Numero do processo: 10880.015503/95-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano calendário: 1989
NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não ocorre ofensa ao princípio da ampla defesa quando todos os documentos que comprovam a autuação estão disponibilizados no autos do processo.
IRPJ E OUTROS — DECADÊNCIA — LANÇAMENTO DE OFICIO — 1)
O Imposto de Renda, antes do advento da Lei n° 8.381, de 30/12/91, era um tributo sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código
Tributário Nacional. 2) Tendo sido o lançamento de ofício efetuado na fluência do prazo de cinco anos contado a partir da entrega da declaração de rendimentos, improcede a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Nacional lançar o tributo.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Não se aplica o instituto da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula nº 11 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
IRPJ – GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE IRRF – FALTA DE
COMPROVAÇÃO – O imposto de renda na fonte pode ser comprovado com
o informe de rendimentos. Na falta deste documento é aceitável para comprovar o direito creditório do contribuinte documentos contábeis que demonstrem a tributação do valor do rendimento bruto, as notas fiscais de serviço que demonstram a retenção do imposto, bem como que o prestador de serviço recebeu o pelo serviço prestado valor líquido do IRRF. No presente caso, o contribuinte não comprovou seu direito creditório.
Recurso Voluntário Desprovido.
Numero da decisão: 1402-000.260
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de cerceamento do direito de defesa, decadência e de nulidade da decisão de primeira instância, e no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10768.009162/2001-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO DE RENDA.
Para o contribuinte fazer jus ao pedido de restituição, não basta
comprovar que teve, em seu favor, retido o imposto de renda na fonte.
Como o IRFonte é antecipação de imposto de renda devido, a sua
restituição somente ocorrerá se o montante do tributo retido superar o montante do tributo devido no exercício financeiro, formando saldo negativo de imposto.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1301-000.035
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / 1º Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam,. integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 18471.002739/2002-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
Ementa:
Passivo não comprovado.
Não demonstrado pela recorrente a origem do passivo e também a aplicação dos Títulos que teriam sido vendidos, dando origem a depósitos bancários, cujos cheques não foram apresentados, mantém-se a presunção de omissão de receitas.
Multa qualificada. Ônus da prova.
Enquanto cabe ao contribuinte trazer provas do passivo, cabe à fiscalização provar as condições da aplicação da multa qualificada
Numero da decisão: 1301-000.084
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, mantendo afastado apenas o agravamento da multa., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10580.004490/00-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - NATUREZA JURÍDICA - As parcelas percebidas a título de - Indenização de Horas Extras Trabalhadas -, em que pese a nomenclatura utilizada pela fonte pagadora, configuram-se valores adicionais de horas extras, que constituem efetivamente contraprestação da atividade laboral, e não contraprestação por um dano sofrido a configurá-lo como indenização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10680.013966/2005-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa:
REDUÇÃO DE SALDO NEGATIVO E LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IDENTIDADE DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE — Se a autoridade administrativa, por meio de procedimento anterior ao lançamento de oficio,
reduz o saldo negativo do Imposto de Renda apurado pelo contribuinte, em razão da constatação de que foi inobservado preceito de lei na determinação da base de cálculo da exação, descabe promover lançamento tributário sobre idêntica matéria.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.011
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13808.006006/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 1997
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1301-000.112
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13808.000752/00-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1997
Ementa:
PAGAMENTO APÓS O INICIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO NÃO DECLARADA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 47 DA LEI N° 9.430/96 — Não há que se falar em pagamento espontâneo na situação em que o montante apurado pela autoridade fiscal, devidamente formalizado em auto de infração, decorre da
constatação que a contribuinte deixou de adicionar à base de cálculo da exação dispêndio que, em conformidade com a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador, era indedutível. Inaplicável a disposição do art. 47 da Lei n° 9.430/96, eis que, no caso, a contribuição não foi previamente declarada.
INCONSTITUCIONALIDADES — À autoridade administrativa cumpre, no
exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Não está compreendida na competência das autoridades julgadoras administrativas a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
CSLL. BASE DE CÁLCULO — Em consonância com o disposto no art. 2° da Lei n° 7.689, de 1988, diploma legal instituidor da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, a base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, ANTES DA PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA.
CSLL APURADA DE OFÍCIO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. LANÇAMENTO A MAIOR DE CSLL. FALTA DE COMPROVAÇÃO — Tratando-se de glosa de exclusão promovida na apuração da base de cálculo da CSLL representada por imposto pago por antecipação, para que se possa argüir que o lançamento de oficio da CSLL está majorado em razão do cômputo a menor da despesa com a contribuição na determinação do lucro real, toma-se necessário a reunião nos autos dos elementos que possibilitem quantificar o efeito alegado.
Numero da decisão: 1301-000.097
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13808.001150/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1997, 1998, 1999
MULTA DE OFICIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE
SUSPENSA POR MEDIDA LIMINAR.
Correta a decisão de primeira instância que exonerou a multa de oficio aplicada, na situação em que a liminar concedida pelo Poder Judiciário amparava o procedimento do contribuinte e, conseqüentemente, suspendia a exigibilidade do crédito tributário constituído de oficio.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO - CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 1301-000.091
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da primeira
seção de julgamento. Recurso de Oficio: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e não conhecer dos argumentos de mérito, por concomitância de seu objeto com ação proposta junto ao Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13054.000939/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa:
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS — PERC — Até 1° de maio de 2001 as aplicações nos fundos FINOR
e FINAM podiam ser exercidas até mesmo pelas pessoas jurídicas que não se enquadravam nas condições do art. 90 da Lei n° 8.167, de 1991. A partir de 02 de maio de 2001, entretanto, em razão da edição Medida Provisória n° 2.145/2001 (atuais 2.156-5 e 2.157-5, de 24 de agosto de 2001), tal possibilidade deixou de existir. A eventual ausência de informações.
atualizadas acerca da revogação do beneficio nas orientações de
preenchimento da declaração, não pode dar azo à tese da existência de direito adquirido.
Numero da decisão: 1301-000.038
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10480.004150/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO — DÉBITOS COMPENSADOS — ACRÉSCIMOS — Os débitos compensados que, na data da apresentação da declaração de compensação, se encontram vencidos, sujeitam-se aos acréscimos de juros e multa de mora.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.027
Decisão: ACORDAM os membros da 3º câmara / 1º turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
