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6890321 #
Numero do processo: 18471.002636/2003-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000 EMBARGOS. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. INCORREÇÃO NO PROCEDIMENTO ADOTADO. VICIO FORMAL. O argumento ligado a impropriedade no procedimento de suspensão da imunidade previsto no art. 32 da Lei nº 9.430/96 enseja a nulidade do lançamento por vício formal e não material.
Numero da decisão: 1201-001.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, apenas para reconhecer a nulidade formal do lançamento fiscal em substituição à nulidade material que havia sido adotada no acórdão embargado. Vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Gustavo Guimarães da Fonseca, que não acolhiam os embargos. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6887002 #
Numero do processo: 11040.902451/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6881340 #
Numero do processo: 13867.000095/2002-93
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/1998, 01/02/1998 a 28/02/1998, 01/03/1998 a 31/03/1998 ESTIMATIVAS MENSAIS FALTA DE RECOLHIMENTO As estimativas mensais não configuram fato gerador autônomo. Nos termos da lei nº 8.981/1995, que as instituiu, elas representam antecipações do tributo devido ao final do ano, conforme art. 27 c/c artigos 35, § 2º, e 37 da referida lei. Verificada a falta de seu recolhimento, caberia à Fiscalização lançar isoladamente a multa prevista no art. 44, § 1º, IV, da Lei nº 9.430/1996, em sua redação original, e não a CSLL mensal estimada, acrescida da multa de ofício padrão e dos juros de mora.
Numero da decisão: 1802-000.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro André Almeida Blanco.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6973209 #
Numero do processo: 10410.005853/2004-00
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1995 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Com a edição da Súmula Vinculante n o. 8 pelo Supremo Tribunal Federal, o artigo 45 da Lei n o. 8212/1991 não pode mais ser aplicado pela Administração Pública. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, inexistindo apuração e pagamento antecipado do tributo, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue no prazo de 5 (cinco) anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. O lançamento cientificado em 17/12/2004, em relação a fatos geradores ocorridos nos meses de abril, junho, agosto e dezembro de 1995, encontra-se decaído.
Numero da decisão: 1801-000.710
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6877992 #
Numero do processo: 10940.000014/2005-80
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2000 Nos termos do inciso IX do art. 9º da Lei 9.317/1996, resta caracterizada situação impeditiva quando um dos sócios da optante participa de outra empresa, detendo mais de 10% do capital desta, e o somatório da receita bruta das duas empresas ultrapassa o limite permitido para o Simples. O texto da Lei 9.317/1997, especificamente contido em seu art. 15, II, vigente à época da ocorrência da situação impeditiva, dispunha que a exclusão por força do art. 9º, IX, somente surtiria efeito a partir do mês subseqüente àquele em que se procedesse à exclusão, norma que só foi modificada com a MP 2.158-35, de 2001. Embora a situação impeditiva tenha ocorrido em 31/12/2000, a exclusão só pôde produzir efeitos a partir de 01/01/2002, como definido no art. 24, parágrafo único, II, da IN SRF nº 355/2003, que conjugou as alterações promovidas pela MP n° 2.158-35/2001 no referido art. 15, II, da Lei 9.317/1996, com o texto legal anterior a essa MP. Se na data alcançada pelo ADE, ou seja, 01/01/2002, a situação impeditiva não mais existia, e a Contribuinte podia fazer nova opção pelo Simples, não o fazendo apenas porque continuava nele enquadrada, não há motivos para excluí-la com efeitos a partir daquela data.
Numero da decisão: 1802-000.892
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6946512 #
Numero do processo: 13603.000836/98-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IRRF SOBRE DIVIDENDOS. O valor do imposto retido sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídica tributada pelo lucro real que não puder ser compensado com o imposto de renda retido sobre lucros ou dividendos por ela distribuídos, pode ser compensado com o imposto com o imposto incidente sobre o lucro real da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1402-002.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito à inclusão na composição do saldo negativo do IRPJ no ano-calendário de 1995, do crédito referente ao IRRF sobre dividendos no valor de R$ 117.704,65; homologando-se as compensações pleiteadas até esse limite. Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6898590 #
Numero do processo: 10880.979248/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6970038 #
Numero do processo: 10680.016377/2001-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA Em face de formalização de pedido de desistência não se toma conhecimento do recurso voluntário interposto.
Numero da decisão: 1801-000.676
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por desistência da recorrente, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6961593 #
Numero do processo: 15540.000244/2009-07
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2006 COMPROVAÇÃO. As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do exame da matéria. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BACÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. CSLL. COFINS. INSS. Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal de IRPJ. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. Restando comprovado que foi ultrapassado o limite de receita bruta, a exclusão do Simples está correta pelo implemento da condição legal de exclusão. EFEITO RETROATIVO. A situação impeditiva da opção pelo Simples se encontra positivada no ordenamento jurídico e por esta razão o ato de exclusão tem natureza meramente declaratória e a legislação tributária permite a retroatividade de seus efeitos.
Numero da decisão: 1801-000.565
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6946528 #
Numero do processo: 10972.720014/2013-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE DOLO. SONEGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Comprovado o dolo, a fraude ou a simulação, a contagem do prazo decadencial de 5 anos, prevista no art. 150, § 4º, do CTN, desloca-se para a regra geral, prevista no art. 173, I, do mesmo diploma legal. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE INSTRUTÓRIA DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa durante o procedimento fiscal de auditoria quando verificado que a Autoridade Fiscal oportunizou ao Fiscalizado amplo lapso temporal para esclarecer as circunstâncias e os fatos constatados em seu curso. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade em Auto de Infração lastreado em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial, conforme majoritário entendimento das mais altas Cortes do país. Inexiste obrigatoriedade do Fisco, em sua relação com o Contribuinte objeto de fiscalização, de demonstrar a indispensabilidade da apresentação dos extratos bancários de movimentação financeira. Esta motivação, segundo a Lei Complementar nº 105/2001, c/c com o Decreto nº 3.724/2001, foi dirigida pelo legislador aos requerimentos realizados pelas autoridades fiscais às instituições financeiras. PEDIDO DE PERÍCIA. O processo administrativo tributário é informado pelo princípio do livre convencimento motivado, o qual permite ao julgador que analise o caso concreto à luz da legislação pertinente e firme seu convencimento a partir da prova constante dos autos, devendo relatar os fundamentos de sua decisão e os motivos que o levaram a determinada conclusão. O indeferimento de pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, eis que a sua realização é providência determinada em função do juízo formulado pela autoridade julgadora. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 ARBITRAMENTO DO LUCRO. RECEITA OMITIDA SUPERIOR À DECLARADA. CABIMENTO. Correto o procedimento fiscal ao realizar o arbitramento do lucro quando observado que a receita bruta omitida é muitas vezes superior à receita declarada, causando total subversão da essência do resultado contábil apresentado, desprovendo-o da necessária confiabilidade que dele se espera, impedindo, naquilo que é pertinente aos autos, sua adoção para fins de apuração do lucro e consequentemente das bases imponíveis de IRPJ e de CSLL. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Apurados valores de omissão de receitas por conta de depósitos bancários não comprovados, sem que se possa estabelecer qualquer nexo de causalidade com a atividade alegada pela recorrente, absolutamente escorreito o procedimento fiscal ao adicionar tais valores àqueles a que corresponder o percentual mais elevado. RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ACRÉSCIMO À BASE DE CÁLCULO. Serão acrescidos à base de cálculo os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras auferidos no período de apuração, observado o disposto nos arts. 239, 240, 533 E 534 do RIR/99. Inteligência do art. 536 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99. MULTA QUALIFICADA. Constatada a existência de contas bancárias mantidas à margem da escrituração, com vultosos recursos movimentados, se comparados com os valores declarados, aliada a reiteração da conduta por vários períodos de apuração, deve ser mantida a qualificação da multa de ofício. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL. DEDUÇÃO INDEVIDA. Uma vez caracterizado o dolo de sonegar, em todos os períodos fiscalizados, correta a glosa do bônus de adimplência, benefício concedido ao bom pagador de tributos federais. DECLARAÇÃO A MENOR. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO. Constatado que a Contribuinte declarou valores menores que o devido na DCTF, perfeito o lançamento para constituir o respectivo crédito tributário. A DIPJ não tem a mesma natureza da DCTF pois se reveste de caráter meramente informativo, conquanto seja de apresentação obrigatória. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS VALORES COMPROVADOS COMO TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DA EMPRESA. A hipótese de incidência prevista no art. 61, da Lei n° 8.981/1995, resta perfeitamente caracterizada com a ocorrência de pelo menos um dos seguintes fatos: i) não identificação de quais são os beneficiários dos recursos providos pela recorrente; ou ii) não comprovação da operação ou de sua causa. Assim, não havendo nos autos documentação comprobatória de que os pagamentos se destinaram a beneficiário identificado, ou quando identificado, não tenha ficado comprovada a operação ou sua causa, nenhum reparo deve ser feito ao lançamento tributário. Exclui-se da autuação os itens lançados que tenham sido expressamente comprovados por meio de documentação idônea comprovando que os pagamentos eram, em verdade, transferências entre contas da própria empresa. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 PIS, COFINS E CSLL. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido quanto ao auto de infração do IRPJ, deve ser igualmente aplicado aos autos de CSLL, PIS e COFINS, haja vista estarem alicerçados nos mesmos elementos que fundamentam o primeiro.
Numero da decisão: 1401-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, na análise das preliminares, rejeitar as alegações de nulidade e de decadência. Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir do lançamento relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte os valores de R$1.763.000,00 e R$99.900,00, debitados em 23/08/2008, cujos comprovantes encontram-se às e-fls. 965/970 do processo. Vencido o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Designado o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES