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4718821 #
Numero do processo: 13830.001484/99-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - ALEGAÇÃO PROCEDENTE - EXECUÇÃO DO JULGADO - Comprovada a alegação do sujeito passivo e considerando o impasse para execução do julgado, de se processar embargos inominados, com fundamento no art. 28 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSOS EM CONTA CORRENTE - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto, os recursos em conta corrente indicados na Declaração de Bens e Direitos devem ser admitidos para compor o demonstrativo da evolução patrimonial do exercício seguinte, se devidamente comprovados. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - No cálculo do acréscimo patrimonial as sobras de recursos detectadas dentro do ano calendário, devem ser automaticamente transpostas mês a mês, através do "fluxo de caixa", ate o mês de dezembro. No ano-calendário subseqüente, somente poderão ser utilizadas as sobras de recursos constantes na declaração de bens e rendimentos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, ou tributáveis, exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO - É legítima a cobrança da multa de ofício nos casos de falta de pagamento ou recolhimento devidos. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o Acórdão n° 104.18.591, de 24 de janeiro de 2002, e DAR provimento PARCIAL, para excluir o acréscimo patrimonial de janeiro e fevereiro de 1995 e reduzir o acréscimo verificado no mês de março de 1995 para R$ 1.033,79, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4722709 #
Numero do processo: 13884.001140/98-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA NÃO OCORRIDA - O Recorrente apresentou declaração de ajuste dela fazendo constar como isentos rendimentos tributáveis. A autoridade lançadora procedeu à revisão interna da declaração, como lhe facultava o art. 883 do RIR/94 (art. 835 do RIR/99) e, a partir daí, procedeu à lavratura do auto de infração, tudo em estrita observância da lei. IRPF - RENDIMENTOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Aceitar que se exima o contribuinte de responsabilidade por não oferecer rendimentos a tributação, sob o argumento de que a fonte pagadora rotulou-os de isentos, é chancelar interpretação que leva ao absurdo de reconhecer como válido o erro de direito. IRPF - MULTA DE OFÍCIO - Concretizada a hipótese legal de incidência da penalidade (declaração inexata, Lei nº 9.430/96, art. 44, I) não cabe a autoridade lançadora senão cominá-la ao contribuinte, em atenção ao princípio da responsabilidade objetiva inserto no art. 136 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10862
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4722669 #
Numero do processo: 13884.001012/98-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - Analisados os autos e constatado que todas as argumentações da inicial foram devidamente enfrentadas pela autoridade monocrática, improcede a alegação de nulidade. IRPF - A responsabilidade pela inexatidão da declaração de ajuste anual é da pessoa física declarante. A falta ou insuficiência de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento de incluí-lo, para tributação na declaração anual. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Ocorrida a infração, declaração inexata, são devidos a multa e os juros previstos na legislação. Preliminar rejeitada Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43884
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4721682 #
Numero do processo: 13857.000241/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESA - RECEITA BRUTA EXCEDENTE AO LIMITE DE ISENÇÃO - Na hipótese de o contribuinte exceder o limite de receita bruta fixado em lei, dentro dos prazos previstos, portanto, sem perder a condição de microempresa, a tributação da pessoa jurídica far-se-á somente sobre o valor excedente, de acordo com uma das formas admitidas pela legislação do Imposto de Renda. IRPJ - MICROEMPRESA - OMISSÃO DE RECEITAS - É incabível a tributação de receitas omitidas por microempresa pela sistemática prevista no art. 43 da Lei nº 8.541/92, uma vez que esse dispositivo aplica-se às empresas sujeitas à apuração do lucro real, não havendo previsão legal para aplicação desse dispositivo às pessoas jurídicas beneficiadas pela tributação especial das microempresas. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - A forma de tributação prevista no art. 43 da Lei nº 8.541/92 alcança tão somente as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. Apesar da Lei nº 9.064/95 ter incluído na hipótese de incidência as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e arbitrado, tal dispositivo desvirtua o conceito de renda e a definição da base de cálculo do Imposto de Renda, estabelecidos no Código Tributário Nacional. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL - IRRF - Cancelado o lançamento relativo ao IRPJ incidente sobre receita omitida, a mesma sorte colhe os decorrentes, tendo em vista que têm por base as disposições dos artigos 43 e 44 da Lei n º 8.541/92, com alteração dada pelo artigo 3º da Lei nº 9.064/95. LANÇAMENTOS DECORRENTES - COFINS - PIS - Configurada a omissão de receitas, devem ser mantidos integralmente os lançamentos consubstanciados nos Autos de Infração do PIS e do COFINS, tendo em vista terem por base de cálculo o faturamento. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - LEGALIDADE - O Código Tributário Nacional outorgou à lei a faculdade de estipular os juros de mora aplicáveis sobre créditos tributários não pagos no vencimento. O parágrafo 1º do art. 161 do CTN estabelece que os juros serão calculados à taxa de 1%, se outra não for fixada em lei. A partir de 1º de janeiro de 1996, os juros de mora passaram a refletir a variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - conforme artigo 13 da lei 9.065/95. Recurso não provido.
Numero da decisão: 103-20.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, Contribuição Social e IRF incidentes sobre receitas omitidas e reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4719846 #
Numero do processo: 13839.001844/2001-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO – Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA SUCEDIDA – Incabível a vedação do artigo 33 do Decreto-Lei nº 2341/1987, de compensação de prejuízo fiscal pela sucessora, eis que tal proibição somente foi estendida à compensação de base de cálculo negativa da CSLL com o advento da Medida Provisória nº 1858-9, de 24 de setembro de 1999. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4719259 #
Numero do processo: 13836.000425/96-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ao pagamento de multa, equivalente a 200 UFIR, no mínimo. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42820
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Ursula Hansen

4719231 #
Numero do processo: 13836.000347/98-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1997. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11485
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Baptista Carneiro Leão.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4723296 #
Numero do processo: 13886.000815/99-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – LEASING – OPÇÃO DE COMPRA – ANTECIPAÇÃO DO PREÇO – NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO – A operação não é considerada de compra e venda se o adquirente antecipar o pagamento, em dez dias do vencimento da opção. GLOSA DE DESPESAS – A prestação de serviços de marketing, assessoria e patrocínio esportivo deve restar cabalmente comprovada. O mero pagamento é insuficiente a comprovar a efetividade da prestação. CSL/ILL – LANÇAMENTO REFLEXOS - Dada a estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes. GLOSA DE DESPESAS COM PROPAGANDA – São dedutíveis custos e despesas que, além de comprovados por documentação hábil e idônea, preencham os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade. Excluem-se da exigência os valores relativos a custos e despesas para os quais foi apresentada documentação capaz de afastar o motivo da glosa. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca, que não reconheciam a dedutibilidade das despesas com propaganda. Designado a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4719403 #
Numero do processo: 13837.000291/98-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - EXS. 1994 E 1995 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa física. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EXS. 1994 E 1995 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17740
Decisão: : Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência relativa ao exercício de 1994. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam integralmente o recurso
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4719908 #
Numero do processo: 13839.002229/00-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física a destempo sujeita o contribuinte à penalidade moratória. Inaceitáveis os argumentos de obstrução ao preenchimento da declaração e a sua entrega, motivados pela demora na disponibilização do programa informatizado, e pelo congestionamento de linha nos últimos dias do prazo, quando há multiplicidade de meios para a elaboração desse documento, e de formas e pontos de recepção. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO - ATRASO NA ENTREGA - MULTA - CONGESTIONAMENTO NA INTERNET - O fato de o Contribuinte não conseguir cumprir a obrigação acessória de entrega da Declaração de Rendimentos, no prazo legalmente previsto, em virtude de problemas de envio, ocorrido no último instante da data limite, não pode ser utilizado com escusa para afastar a aplicação da penalidade (multa). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti