Numero do processo: 35464.003818/2006-13
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2302-000.040
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto do relator.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 11618.004814/2005-02
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/01/2001 a 31/12/2003
Ementa: SÚMULA N° 10. IPI. INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e
material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito
de IPI.
1. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS. CRÉDITO. PRINCIPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE.
Produtos isentos e não-tributados não podem oferecer direito a
crédito, porquanto inocorreu pagamento do tributo pelo remetente
e, conseqüentemente, não feriu o principio da não-cumulatividade.
MULTA REGULAMENTAR. VENDA DE BEBIDA SEM
SELO DE CONTROLE.
Aplica-se a multa regulamentar correspondente ao valor comercial da bebida se for constatada a venda sem selo de controle.
SÚMULA N° 02. MULTA AGRAVADA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
SÚMULA N°03. TAXA SELIC,
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia — Selic
para títulos federais.
Recurso negado
Numero da decisão: 203-13.126
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10711.001541/86-45
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 1987
Numero da decisão: 302-00.278
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10880.014132/95-85
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1994
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. NORMAS PROCEDIMENTAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, NULIDADE, SÚMULA.
De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado,
inclusive objeto da Súmula CARF n° 21, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, é nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento desprovida da identificação da autoridade fazendária que a expediu.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffinann e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam. Por unanimidade de votos, cru negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 37316.004690/2002-01
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/11/2000 a .30/06/2002
APOSENTADO, EXERCICIO DE ATIVIDADE ABRANGIDA PELO RGPS„
A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 12, § 4 da Lei n 8,212/91. Portanto, não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de filiação obrigatória,
Recurso Voluntário Negado,
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-000.401
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 37183.005716/2006-14
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 14/08/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32,
IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP -
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5° da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: " informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei
9.528, de 10.12.97)".
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.263
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 15586.000707/2005-72
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA, ARTIGO 45 DA LEI N°, 8.212/91,
Em vista da edição da Súmula Vinculante n. 08 pelo C. Supremo Tribunal Federal, não merece ser conhecido recurso especial interposto pela Fazenda Nacional que suscita exclusivamente violação do acórdão recorrido ao disposto no art. 45 da Lei n. 8,212/91.
DECADÊNCIA.
Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do credito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art, 150, § 4º do CTN, salvo nos casos em que restar comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação em relação as infrações praticadas pelo contribuinte.
IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. OMISSÃO DE PARTE SUBSTANCIAL DAS RECEITAS TRIBUTÁVEIS, DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA CONTABIL/FISCAL.
Constatada pela Fiscalização a omissão de parte bastante significativa de receitas tributáveis vis a vis os valores declarados, incumbe-lhe desclassificar a escrita contábil/fiscal eventualmente apresentada pelo contribuinte por ser esta evidentemente inservível para apuração do lucro real (RIR/199. art. 530, II, "b"), Nesses casos, deve a Autoridade arbitrar o lucro da pessoa jurídica, sob pena de fazer incidir os citados tributos sobre valores que sabidamente não caracterizam renda (lucro) do contribuinte. O arbitramento considera, por ficção legal, as despesas incorridas pelo contribuinte pata a geração da receita omitida.
Numero da decisão: 9101-000.764
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional, conhecer em parte do recurso interposto pelo sujeito passivo. Na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann acompanharam pelas conclusões. A Conselheira Karem Jureidini Dias, fará declaração de voto.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 36378.000322/2007-01
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1998 a .30/01/1999
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante if 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional, Nos termos do art, 10.3-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas .pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenci ária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4", do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.382
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4º do CTN, acatar a preliminar de decadência do lançamento para provimento do recurso..
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 12466.002297/2003-19
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.150
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10120.000714/2003-66
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998
DECADÊNCIA. CSLL. PIS. COFINS. INSS. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
Não se conhece do recurso que tem como base legal dispositivo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). A decadência das contribuições sociais segue as regras dos demais tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo em vista a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, nos termos da Súmula Vinculante STF nº 8.
Numero da decisão: 9101-001.296
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
