Numero do processo: 13851.001268/2001-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Período de apuração: 30/04/1991, 30/04/1992, 29/05/1992, 30/06/1992,
31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/05/1993, 30/06/1993
ILL. SOCIEDADE LIMITADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO ANTERIOR VIGÊNCIA LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TESE DOS 5 + 5. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA STJ E STF.
De conformidade com a jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e corroborada pelo Supremo Tribunal Federal, a propósito da inconstitucionalidade da parte final do artigo 4° da Lei Complementar n° 118/2005, que prevê a aplicação retroativa dos preceitos de referido Diploma Legal, tratandose
de pedido de restituição/compensação de tributos sujeitos
ao lançamento por homologação, in casu, Imposto Sobre o Lucro Líquido ILL, exigido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, formulado anteriormente à vigência de aludida LC, o prazo a ser observado é de 10 (Dez) anos (tese dos 5 + 5), contandose da data do pagamento indevido.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.947
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do pedido de 30/04/1991.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.001999/2003-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2001
IRRF TRIBUTO RECOLHIDO A DESTEMPO DENÚNCIA ESPONTÂNEA MULTA
MORATÓRIA INDEVIDA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora, quando o tributo devido for pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF, de GIA, de GFIP, entre outros, tal qual se verifica neste feito. Por força do artigo 62-A do RICARF, aplica-se ao
caso a decisão proferida pelo Egrégio STJ, sob o rito do recurso repetitivo, nos autos do REsp n° 1.149.022/SP. Ademais, salvo melhor juízo, a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reconheceu a procedência desta tese através do Ato Declaratório n° 04/2011 (DOU de 21/12/2011, p. 36).
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA IMPROCEDÊNCIA RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa isolada exigida pelo recolhimento extemporâneo de tributo, desacompanhado da multa de mora, tinha previsão legal no artigo 44, incisos I e II, § 1°, inciso II e § 2°, da Lei n° 9.430/96. Ocorre, que referido dispositivo legal restou alterado pela Medida Provisória n° 351, de 22/01/2007, convertida na Lei n° 11.488/2007, sendo que a penalidade em apreço deixou de existir. Aplicação ao caso do princípio da retroatividade
benigna (artigo 106 do CTN).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.938
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 13808.000299/2002-29
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Fato gerador: 1996.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DA DECISÃO DO STJ, EM RECURSO REPETITIVO. ARTIGO 62-A
DO RICARF. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO NEM DECLARAÇÃO PRÉVIA CONSTITUTIVA DO DÉBITO POR PARTE DO CONTRIBUINTE.
Não havendo pagamento antecipado parcial nem prévia declaração do débito por parte do contribuinte, nos termos da decisão do STJ, (Resp. n° 973.733-SC) deve incidir, para a contagem do prazo decadencial, o artigo 173, inciso I, do CTN. Tenda a intimação pessoal ocorrido em 19/02/2002, recaindo a discussão sobre fato geradores ocorridos no ano-calendário de 1996, é de se
ter por não configurada a decadência.
Numero da decisão: 9101-001.344
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10209.000549/2005-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 04/08/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE
DOCUMENTAL.
A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício ancorado no referido acordo de preferência.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 10283.008478/2002-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais. Decadência
Período de apuração:
IRPJ. Prazo de decadência.
O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo
não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, não existindo declaração prévia do débito.
Numero da decisão: 9101-001.339
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso com retorno à câmara a quo. Os conselheiros Valmir Sandri, Silvana Rescigno Guerra Barreto e Susy Gomes Hoffmann, votaram pelas conclusões.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10845.002532/99-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1988 a 31/12/1988, 01/01/1989 a 31/03/1989
Em procedimento que verse sobre pedido de restituição de tributos, a concomitância de processos judicial e administrativo sobre mesma matéria, ajuizados pelo mesmo contribuinte, implica a renúncia ao processo administrativo, sendo nulos os atos decisórios dele constantes.
Recurso da Fazenda Nacional provido
Numero da decisão: 9303-001.825
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão
Numero do processo: 10882.003067/2004-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Anocalendário: 1999
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA E/OU BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 173, I, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, inexistindo a ocorrência de pagamento, impõe-se a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ser efetuado o lançamento, nos termos do artigo 173, inciso I, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do
instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62A, o qual estabelece a observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.143
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13706.000206/00-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1990 a 01/03/1992
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, conforme a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: 9303-001.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Especial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 13709.001320/00-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/08/1995
PIS/Pasep REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qiiinqiiénio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 9303-001.114
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso especial. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 18471.002693/2002-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA E DO CONTRIBUINTE. DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS NÃO CARACTERIZADAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS ACÓRDÃOS PARADIGMAS QUE SE REVELA DETERMINANTE PARA A SOLUÇÃO JURÍDICA DADA ÀS HIPÓTESES.
A ausência de similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o recorrido é causa de não conhecimento do recurso especial, sobretudo se a diferença for determinante para solução jurídica estabelecidas pelos órgãos julgadores em cada caso.
Numero da decisão: 9101-001.387
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos especiais da Fazenda Nacional e do contribuinte, nos termos do voto do(a) Relator(a). Fez sustentação oral o Dr. Rodrigo Eporace Farret (OAB/DF n°13.841)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
