Numero do processo: 18471.000919/2004-54
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1999, 2000, 2001CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.O pedido de juntada posterior de provas que, por integrarem a escrituração, poderiam ter sido apresentadas na fase de fiscalização ou junto com a impugnação demonstra intenção protelatória e não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando indeferido.MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ POR ESTIMATIVA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.Para lançamento de multa isolada por falta de pagamento do imposto por estimativa, o termo a quo do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL. MEIO DE PROVA DESNECESSÁRIO. INDEFERIMENTO.O pedido de perícia técncia para obter informações que, por integrarem a escrituração, poderiam ter sido apresentadas por iniciativa do sujeito passivo demonstra intenção protelatória e não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando indeferido.A autoridade julgadora é livre para formar sua convicção, podendo deferir perícias quando entendê-las necessárias, ou indeferir as que considerarem prescindíveis ou impraticáveis, sem que isto configure preterição do direito de defesa.Por se tratar de prova especial, subordinada os requisitos específicos, a perícia só pode ser admitida, pelo Julgador, quando a apuração do fato litigioso não se puder fazer pelos meios ordinários de convencimento. Somente haverá perícia, portanto, quando o exame do fato prosando depender de Conhecimentos técnicos ou especiais e essa prova, ainda, tiver utilidade, diante dos elementos disponíveis para exame.GLOSA DE DESPESAS.A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de despesas requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações e da necessidade às atividades da empresa.BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO OU DESPESA.Deve ser mantido o lançamento se não apresentada prova capaz de elidi-lo.INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU DECLARAÇÃO.A insuficiência de recolhimento ou declaração enseja lançamento de ofício.MULTA ISOLADA. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO – IRPJ ESTIMATIVA.Constatada a falta ou a insuficiência de recolhimento mensal por estimativa, é devido o lançamento de multa isolada.CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.661
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 18471.000646/2004-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
LUCRO REAL. GLOSA DA TOTALIDADE DOS CUSTOS E DESPESAS POR INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA SUA APURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A glosa da quase totalidade dos custos e das despesas operacionais, por falta de comprovação com documentação hábil e idônea, denota que a contabilidade do contribuinte é imprestável para se apurar o lucro real, devendo ser aplicado o regime do arbitramento.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.
Verificada a inocorrência do saldo credor de caixa apontado pela
fiscalização, uma vez que o saldo é devedor, não tem respaldo a
autuação.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. Em não subsistindo o lançamento
principal, de igual sorte colhem os lançamentos reflexos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele.
Numero da decisão: 1202-000.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10830.007101/2004-24
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
ENTREGA DE DSPJ INATIVA. MULTA POR ATRASO.
Não havendo comprovação da regular entrega das declarações de inatividade, dentro do prazo estipulado pelas normas expedidas pela Administração Tributária, impõe-se a manutenção das multas pelo atraso na entrega.
Numero da decisão: 1803-000.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 11618.001523/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações não submetidas ao julgamento de premeira instância, apresentadas somente na fase recursal.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA INAPLICABILIDADE
O beneficio da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regulamento declarados, mas pagas a destempo.
Numero da decisão: 1102-000.391
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Frederico de Moura Theophilo
Numero do processo: 14751.000357/2009-56
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2006
OMISSÃO DE COMPRAS. IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA NÃO
QUESTIONADA. RECURSO. MATÉRIA PASSADA EM JULGADO.
O que não se questionou na fase impugnatória constitui matéria passada em julgado, não suscetível de apreciação na fase recursal.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2006
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS. PRESUNÇÕES DE
OMISSÃO DE RECEITAS. APLICABILIDADE. ART. 18 DA LEI Nº
9.317, DE 1996. Aplicam-se à microempresa e à empresa de pequeno porte todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições de que trata a Lei nº 9.317, de 1996, desde que apuráveis com base nos livros e documentos a que estiverem obrigadas aquelas pessoas jurídicas, atendida essa condição quando, de sua escrita e de seus documentos comerciais, se evidenciar a ausência da receita presumida como omitida.
Numero da decisão: 1803-000.739
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10070.000291/2003-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE.
Os casos de nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal estão adstritos as hipóteses de incompetência da autoridade administrativa ou cerceamento do direito de defesa.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DILIGÊNCIAS. PERÍCIAS
No processo administrativo fiscal impera o princípio da livre convicção da autoridade julgadora, podendo, a teor do disposto nos artigos 28 e 29 do Decreto n.° 70.235/72, indeferir os pedidos de produção de provas que julgar desnecessárias.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
O art. 170 do CTN exige, para que seja possível a compensação, que o crédito do sujeito passivo contra o Fisco seja líquido e certo. Não reconhecido o direito creditório em favor do contribuinte, impõe-se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas.
Numero da decisão: 1301-000.784
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e voto proferidos pelo Conselheiro relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10166.901004/2009-14
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2005
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE.
Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de CSLL decorrente do ajuste anual.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e
disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.852
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 16175.000158/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RECEITA. IRPJ. CSLL.
Detectada, por meio de Livros de Registros de ICMS e ISS, omissão de
receita, mantém-se a exigência, reduzindo-a, contudo, em função de
incorreções na base de cálculo alegadas em impugnação e admitidas em sede
de diligência pela fiscalização.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000
INTIMAÇÃO. CIÊNCIA. REGULARIDADE.
Não comprovada inobservância a disposições do art. 23 do Decreto
70.235/72, regulares se mostram os procedimentos de intimação e de ciência
das autuações.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Cientificado o contribuinte da autuação e seus anexos e sendo-lhe assegurado
o direito de questionar as exigências nos termos das normas que regulam o
processo administrativo fiscal, descabe a alegação de cerceamento ao direito
de defesa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2000
MULTA AGRAVADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Ausente
exteriorização da apreciação subjetiva da conduta do contribuinte pela
fiscalização, de modo a permitir o conhecimento e a defesa pelo autuado, não
subsiste o agravamento da multa ao patamar de 150%.
DECADÊNCIA.
Não se cogita de decadência em relação à autuação cientificada dentro do
prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 1101-000.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foi NEGAR PROVIMENTO aos recursos de oficio e voluntário.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10073.903583/2009-79
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário:2006
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos
comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de
compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº5.172/66 (Código Tributário Nacional).
IRPJ. CSLL. EVENTUAL EXCESSO DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Eventual excesso nos recolhimentos por estimativa, após 31 de dezembro do ano calendário, momento do fato gerador do IRPJ e CSLL, poderá ser restituído ou compensado como pagamento a maior apurado decorrente do ajuste anual configurado, como saldo negativo, em consonância com o artigo 6º da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1802-001.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Marciel Eder Costa que votou pela conversão do julgamento em diligência.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10530.723755/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ.
Ano-calendário: 2006
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
TEMPORÁRIA. FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS.
Não se considera unicamente fornecedora de mão-de-obra,
contratos que contemplem todo o fornecimento de materiais e produtos especializados para a consecução daquilo que é contratado.
Numero da decisão: 1301-000.653
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Não Informado
