Tendo o contribuinte, juntado guias do
tributo pago, dizendo-se não devedor, mas credor do Fisco, cabe a resolução da questão à DRF em fase de execução e não a este Conselho.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.285
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer como dedução de previdência oficial o valor de R$ 2.372,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
7536788
# Numero do processo: 13963.000189/95-93
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-04.860
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana neyle Olimpio Holanda
7546418
# Numero do processo: 10882.001047/2007-41
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa: IRPJ E CSLL GLOSA Dl CUSTOS INDÍCIOS - o lançamento
tributário com base em glosa de custos precisa estar apoiado em provas que caracterizem a sua ocorrência. Indícios da inexistência do fato registrado na contabilidade não sustentam a exigência fiscal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos e que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 10283.902991/2008-57
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
RECURSO INTEMPESTIVO.
A tempestividade do recurso é um pressuposto intransponível para sua admissibilidade (artigo 33 do Decreto 70235/72).
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1801-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 11330.000597/2007-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 08/1996 a 11/1997
DECADÊNCIA-CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
É de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Comprovado o recolhimento parcial, tal prazo se inicia a contar da data do fato gerador, na forma definida no art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 14120.000015/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Fato Gerador: 02/02/2010
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. LEI Nº 8.870/94.
É devida a contribuição do Produtor rural pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, em substituição à prevista nos incisos I e II do art. 22 da lei nº 8.212/91, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção à alíquota de dois e meio por cento, acrescida de um décimo por cento para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho, nos termos do art. 25, I e II da Lei nº 8.870/94.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA.
Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o
reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART.
25, §4º DA LEI 8.212/91.
Não se aplica ao produtor rural pessoa jurídica a hipótese de não incidência tributária destruída no §4° do art. 25 da Lei n° 8.212/91, revogado pela Lei 11.718/2008, eis que tal benefício tem por destinatário, exclusivamente, o produtor rural pessoa física.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.466
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições introduzidas pela Medida Provisória nº 449/2008, mais precisamente, o art. 32A, inciso II da Lei nº 8.212/91, que na conversão na Lei nº 11.941/2009 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 18186.006476/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
São nulos os atos lavrados por pessoa incompetente, bem como os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
No caso, nenhuma dessas situações se verifica. A Notificação de Lançamento foi regularmente emitida por Auditor Fiscal
e a contribuinte, regularmente intimada, teve oportunidade de apresentar as defesas e provas que julgou pertinentes.
DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. DEDUÇÃO.
COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas e odontológicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova
das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, a contribuinte comprovou o tratamento feito e as despesas incorridas.
Numero da decisão: 2101-001.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 12045.000129/2007-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/05/1989
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL.
Nos casos de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física e/ou jurídica, o fato de o sujeito passivo não informar a data de início e término da construção, na forma que exige a legislação de regência, por se tratar de descumprimento de obrigações acessórias, não tem o condão de deslocar a data da ocorrência dos fatos geradores das contribuições previdenciárias e, por conseguinte, o termo inicial da decadência, cabendo ao
contribuinte, porém, comprovar aludidas datas, com documentação hábil e idônea, se chamados pela autoridade fazendária para tanto. In casu, tratando-se de obra de construção civil, com sua conclusão fora do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 173, inciso I, doCTN, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente Certidões da Prefeitura Municipal competente, as quais detêm fé pública, corroboradas por conjunto probatório robusto, impõe -se o
acolhimento do pleito do contribuinte, em observância ao princípio da verdade material.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 10730.006346/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF.
Comprovado o pagamento da pensão alimentícia judicial aos dependentes, com depósito na conta bancária da genitora deles, deve-se restabelecer a despesa glosada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para deferir o restabelecimento da dedução da pensão alimentícia (R$ 23.800,00) da base de cálculo do imposto de renda do exercício 2006, devendo a autoridade preparadora cobrar o imposto remanescente, já que a glosa da despesa médica restou não
controvertida desde a primeira instância administrativa.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 14041.000619/2005-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
A divergência, ensejadora de conhecimento do recurso especial, nos termos do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (RICSRF), necessita ser específica, demonstrando a divergência de interpretações sobre mesmo dispositivo legal.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Marcelo Oliveira
