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4741532 #
Numero do processo: 10845.000198/2005-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 EXCLUSÃO DO SIMPLES. EQUIPARAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS A SERVIÇOS DE ENGENHARIA. IMPOSSIBILIDADE. A prestação de serviços de manutenção, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. Aplicação da Súmula n° 57 do CARF. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4739057 #
Numero do processo: 13804.000764/2003-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 2003 Ementa: DESPACHO DECISÓRIO RERATIFICADOR. EMISSÃO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. A retificação do despacho decisório que serviu de base para a prolação de decisão administrativa em primeira instância implica, à evidência, em insubsistência do julgado em primeiro grau e impõe que outra seja exarada em conformidade com o citado despacho retificador. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. PROCESSOS. INTERDEPENDÊNCIA. JULGAMENTO CONJUNTO. NECESSIDADE. Constatada a interdependência entre as matérias apreciadas em processos administrativos distintos, o julgamento deve se dar de forma conjunta, haja vista a possibilidade de a decisão prolatada em um dos feitos revelar se ilíquida.
Numero da decisão: 1302-000.480
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4739274 #
Numero do processo: 13820.001557/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2009 EXCLUSÃO SIMPLES. DÉBITOS. A existência de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa é circunstância impeditiva para o ingresso ou a permanência no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1401-000.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4743278 #
Numero do processo: 10540.720019/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa. RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. LIQUIDEZ E CERTEZA. Incabível a restituição de saldo negativo do IRPJ se ausente a liquidez e certeza do valor pleiteado. RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. COMPROVANTE. O IRPJ retido na fonte somente poderá ser compensado na declaração da pessoa jurídica se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora
Numero da decisão: 1302-000.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4739172 #
Numero do processo: 11543.000907/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano calendário:2003 IRPJ. INCORPORAÇÃO. CRÉDITOS DA INCORPORADA. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DA INCORPORADORA. POSSIBILIDADE. A incorporação transfere débitos e créditos da incorporada para a incorporadora, a partir do momento em que aprovada pelos sócios o ato societário. O registro da Junta Comercial é mera formalidade que visa dar conhecimento do ato a terceiros para que estes possam questionálo nas hipóteses legalmente previstas. O Fisco, por exigências próprias, toma conhecimento da incorporação no momento da apresentação da declaração de encerramento da empresa. Inexigibilidade do registro para efeitos fiscais. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-000.431
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para considerar que não se trata de pedido de compensação de débitos com créditos de terceiros, remetendo-se os autos à Unidade de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARLOS PELA

4739271 #
Numero do processo: 13629.000302/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2003, 2004, 2005 PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. Comprovado que a impugnação foi apresentada depois de expirado o prazo de 30 dias contados da data da ciência do auto de infração, rejeita-se a preliminar de tempestividade suscitada. DESPACHO DECISÓRIO. CIÊNCIA. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário
Numero da decisão: 1401-000.462
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4739300 #
Numero do processo: 19515.002506/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REQUISITOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Nos termos do CTN, para que seja eficaz, a denuncia espontânea deve se fazer acompanhar do efetivo pagamento do tributo e dos juros de mora, ou então do deposito da importância arbitrada, quando o montante do tributo dependa de apuração. Não se caracteriza como denuncia espontânea a simples comunicação â administração tributária de irregularidades, quando não descrita com precisão a infração praticada e não efetuado o pagamento dos tributos e acréscimos legais devidos. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4 0 do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, independente de ter havido ou não pagamento prévio, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Entretanto, uma vez decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, em ação processada nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, que, nos casos em que o contribuinte não efetua o pagamento antecipado, o dies a quo do prazo qüinqüenal da regra decadencial se rege pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, tal entendimento há de ser reproduzido pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, nos termos do art. 62-A do vigente Regimento Interno, o que implica verificar, no caso, se houve a ocorrência do pagamento antecipado. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não caracteriza o cerceamento do direito de defesa a alegação de não ter recebido cópia de todos os documentos que instruíram o processo, inclusive da representação fiscal para fins penais, uma vez que a contribuinte teve a sua disposição o processo administrativo para consulta e solicitação de cópias, e que o contraditório e a ampla defesa relativos a. Representação Fiscal para Fins Penais deve ser exercido perante o Poder Judiciário, a quem compete apreciar a matéria penal, mormente quando se verifica que, pelo teor das peças de defesa apresentadas, a recorrente compreendeu perfeitamente as acusações que lhe foram imputadas. AUTO DE INFRAÇÃO. AUTORIDADE COMPETENTE. NULIDADE. IN OCORREN CIA. Nos termos do artigo 10 do Decreto IV 70.235/1972, e artigo 60 da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é a autoridade regularmente investida na competência legal para a lavratura de autos de infração relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 DIFERENÇAS ENTRE A RECEITA DECLARADA E A RECEITA ESCRITURADA. LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO INDEVIDA. cabível o lançamento de oficio com base no lucro real quando verificado que o contribuinte declarou receitas menores do que as auferidas e registradas em sua escrituração contábil e fiscal, e optou indevidamente pela tributação com base no lucro presumido. MULTA DE OFÍCIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. As multas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam as relações de natureza tributária. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. Não restando claramente demonstrados os motivos que levaram à aplicação da multa qualificada, e havendo dúvidas quanto a caracterização do intuito doloso do contribuinte, a multa deve ser reduzida ao percentual de 75%. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. Sobre os débitos tributários para com a Unido, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora calculados, a partir de abril de 1995, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3°, § 1 0, DA LEI 9.718/98. Uma vez declarada por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal, em ação processada nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3° da Lei n° 9.718/98, tal dispositivo há de ter a sua aplicação afastada, nos termos do art. 62-A, do vigente Regimento Interno do CARF, pelos conselheiros, no julgamento dos recursos administrativos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 INCONSTITOCIONALIDADE DO ART. 3º, § 1°, DA LEI 9.718/98. Uma vez declarada por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal, em ação processada nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil, a inconstitucionalidade do § 1 0 do art. 3° da Lei n° 9.718/98, tal dispositivo há de ter a sua aplicação afastada, nos termos do art. 62-A, do vigente Regimento Interno do CARF, pelos conselheiros, no julgamento dos recursos administrativos.
Numero da decisão: 1102-000.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) afastar as preliminares; reconhecer a decadência do IRPJ e da CSLL relativos aos três primeiros trimestres de 2001, e do PIS e da COFINS relativos aos fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 2001, inclusive; b) no mérito, reduzir a multa de oficio aplicada ao percentual de 75% e decotar da exigência do PIS e da COFINS os valores relativos às receitas financeiras constantes das colunas 5 e 6 dos demonstrativos de fls. 414 a 417.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome

4742720 #
Numero do processo: 10980.011584/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA LEGAL — SUMULA N° 02 DO CARF — O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. SERVIÇOS DE MONTAGEM E REPARAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E LÓGICAS — SERVIÇOS AUXILIARES E COMPLEMENTARES DA CONSTRUÇÃO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. A atividade de prestação de serviços de montagem e reparação de instalações elétricas, telefônicas e lógicas não esta vedada à opção pelo SIMPLES. No procedimento de exclusão do regime cabe á. Administração Tributária provar que a pessoa jurídica exercia atividade vedada à opção pelo sistema. Não é cabível a exclusão do SIMPLES sem a efetiva demonstração do exercício de atividade não permitida. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1101-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4741484 #
Numero do processo: 10410.002281/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 2005 Ementa: VALORES DE CSLL SUPERIORES NA DIPJ EM RELAÇÃO AOS DECLARADOS NA DCTF – ERRO DE INFORMAÇÃO DOS CUSTOS No caso vertente, o erro foi levado a efeito pelo contribuinte. A autuação se louvou no quanto informado pelo contribuinte, não se insurgindo contra os dados por ele apresentados. Portanto, sendo erro ou falta precipitada pelo contribuinte, deste é o onus probandi, a infirmar os dados apresentados e a demonstrar qual o custo real de venda de bens e da prestação de serviços. O contribuinte não trouxe aos autos o Livro Razão, com a indicação, nas contas do Razão de “custos” e de “estoques”, dos lançamentos contábeis de partida e contrapartida, a comunicar o custo dos bens vendidos em cada trimestre. Muito menos houve indicação na conta do Razão, se é que há conta distinta, dos lançamentos contábeis e a contrapartida com indicação da conta do Razão, do custo de serviços prestados. A determinação de diligência se presta, quando muito, a complementar a produção probatória primariamente feita pela parte a quem imputável (ônus da prova). Embora seja muito provável haver erro na informação dos custos de bens vendidos e de serviços prestados na linha 18 da Ficha 6A da DIPJ/06, o contribuinte não fez sua parte, a infirmar tais valores e denunciar os valores que seriam corretos.
Numero da decisão: 1103-000.450
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Hugo Correia Sotero.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4743284 #
Numero do processo: 11610.000453/2001-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1999 Ementa:REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA FONTE. Trazidos aos autos elementos comprobatórios do oferecimento à tributação de receitas auferidas, há que se admitir a compensação do imposto pago por antecipação incidente sobre tais montantes. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. Considera-se efetivamente pago por estimativa o crédito tributário extinto por meio de dedução do imposto de renda retido ou pago sobre as receitas que integram a base de cálculo e com base em compensação solicitada por meio da Declaração de Compensação ou de processo administrativo. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DECISÃO. Se, em respeito ao princípio da verdade material, a autoridade julgadora, amparada em verificações empreendidas por meio de diligências fiscais, acolhe as retificações efetuadas na declaração anteriormente apresentada pelo contribuinte e, com base nela, apura os saldos finais do IRPJ e da CSLL, o reconhecimento de eventual direito creditório, por decorrência lógica, deve levar em consideração tais retificações.
Numero da decisão: 1302-000.549
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário reconhecendo o direito creditório de R$ 22.158.145,58, a título de saldo negativo de IRPJ.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES