Numero do processo: 10166.722321/2009-76
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2005
APURAÇÃO DO IRPJ APLICAÇÃO DO ADICIONAL
Sobre o lucro presumido cabe a alíquota de quinze por cento, sendo que, a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, se sujeita à incidência de adicional de imposto à alíquota de dez por cento.
CERCEAMENTO DE DEFESA O “Termo de Encerramento de Fiscalização”, parte integrante dos Autos de Infração recebidos pela Recorrente, é claro e preciso, permitindo à Recorrente o livre exercício ao direito de defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS
A Recorrente não logra provar, em nenhum momento, a inocorrência da omissão de receitas constatada pelas autoridades fiscais. Aplicação do disposto no art. 528 do RIR/99 LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE PARA A APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A Recorrente não logra provar, em nenhum momento, que as receitas auferidas não decorreram de comissões e prestações de serviços, conforme entendeu a Fiscalização. Aplicação do disposto no art. 519, III, a, do RIR/99.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS, COFINS E CSLL.
Estende-se aos lançamentos decorrentes a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Aplica-se à CSLL o disposto em relação ao lançamento do IRPJ, por decorrer dos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1802-001.013
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, REJEITAR as preliminares suscitadas no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 13502.000309/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 1995, 1996, 1997
Ementa:
DESPACHO DECISÓRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. O fato de ter sido intimada a apresentar documentos relativos ao crédito que
pretendeu compensar, não significa que em conseqüência, o processo estava regular em relação à compensação de débitos. Assim, não há qualquer nulidade a ser reconhecida, tendo a autoridade administrativa apreciado a matéria com suas convicções.
DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. FALTA DE INFORMAÇÃO DOS DÉBITOS A SEREM COMPENSADOS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO FORMULÁRIO “PEDIDO DE RESTITUIÇÃO”.
Não se pode falar em homologação tácita de compensações, se sequer se conhece os débitos a serem compensados. Supera-se
a falha de insuficiência no preenchimento do pedido de compensação, uma vez que nos requerimentos de 30.09.2004, a contribuinte informou os débitos que
pretendia compensar, tendo retificado as DCTF e informado o número do
presente processo, sendo essa a data que deve ser considerada, para efeito de
se considerar formulados os pedidos de compensação. A falta de
apresentação do formulário “pedido de restituição” também pode ser
superada, uma vez que a contribuinte, deixou claro, na sua petição inicial e
nas petições de 30.09.2004, que o crédito a ser reconhecido referiase
ao
saldo negativo do imposto de renda dos anos de 1997 a 1999.
Numero da decisão: 1402-000.830
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem, para que mediante complementação do despacho decisório, analise
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 13816.000026/2008-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário:2007
RECURSO. INTEMPESTIVO.
A apresentação do recurso em prazo superior a trinta dias, contados da ciência da decisão prolatada em primeira instância, impede que seja conhecido, por intempestivo, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1801-000.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10680.003391/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MARKETING DE INCENTIVO. PAGAMENTO DE PRÊMIO DE INCENTIVO POR DESEMPENHO. FUNCIONÁRIOS OU TERCEIROS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. FONTE. PAGADORA É A EMPRESA QUE PRETENDE INCENTIVAR SEUS COLABORADOS. USO DE TERCEIRO CONTRATADO PARA
IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE INCENTIVO. IR.RELEVÂNCIA.
O pagamento de prêmio de incentivo por desempenho por pessoa jurídica a pessoas físicas colaboradoras, sejam empregadas ou terceiras, mediante o uso de cartão de crédito ou débito, está sujeita ao imposto de renda retido na fonte. A fonte pagadora do prêmio de incentivo é a pessoa jurídica que incentivou
os colaboradores e no a empresa terceirizada contratada por aquela para instrumentalizar o plano de incentivo.
MARKETING DE INCENTIVO. PAGAMENTO DE PRÊMIO DE. INCENTIVO POR DESEMPENHO. FUNCIONÁRIOS OU TERCEIROS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, BASE DE. CÁLCULO DO IRRF.
A base de cálculo do imposto de renda fonte é o valor do prêmio pago ao colaborador cujo desempenho se quis incentivar.
Numero da decisão: 1201-000.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10530.900367/2006-94
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
VALORAÇÃO DOS DÉBITOS. DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
A RFB, no exercício de sua competência de regulamentar da matéria, determina que na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os créditos serão acrescidos de juros compensatórios e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-000.873
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 16707.001253/2005-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO, ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL,
É cabível o arbitramento do lucro quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificação de sua movimentação financeira, inclusive bancária, ou para determinar o lucro real.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001, 2002
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA, CABIMENTO.
É cabível a aplicação da multa qualificada, prevista no inciso II do art. 44 da Lei n° 9,430, de 27 de dezembro de 1996, quando restar comprovado que o contribuinte teve a intenção de fraudar o fisco, nos termos definidos no art. 71 da Lei n° 4,502, de 30 de novembro de 1964, mediante movimentação de conta bancária em nome de interposta pessoa, mantida à margem da contabilidade.
DECADÊNCIA DO IRPJ, PRAZO.
Restando comprovada a ocorrência de fraude, o prazo decadencial para o lançamento do IRPJ rege-se pelo disposto no art. 173, I, do CTN, haja vista a ressalva na parte final do § 4° do art. 150 do mesmo código.
DECADÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, PRAZO,
O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo às contribuições sociais é de cinco anos, consoante Súmula Vinculante STF nº 08.
OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA. PIS. COFINS, INCONSTITUCIONALIDADE,
O STF no julgamento do RE 390840/MG declarou inconstitucional o § 1° do artigo 3° da Lei nº 9.718/98, no que ampliou o conceito de faturamento para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada, quando deveria jungir-se à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, Estende-se ao lançamento decorrente a
decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-000.225
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência do direito de lançar as contribuições para o PIS e COFINS relativas aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2001 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a exigência de PIS e COF1NS sobre as receitas financeiras, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10640.001868/2002-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:1997
FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO DECLARADO EM DCTF QUITAÇÃO
POR COMPENSAÇÃO Restando afastados os fundamentos que levaram ao não reconhecimento da compensação na primeira instância administrativa (a prescrição do crédito e o conteúdo da DIRPJ), devem os autos retornar à Delegacia de Julgamento, para que uma nova decisão seja proferida em relação às matérias ainda não
examinadas naquela instância.
Numero da decisão: 1802-001.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para afastar a prescrição do crédito utilizado na compensação, e devolver os autos à DRJ para que seja proferida uma nova decisão quanto às matérias não analisadas naquela instância administrativa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10950.001014/2005-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2003
Ementa:
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E OMISSÃO – INOCORRÊNCIA Não configurados os vícios alegados, não prospera a alegação de nulidade da
decisão.
ATO – DECLARATÓRIO – VALIDADE. O ato administrativo que declara
a exclusão da opção pelo SIMPLES, emitido por autoridade competente e devidamente motivado, com indicação expressa do mandamento legal que a determinou, não padece de nulidade. A confirmação do motivo da exclusão, discutida em procedimento administrativo contraditório, é condição resolutória de sua validade, e não suspensiva.
EFEITOS DA EXCLUSÃO. O momento em que a exclusão gera seus efeitos é determinado pela legislação que rege a matéria. O ato da exclusão, sendo declaratório, produz efeitos ex tunc.
Numero da decisão: 1301-000.815
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada para, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10670.000073/2010-42
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
2006, 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Incomprovados os depósitos bancários como sendo meros valores repassados
a terceiros, incide a presunção legal de omissão de receita na forma
preconizada no art. 42 da Lei nº 9.430/96.
OMISSÃO DE RECEITAS. MULTA QUALIFICADA.
A prática reiterada e relevante de omissão de receitas mediante expedientes
que permitem ocultar a ocorrência do fato gerador do conhecimento da
autoridade fazendária, não se confunde com simples equívocos na emissão de
documentos e registro nos livros, assentamentos contábeis e declarações e
impõe a aplicação da multa qualificada de 150%.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. SIMPLES FEDERAL E NACIONAL.
Incabível a adoção retroativa do regime de tributação do lucro presumido, no
caso de períodos tributados pela sistemática do SIMPLES FEDERAL (Lei nº
9.317/96) ou NACIONAL (Lei Complementar 123/2006) na ausência de
previsão legal ou não preenchimento dos requisitos previstos nas suas
respectivas normas de regência.
SIMPLES. TRIBUTOS RECOLHIDOS.
Devem ser computados na apuração do crédito tributário objeto do
lançamento de ofício, adotandose
regime de tributação diverso, os
recolhimentos realizados espontaneamente nas sistemáticas do SIMPLES
FEDERAL (Lei nº 9.317/96) e NACIONAL (LC nº 123/2006).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Anocalendário:
2006, 2007
PERÍCIA OU DILIGÊNCIA FISCAL.
Preclusa a fase de instrução do processo administrativo fiscal e inexistentes
dúvidas a serem elucidadas para firmar a livre convicção do julgador devem
ser rejeitados os pedidos de perícia ou diligência fiscal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Anocalendário:
2006, 2007
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.
Pela íntima relação de causa e efeito, aplicase
o decidido ao lançamento
principal ou matriz de IRPJ também ao lançamento reflexo ou decorrente de
CSLL.
Numero da decisão: 1803-001.265
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento
parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)
o(a) Conselheiro(a) Sérgio Rodrigues Mendes que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10530.722471/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2007
Ementa:
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FORMA DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Quando o contribuinte não faz opção pela tributação com base no Lucro Presumido, nem pelo Lucro Real anual, nas formas prescritas na legislação fiscal, cumpre efetuar o lançamento de ofício com base no Lucro Real Trimestral, ou com base no Lucro Arbitrado, dependendo do caso.
Numero da decisão: 1302-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
