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4729548 #
Numero do processo: 16327.002272/00-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - NORMA PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - A opção pela via judicial implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que, no sistema jurídico pátrio, somente ao Poder Judiciário é outorgada a competência de examinar as questões a ele submetidas de forma definitiva, com efeito de coisa julgada. Todavia, sendo a autuação posterior à demanda judicial, nada obsta que se conheça o recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. LUCROS DE PESSOAS JURÍDICAS ESTRANGEIRAS - FILIAL NO BRASIL - LUCROS APURADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1995 - BASE DE CÁLCULO - RESERVA LEGAL - EXCLUSÃO - A base de cálculo para o imposto de fonte incidente sobre lucros de pessoas jurídicas estrangeiras (filial), apurados até 31 de dezembro de 1995, devem corresponder aos resultados econômicos apurados pela entidade no exercício social e que, face à sua disponibilidade efetiva, possam ser pagos, remetidos, creditados, empregados ou entregues à ou por conta da matriz, ou que tenham sido destinados a reinvestimento. Desta forma, não se integram à base de cálculo para a incidência do imposto de renda na fonte os recursos transferidos para a constituição de reserva legal, dentro do limite estabelecido na Lei das Sociedades Anônimas. DEPÓSITO JUDICIAL - EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Incabível a imposição de multa de ofício e juros de mora sobre a parcela do tributo com exigibilidade suspensa por meio de depósito judicial regular (art. 151, II, da Lei nº. 5.172, de 1966). INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário. Recurso parcialmente provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 104-21.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário. Relativamente à matéria restante, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores transferidos para a constituição de reserva legal, bem como excluir da exigência a multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre as parcelas efetivamente depositadas em Juízo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4730844 #
Numero do processo: 18471.001810/2004-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-47.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4730997 #
Numero do processo: 18471.003081/2003-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999, 2000 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – ABSORÇÃO POR PREJUÍZOS FISCAIS – Constatada a existência, nos anos-calendário abrangidos pelo lançamento, de prejuízos fiscais suficientes para absorver o lucro inflacionário realizado, impõe-se a compensação do valor tributável apurado com os prejuízos fiscais existentes. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.389
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4728750 #
Numero do processo: 16004.000165/2007-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISPÊNDIOS. ÔNUS DA PROVA No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCORBERTO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. Simples transferência de numerário não pode ser considerada como aplicação de recursos quando não vinculada efetivamente a uma despesa, ou seja, quando não for comprovada sua destinação, sua aplicação ou seu consumo. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4731514 #
Numero do processo: 19647.003713/2003-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Procede o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica sujeita à tributação na modalidade Lucro Presumido, não possui registros do Livro Caixa e não mantém escrituração mercantil. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4728762 #
Numero do processo: 16045.000099/2005-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA ISOLADA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO - Pacífica a jurisprudência deste Primeiro Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430, de 1996, com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01- 04.987 de 15/06/2004). Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4729845 #
Numero do processo: 16327.004173/2002-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF. ANTECIPAÇÃO. RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. Tal como se verifica em relação aos demais tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito de o contribuinte pleitear a restituição de imposto retido na fonte, como antecipação do devido na declaração de ajuste anual, decai com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, que se completa em 31 de dezembro de cada ano. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4728947 #
Numero do processo: 16327.000534/99-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROVISÃO PARA CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO – 1994 – IRPJ – CSLL - A base de cálculo da indigitada provisão deve ser composta por créditos passíveis de gerar perda, a teor do disposto no artigo 277, § 1º do RIR/94. POSTERGAÇÃO – IRPJ – CSLL - Nas matérias que envolvam postergação de pagamento de tributos é imperativo que o lançamento obedeça ao disposto no Parecer Normativo CST 02/96. Não há , entretanto, postergação, quando a pessoa jurídica apura prejuízo no período base em que efetuada a adição do valor indevidamente excluído. ENQUADRAMENTO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DA EXIGÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA – Provocaria cerceamento do direito de defesa, com a conseqüente nulidade do acórdão, a manutenção de qualquer parte da exigência com fulcro em fundamentos distintos daqueles expendidos na decisão monocrática e do específico enquadramento legal constante do auto de infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06011
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Igor Nascimento de Souza, OAB/SP n.º 80.518-E. Ausente momentaneamente o Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4730798 #
Numero do processo: 18471.001557/2002-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE) - Não se enquadram dentro do critério de dedutibilidade, como despesas, os dispêndios relativos à aquisição de programas de computador, através de contrato de prestação de serviços de processamento firmado com empresa especializada. Para corroborar, várias Notas Fiscais juntadas no processo são de horas de produção de software. LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que a vincula. PAGAMENTOS A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM INFORMÁTICA - DEDUTIBILIDADE - São dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, os pagamentos feitos a empresa prestadora de serviços técnicos de informática, quando o exame da documentação juntada ao processo revela que tais pagamentos não se referem ao desenvolvimento de software. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (Relator), Luis Alberto Bacelar Vidal, Wilson Fernandes Guimarães e Irineu Bianchi.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4731225 #
Numero do processo: 19515.001684/2003-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – RECURSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA – REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. A competência para julgamento dos recursos administrativos versando exclusivamente sobre a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é do Segundo Conselho de Contribuintes, conforme Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 55, de 1998, com suas posteriores alterações. Competência Declinada.
Numero da decisão: 108-09.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias