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4715623 #
Numero do processo: 13808.000718/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF Exercício: 1997, 1998 IRPF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDOS. Existência de omissão na decisão embargada. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Arbitramento de gastos com benfeitorias. Legítimo o arbitramento com base nos valores das benfeitorias constantes do ITR quando a escritura de aquisição do mesmo bem se refere apenas à terra nua e o valor desta corresponde ao valor de terra nua, lançado no ITR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. Data da lavratura da escritura diversa e posterior daquela lançada na DIRF. É legitimo se desconsiderar a data da lavratura da escritura pública quando dela constar que o valor do bem foi recebido no passado. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Empréstimo constante da DIRF respectiva como pendente de pagamento, não pode ser considerado como receita no cálculo do APD. Doação a dependentes. A contradição entre os argumentos expostos no processo pelo interessado e o termo de declaração firmado pelo doador, inviabiliza o acolhimento da prova. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Transferência de recursos do cônjuge para o interessado. Verificada a existência de recursos disponíveis na análise da evolução patrimonial do cônjuge, é cabível a sua transferência para compor as origens de recursos do outro cônjuge. Embargos parcialmente acolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos interpostos contra o acórdão 102-46.520, de 21/10/2004 e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provê parcialmente o recurso para incluir no fluxo de caixa o valor referente à doação de R$ 12.000,00 em agosto de 1996.
Nome do relator: SILVANA MANCINI KARAM

4715359 #
Numero do processo: 13808.000156/99-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94, de 1997, não há falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - A propriedade de bens que, por sua natureza, revelem sinais exteriores de riqueza, quando não comprovados os gastos necessários à manutenção desses bens, autoriza a presunção de omissão de rendimentos, a qual, entretanto, pode ser elidida mediante prova inequívoca desses gastos. IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - incabível a soma à base de cálculo do imposto apurado com fundamento no art. 9º da Lei nº 8.846, de 1994 (arbitramento de sinais exteriores de riqueza) de outros valores apurados com base em outros critérios que não os fixados no referido dispositivo legal. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo do imposto para: 104.560,00 UFIR, R$ 64.062,24, R$ 95.523,54 e R$ 103.523,04, referentes, respectivamente, aos anos-calendário de 1994, 1995, 1996 e 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4715458 #
Numero do processo: 13808.000331/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – DEDUTIBILIDADE DO LUCRO REAL - COMPENSAÇÃO DO IRF RETIDO NO PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO AO CONTRIBUINTE – O Imposto de Renda na Fonte retido sobre os juros sobre o Capital Próprio pagos ao Contribuinte podem ser por este aproveitados, na proporção da sua participação no capital social da fonte pagadora, para compensação com o IRF devido pelo Contribuinte sobre os juros sobre o Capital Próprio que este pagar, devendo ser assegurada a respectiva dedutibilidade dos juros na apuração do lucro real, considerando-se como efetuado, tempestivamente, o recolhimento do IRF, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.249/95. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, reduzir a base de cálculo tributada para R$ 107.694,27, valor este que poderá ser compensado com o prejuízo do próprio período base, caso esse prejuízo não tenha sido compensado posteriormente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4715168 #
Numero do processo: 13807.010346/00-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1996 INGRESSOS DE NUMERÁRIOS - EMPRÉSTIMOS - Não configura a presunção prevista no art. 229 do RIR/94 o mútuo entre pessoas jurídicas, principalmente se regularmente escriturados e não infirmados pela fiscalização. OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS - Exonerada parte do lançamento relativa às despesas financeiras comprovadas por documentação hábil. AUTO REFLEXO - CSLL - O decidido na esfera do imposto de Renda se aplica ao lançamento reflexo.
Numero da decisão: 105-16.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4715395 #
Numero do processo: 13808.000221/96-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 1995 RECURSO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.RETROATIVIDADE BENÍGNA. Inaplicável a imposição de multa de ofício quando o lançamento constitui crédito tributário cuja exigibilidade tenha sido previamente suspensa por medida judicial. Aplicação do art. 63 da Lei nº. 9.430/96, por força da retroatividade benigna prevista no art. 106 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO. IRPJ. DEMANDA JUDICIAL EM RELAÇÃO AO MÉRITO. SÚMULA 1ºCC Nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR MEDIDA JUDICIAL. A Administração tem o dever de formalizar o lançamento de ofício nas hipóteses em que a exigibilidade do crédito tributário esteja suspensa por força de decisão judicial liminar, servindo o ato para prevenir a decadência. Inteligência do art. 63 da Lei nº. 9.430/96. Precedentes deste Conselho. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. Inaplicável a imposição de multa de ofício quando o lançamento constitui crédito tributário cuja exigibilidade tenha sido previamente suspensa por medida judicial. Aplicação do art. 63 da Lei nº. 9.430/96 JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 1º CC Nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. MULTA MORATÓRIA. INAPLICABILIDADE. O § 3º do art. 63 da Lei nº. 9.430/96 proíbe a aplicação de multa moratória nos lançamentos formalizados para prevenir a decadência.
Numero da decisão: 107-09.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente ju1gado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4714195 #
Numero do processo: 13805.005681/96-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10453
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4713836 #
Numero do processo: 13805.002907/94-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RE–RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatada incorreção na decisão anterior, cabe a sua retificação, para excluir do julgamento, exigência não devidamente formalizada, ratificando-se o Acórdão, quanto à matéria já regularmente apreciada pelo Colegiado. NORMAS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO – Entende-se por lançamento, o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Numero da decisão: 105-12935
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão nº 105-12.480, de 16/07/98, para considerar estranha à lide a discussão acerca do item da autuação concernente à variação monetária ativa resultante da atualização dos depósitos judiciais, confirmando o julgamento prolatado anteriormente quanto à matéria litigiosa (arrendamento mercantil).
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4716300 #
Numero do processo: 13808.003634/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – SOCIEDADE POR AÇÕES: Cancela-se o lançamento do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o Lucro Líquido, quando se tratar de pessoa jurídica constituída sob forma de sociedade por ações, por determinação contida na Instrução Normativa SRF n 63/97, artigos 1 e 3. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 101-93182
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4716600 #
Numero do processo: 13811.000440/94-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Restando comprovada a quase totalidade dos recolhimentos efetuados a título de imposto de renda na fonte e "carnê-leão" e demonstrada a ocorrência de alguns erros de fato no preenchimento da declaração de ajuste, correta a redução correspondente no valor do imposto exigido. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-43941
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4715840 #
Numero do processo: 13808.001379/00-50
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - ANO-CALENDÁRIO: 1996 BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITE DE COMPENSAÇÃO - SÚMULA 1º CC Nº 3 - Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Na hipótese de falta de comprovação da existência de liminar em ação judicial ou tutela antecipada, cabe o lançamento da multa de ofício nos termos da legislação em vigor.
Numero da decisão: 197-00.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes