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11393335 #
Numero do processo: 13888.903948/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DILIGÊNCIA. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. A compensação tributária exige a comprovação de crédito líquido e certo. Resultado de diligência que afasta o fundamento da não homologação, ao reconhecer a inexistência de débito de IRPJ no período e a caracterização de pagamento indevido ou a maior. Superação do entendimento da decisão recorrida. Direito creditório reconhecido. Compensação homologada.
Numero da decisão: 1302-007.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11399638 #
Numero do processo: 19515.721495/2014-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12º, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO DO LUCRO. As receitas de prestação de serviço em geral, com ou sem fornecimento de materiais, na execução dos serviços, submetem-se ao coeficiente de 32% para a apuração do Lucro Presumido. Somente as receitas oriundas de contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra, é que são passíveis de utilização do coeficiente de 8% para a apuração do Lucro Presumido. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquele objeto da decisão. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A Súmula CARF nº 108 definiu pela legitimidade da incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 IRPJ. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do IRPJ, mutatis mutandis, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento ao relativo à CSLL, em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias.
Numero da decisão: 1201-007.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar lhe provimento. Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO

11386232 #
Numero do processo: 12448.729070/2013-04
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2008, 31/01/2009, 28/02/2009, 30/03/2009, 30/04/2009, 30/05/2009, 30/06/2009, 30/07/2009, 30/08/2009, 30/09/2009, 30/10/2009, 30/11/2009, 31/12/2009 ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. EMPRESA VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. AFASTAMENTO DO FUNDAMENTO. A utilização de empresa veículo em operação de aquisição de participação societária com ágio não é, por si só, fundamento suficiente para a glosa da amortização, quando ausentes dolo, fraude ou simulação e quando existente corrente jurisprudencial do CARF que admite a dedutibilidade do ágio em estruturas semelhantes. A glosa fundamentada exclusivamente na presença de empresa de passagem, sem evidência de ilicitude na conduta do contribuinte, não se sustenta no caso concreto. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. RENTABILIDADE FUTURA. INCONSISTÊNCIAS METODOLÓGICAS. GLOSA MANTIDA. O laudo de avaliação que fundamenta o ágio por rentabilidade futura não é mera formalidade documental: é o instrumento pelo qual o contribuinte demonstra, com rigor técnico, que o sobrepreço pago na aquisição tinha fundamento econômico real. Laudo que apresenta projeções de despesas em patamares incompatíveis com a evolução das receitas — sem qualquer justificativa operacional ou setorial para as discrepâncias —, que fixa taxas de desconto sem demonstração metodológica adequada e que, por reconhecimento expresso de seus próprios autores, exclui deliberadamente das projeções o principal vetor de criação de valor que motivou o investimento, não satisfaz a exigência legal, independentemente da qualificação técnica de seus elaboradores ou da confirmação posterior dos resultados projetados. A consistência do laudo deve ser aferida ao tempo de sua elaboração, sendo irrelevante, para esse fim, o desempenho efetivo da empresa nos exercícios subsequentes. ART. 24 DA LINDB. OPERAÇÕES REALIZADAS EM 2008/2009. INAPLICABILIDADE PARA AFASTAR A GLOSA. O artigo 24 do Decreto-Lei nº 4.657/1942, com a redação dada pela Lei nº 13.655/2018, não confere ao contribuinte o direito de perpetuar interpretação favorável superada por jurisprudência posterior que melhor delimita os requisitos legais de norma que nunca foi revogada. A consolidação da jurisprudência em torno da exigência de identidade entre o real adquirente e a investida não constitui mudança de orientação geral capaz de alcançar situações plenamente constituídas. IRPJ. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. A multa isolada, devida pela insuficiência de recolhimento da estimativa mensal do imposto de renda e da contribuição social, e a multa de ofício regulamentar, devida pela insuficiência de recolhimento do IRPJ apurada na data do fato gerador tem hipóteses de incidências distintas, tornando assim cabível o lançamento concomitante dessas penalidades. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se ao lançamento reflexo de CSLL, no que couber, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz de IRPJ, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1002-004.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (relatora) e Andrea Viana Arrais Egypto, que davam parcial provimento ao recurso apenas para cancelar as multas isoladas de IRPJ e CSLL exigidas com fundamento no art. 44, inciso II, alínea b, da Lei nº 9.430/1996. Quanto à decisão de manutenção da glosa das despesas com ágio, votou pelas conclusões o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista. Em relação à decisão de manutenção da multa isolada, foi designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Redator Designado Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11386215 #
Numero do processo: 18470.726632/2014-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.169
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

10774359 #
Numero do processo: 10855.905678/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 SALDO NEGATIVO DE TRIBUTOS. RECONHECIMENTO DE ESTIMATIVAS CONFESSADAS E PARCELADAS. APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF 177. As estimativas confessadas e parceladas em programas especiais de parcelamento integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que pendentes de quitação. A confissão das estimativas tem a aptidão automática de formar crédito de saldo negativo de tributo a favor do contribuinte, inclusive, nos casos de parcelamentos especiais, onde todo o montante do crédito tributário está preservado pela própria confissão. SALDO NEGATIVO DECORRENTE DE RETENÇÕES EM FONTE DO IMPOSTO DE RENDA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE INFORMES DE RENDIMENTOS DA FONTE PAGADORA. PROVA SUFICIENTE DO DIREITO CREDITÓRIO RECLAMADO. Os informes de rendimentos retidos pela fonte pagadora de receitas auferidas pelo contribuinte representam prova robusta da retenção em fonte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, sendo imoderado inadmiti-los como evidência da demonstração de liquidez e certeza do direito creditório reclamado. A súmula CARF 143 reconhece os comprovantes de retenção como meio eficiente de demonstração de retenção do imposto de renda na fonte que é deduzido do beneficiário, que pode, inclusive, valer-se de outros meios complementares para demonstrar a respectiva retenção.
Numero da decisão: 1102-001.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, (i) em rejeitar a proposta de diligência apresentada pelo Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa – vencidos o proponente e o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, e, (ii) em segunda rodada de votação, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o saldo negativo decorrente de estimativas compensadas no valor de R$ 5.823.439,82 (cinco milhões, oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), bem como das retenções em fonte do CNPJ 59.588.111/0001-03 decorrentes de operações de swap no montante de R$ 759.346,81, homologando as compensações até o limite do crédito reconhecido e ainda disponível - vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fenelon Moscoso de Almeida, que davam provimento parcial em menor extensão, para admitir apenas o cômputo das estimativas compensadas no saldo negativo pleiteado. Assinado Digitalmente Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

10778012 #
Numero do processo: 13811.004189/2002-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório alegado e confirmadas suas alegações, ainda que parcialmente, pela diligência realizada, cabe o provimento do recurso voluntário na parte comprovada.
Numero da decisão: 1402-007.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o saldo negativo de IRPJ do AC/2001 – Ex/2002 e o direito creditório correspondente de R$ 1.177.371,78 e homologar as compensações a ele vinculadas até o limite do crédito aqui reconhecido. 19 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

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Numero do processo: 12448.724786/2016-50
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011 TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. INTIMAÇÃO REALIZADA POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE). VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 9. TEMPESTIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. É válida a intimação realizada via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), mesmo que o recebedor da notificação não possua poderes específicos para atuar no processo, conforme previsto na Súmula CARF nº 9. A gestão do DTE e a designação dos responsáveis pelo seu acesso são de responsabilidade do contribuinte. Tendo a impugnação sido apresentada fora do prazo legal, configura-se a sua intempestividade, impossibilitando o conhecimento do mérito. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 1001-003.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

7195046 #
Numero do processo: 19647.013234/2004-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2001,2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. Estando os atos administrativos revestidos de suas formalidades essenciais, não se há que falar em nulidade do procedimento fiscal. BASE DE CÁLCULO. A Base de Cálculo para a COFINS e o PIS incidirá sobre o faturamento do mês, deduzidas as exclusões previstas em lei. COFINS/PIS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. Para fins de determinação da base de cálculo da COFINS e do PIS, excluem-se da receita bruta, entre outros, os valores relativos às vendas canceladas, IPI e ICMS. Substituto, quando restar provado nos autos a existência de tais valores. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável a multa de oficio qualificada de 150 %, naqueles casos em que resta constatado o evidente intuito de fraude. A conduta ilícita reiterada ao longo do tempo descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso. .Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.892
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

10778800 #
Numero do processo: 10783.902271/2012-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório alegado cabe o provimento do recurso voluntário na parte comprovada.
Numero da decisão: 1402-007.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. 21 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

10778817 #
Numero do processo: 10680.918899/2012-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 18/02/2011 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. CABIMENTO. Erro de preenchimento de declaração, incluindo-se a DCTF, não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro corrigido no processo administrativo. Uma vez superado o óbice de ausência de retificação da DCTF, é cabível a reanálise do direito creditório pela Unidade de Origem.
Numero da decisão: 1001-003.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que os autos retornem à DRF de Origem, a fim de que haja a verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no PER/DCOMP, com a retomada do rito processual, desde o início. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ