Numero do processo: 13839.005782/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ
Ementa.
Acolhem-se os embargos quando demonstrada contradição entre o voto e o dispositivo.
Numero da decisão: 1302-000.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer os presentes embargos e dar-lhes provimento, dando-lhes efeitos infringentes, para alterar o dispositivo para: "Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento parcial ao recurso,
afastando a multa qualificada de 150%, exonerando o crédito tributário referente à infração nota fiscal de favor (item 001.1) e pagamento a pessoas físicas vinculadas (item 002.) tanto
para o IRPJ como para a CSLL, afastar o IRF lançado e afastar o IRPJ e CSLL referente às despesas com pagamento de faculdade de funcionários e mantendo o lançamento de IRPJ e CSLL apenas em relação ao item pagamento de despesas DAS EMPRESAS DE
ASSESSORIA CONTABIL."
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10680.000549/2004-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. CANCELAMENTO DA MULTA ISOLADA.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430/96, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
JOSÉ CARLOS DE ASSIS GUIMARÃES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), José Carlos de Assis Guimarães, Luis Fabiano Alves Penteado, Ronaldo Apelbaum e Eva Maria Los.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10865.721613/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO CORRETO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA.
Acolhem-se os embargos declaratórios, com fins de reproduzir corretamente o teor do Acórdão já julgado pela referida turma ordinária.
Os novos Embargos são acolhidos apenas para integrar os fundamentos omissos, quando as omissões constatadas não tiverem o condão alterar a decisão embargada.
Numero da decisão: 1401-001.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, a ACOLHER os Embargos propostos para corrigir erro material manifesto na confecção do Acórdão, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10183.722797/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
NULIDADE DE INTIMAÇÃO. ERRO NO NOME DO INTIMADO. NECESSÁRIA A RESTITUIÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO VOLUNTÁRIO.
A intimação deve indicar o nome completo e correto do contribuinte, sob pena de nulidade. O fato de a intimação ter sido entregue no mesmo endereço em que recebidas intimações anteriores, não afasta a nulidade verificada em virtude de erro quanto ao nome do intimado.
RECURSO VOLUNTÁRIO TEMPESTIVO. INTERESSE COMUM NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA
Diante da comprovação de que o contribuinte residia no endereço indicado na intimação e verificado que a intimação não se concretizou devido a erro quanto ao nome do intimado, não cabe intimação por edital e deve-se receber o recurso voluntário, como tempestivo.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO INTERESSE COMUM
É inaplicável a responsabilização tributária de terceira pessoa, com fundamento no art. 124, do Código Tributário Nacional, se não ficou demonstrado sua vinculação com o fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1302-001.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER e DAR provimento ao recurso voluntário do responsável solidário Marco Aurélio Chionha, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente momentânea e justificadamente o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13807.003231/2001-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1995
DECADÊNCIA. PRAZO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por
homologação o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, em face das disposições do art. 150, § 4° do Código Tributário Nacional.
Preliminar de Decadência Acolhida.
Numero da decisão: 1202-000.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13603.002699/2002-75
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Ano calendário: 1997 e 1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Incabível embargos de declaração quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1802-001.201
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 16095.720075/2014-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
PRODUÇÃO PROBATÓRIA. DILIGÊNCIA. REQUISITOS ESSENCIAIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. CASO A CASO. INCABÍVEL.
O pedido de produção probatória, e o pedido de diligência, devem observar os requisitos prescritos no art. 16 do Decreto-Lei n. 70.235/72, ou seja, a parte deve informar os (i) motivos que as justifiquem, com a (ii) formulação dos quesitos desejados e (iii) a identificação do perito. Inobservadas tais exigências legais, incabível o pleito.
É possível constatar a existência de três distintas correntes no CARF, quanto à aceitação da prova a destempo: (i) a que não aceita a apresentação de provas após a impugnação; (ii) a que aceita, desde que apresentadas até o julgamento em primeira instância (se as informações forem complementares); e, (iii) a que aceita a apresentação de documentos em qualquer fase do julgamento administrativo, inclusive em segunda instância. Filio-me à terceira corrente.
No caso em tela a parte não cumpriu os requisitos exigidos pela lei. Portanto, incabível a abertura de prazo para nova juntada de documentos e solicitação de perícia.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. QUESTÃO INCIDENTAL. REJEIÇÃO
É incabível arguição em preliminar de questões relacionadas, essencialmente, ao mérito da lide. O reconhecimento da nulidade do lançamento envolve questões relacionadas ao disposto no art. 142 do CTN e arts. 10 e 59 do PAT, presentes todos seus pressupostos processuais, não há que se falar em nulidade do lançamento.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. INTIMAÇÕES. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. CABIMENTO.
A não apresentação da escrituração na forma das leis comerciais e fiscais impõe a aferição da base tributável mediante a técnica do arbitramento do lucro.
A contribuinte que, durante o processo fiscalizatório, for intimada inúmeras vezes a apresentar documentação fiscal, e não o fizer, ou o fizer de forma incompleta, estará sujeita ao arbitramento dos lucros.
Os lançamentos contábeis somente são válidos quando tais fatos forem comprovados por documentos hábeis, não sendo aceitáveis históricos quando não for identificada a procedência e o destino das transações.
O arbitramento do lucro não comporta digressões, sua análise é objetiva, ou a contribuinte apresentou a documentação exigida pela lei e não será submetida a essa sistemática, ou não o fez, e ela se torna indispensável, já que não há outra forma de se aferir o lucro, como é o caso dos autos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE E SONEGAÇÃO. INDÍCIOS. INTERPOSTAS PESSOAS. FALSIDADE DE INFORMAÇÕES. CONDUTA REITERADA. CABIMENTO.
A utilização de interpostas pessoas objetiva ocultar o real interessado no negócio jurídico, impedindo que terceiros, entre eles o Fisco, conheçam e alcancem o verdadeiro proprietário. Comprovada a utilização de interpostas pessoas (laranjas), parentes ou pessoas próximas à contribuinte, cabível é a aplicação de multa qualificada.
A falsidade de informações, ou apresentação de documentação fiscal inidônea, de forma reiterada, cria um obstáculo à real compreensão da situação fiscal da contribuinte. Some-se a isso, a apresentação da receitas de forma equivocada, em valor inferior ao devido. Elementos que, juntos, permitem a qualificação da multa de ofício.
MULTA AGRAVADA. ARBITRAMENTO. CABIMENTO.
Deixa-se de aplicar a Súmula CARF nº 96, quando se constata que a falta de apresentação de livros e documentos, que justificou a realização do arbitramento de lucros é apenas um dos aspectos da autuação, vez que a recusa do contribuinte em colaborar com o trabalho fiscal retardou e onerou sobremaneira a realização e conclusão do procedimento. Cabível, assim, o agravamento da penalidade.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Os administradores, mandatários, prepostos e empregados são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, bem assim as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1302-001.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao pedido de diligências e às alegações preliminares de nulidade: a- por indeferimento do pedido de perícia na decisão de primeiro grau; b- pela utilização de prova emprestada pelo Fisco estadual; e c- por vício material em face de ausência de intimação para justificar as operações financeiras entre as empresas envolvidas. E, no mérito, em NEGAR provimento aos recurso voluntários, por unanimidade: 1- quanto a alegação de improcedência do arbitramento; 2- quanto a aplicação da multa qualificada; e, 3 - quanto a alegação de decadência parcial do lançamento, 4- quanto a alegação de isenção de Pis e Cofins (o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado acompanhou o voto pelas conclusões, neste ponto); 5- ao recurso do sujeito passivo solidário Manoel do Canto Neto; e, por voto de qualidade, quanto à manutenção do agravamento da multa, vencidos: a conselheira relatora, Marcelo Calheiros Soriano e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa. Quanto ao recurso de ofício, por unanimidade de votos, em DAR provimento para restabelecer a sujeição passiva com relação às demais pessoas físicas e jurídicas arroladas como responsáveis solidários. Designado o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado para redigir o voto vencedor quanto a matéria em que a relatora restou vencida (multa agravada).
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Talita Pimenta Félix - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: TALITA PIMENTA FELIX
Numero do processo: 10980.721485/2012-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO PRONUNCIAMENTO PARA ESCLARECER CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO E AS CONCLUSÕES DO VOTO CONDUTOR DO ARESTO.
Constatado que há contradição interna à fundamentação do voto condutor do aresto, prolata-se nova decisão para sanar o respectivo vício.
Numero da decisão: 1402-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanar a contradição no acórdão nº 1402-001.466, dando nova redação à parte final do voto condutor relativo à CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 16539.720003/2013-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
IRPJ. CSLL. PIS E COFINS. RETENÇÃO INDEVIDA NA FONTE. RESTITUIÇÃO. FONTE PAGADORA. POSSIBILIDADE. ANALOGIA ART. 166 CTN. NECESSIDADE DE PROVA.
Constatada a retenção indevida, por analogia ao art. 166 do CTN e nos termos dos normativos internos da RFB, o responsável pela retenção na fonte (fonte pagadora) pode postular a restituição ou compensação do indébito, desde que prove ter assumido o ônus financeiro do tributo, mediante a exibição de comprovante de reembolso ao beneficiário da quantia retida.
A ausência da prova do reembolso efetivo prejudica o direito da fonte pagadora restituir-se ou compensar o indébito tributário da retenção.
Numero da decisão: 1402-002.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, rejeitar a arguição de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 19515.720506/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.227
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
