Numero do processo: 10805.002424/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS (VALE-TRANSPORTE) - Quando os pagamentos efetuados pela Prefeitura Municipal e Associação das Empresas de Transportes Coletivos ao sujeito passivo não são contabilizados, como receitas ou adiantamentos de receitas a apropriar, está caracterizada a omissão de receitas e deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Quando a escrituração contábil da empresa acusa saldo credor da conta Caixa, cabe a presunção de que foram efetuados pagamentos com recursos financeiros à margem da contabilidade e, na hipótese, o ônus da prova para elidir a presunção é do sujeito passivo (art. 180 do RIR/80).
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, os suprimentos feitos à pessoa jurídica pelos sócios, sob pena de imputação de omissão de receitas, já que no mesmo período-base, a contabilidade acusa saldo credor da conta Caixa.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - BASE DE CÁLCULO - Comprovada a existência de suprimento de numerário não comprovado e saldo credor da conta Caixa, o montante tributável será a soma das parcelas encontradas em cada uma daquelas rubricas.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - Quando o sujeito passivo comprova que os ônibus foram adquiridos pela empresa interligada mediante financiamento do Banco do Brasil S/A (FINAME), alugados para o sujeito passivo, mediante contrato escrito, e que ao final de 40 meses de aluguel, os ônibus alugados foram adquiridos pela locatária, com emissão de Notas Fiscais de Entrada, os pagamentos contabilizados a título de aluguéis de ônibus podem ser apropriados como custos/despesas operacionais já que a pessoa jurídica interligada e locadora dos veículos apropriou as respectivas receitas.
IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS PACTUADAS ENTRE EMPRESAS - Admitidas as despesas de aluguel de ônibus, as atualizações/correções monetárias e juros incidentes constituem despesas operacionais porque necessárias, normais e usuais para a obtenção dos resultados e já que decorrem de contrato firmado entre partes.
IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS COLIGADAS, INTERLIGADAS, CONTROLADORAS E CONTROLADAS - No período-base de 1991, com a extinção da BTN e BTN Fiscal e tendo em vista que o FAP instituído em novembro do mesmo ano, servia apenas para a correção monetária do balanço, inexistia índice oficial para cálculo das variações monetárias ativas a que se refere o artigo 21 do Decreto-lei nº 2.065/83, combinado com o artigo 254, do RIR/80.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - Com o advento da Lei nº 8.383/91 e Decreto nº 332/91, as demonstrações financeiras e o balanço patrimonial passou a ser corrigido pela variação do UFIR, inclusive as contas representativas do mútuo entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas ou associadas por qualquer forma, bem dos créditos da empresa com seus sócios ou acionistas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA (PIS/REPIQUE, COFINS, FINSOCIAL/FATURAMENTO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO) - Dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é aplicável aos lançamentos reflexivos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Face a orientação contida na Instrução Normativa SRF nº 63/97, o lançamento do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido relativo as sociedades por quotas de responsabilidade limitada deve ser cancelada quando o contrato social estabelece a retenção do lucro líquido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - FINSOCIAL/FATURAMENTO - O artigo 38 da Lei nº 7.738/89 que estendeu a incidência da contribuição FINSOCIAL/FATURAMENTO sobre o faturamento das empresas exclusivamente prestadoras de serviços, com a alíquota de 2% (dois por cento) sobre o faturamento foi considerado constitucional pelo Poder Judiciário.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92467
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10825.001117/2005-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS. MÉDICAS - Mantida a glosa de despesas médicas visto que o direito à sua dedução condiciona-se à comprovação da efetividade dos serviços prestados, bem como dos correspondentes pagamentos.
DEPENDENTES - A dependência tributária de neto do contribuinte somente é cabível se o contribuinte detiver a guarda judicial do mesmo. No mesmo sentido, a dependência tributária de filho maior de 24 anos só se implementará em caso de incapacidade física ou mental para o trabalho.
INSTRUÇÃO - Não é cabível a dedução de despesas com instrução de dependente pagas a curso preparatório para exame vestibular, em vista deste estabelecimento não ser estabelecimento regularmente autorizado, pelos Conselhos Estaduais ou Conselho Nacional de Educação, a ministrar educação de 1º, 2º ou 3º graus. Não é possível a dedução de despesas com instrução despendidas com pessoas não revestidas da condição de dependentes tributários.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa Selic, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10805.001496/96-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Procede a retificação da declaração relativa ao ex. 92 - base 91, para atribuir valores de mercado aos bens, ainda que a destempo, nos casos em que o erro é comprovado com laudo que utiliza referenciais contemporâneos, mormente quando ausente contraprova equivalente do fisco.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17383
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a retificação do valor de mercado na declaração do exercício de 1992.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10768.049528/95-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DIÁRIAS PAGAS - para que os valores percebidos a titulo de bonificações possam ser excluídos da base de cálculo do imposto, deverão enquadrar-se no conceito de diárias definido no inciso II do art. 6º da lei nº 7.713/88 consolidado no RIR/94 art. 40 inciso II.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43159
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigência Mendes de Britto
Numero do processo: 10768.007519/2004-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL MENSAL. FLUXO DE RECURSOS E APLICAÇÕES. SAQUES BANCÁRIOS - Incabível o lançamento fiscal formalizado em mera presunção de que saques bancários constituem-se em aplicação de recursos quando não vinculados efetivamente a uma despesa, ou seja, quando não comprovada sua destinação, aplicação ou consumo.
MULTA AGRAVADA. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO CONFIGURADA - Incabível a imposição de multa agravada quando não restar configurado de forma clara e evidente e o não atendimento pelo sujeito passivo às solicitações que lhe foram efetuadas.
PROVA ILÍCITA - Os documentos obtidos por meio de ação judicial, disponibilizados à administração tributária para fins de investigação de ilícito criminal, constituem provas a instruir o processo administrativo fiscal de pessoas ligadas ou de possível vinculação.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - A quebra de sigilo bancário, via judicial, não pode constituir motivo ao cerceamento à defesa na esfera administrativa, uma vez que integra ação distinta.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação a variação patrimonial apurada,não justificada por rendimentos declarados/comprovados, por caracterizar omissão de rendimentos. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocada pela autoridade lançadora.
SALDO DE RECURSOS. TRANSFERÊNCIA PARA JANEIRO - Admite-se a transferência do saldo de recursos, relativo a dezembro do ano-calendário, para janeiro do ano seguinte, desde que devidamente apurado em fluxo financeiro e patrimonial elaborado pelo auditor-fiscal. Recurso de ofício negado.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para considerar a base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto ano-calendário de 1999, somente em dezembro no valor de R$2.467.197,52; e por maioria de votos, ACOLHER a transferência de saldo de R$717.880,20, de dezembro de 2001 para janeiro de 2002, apurado em Demonstrativo Mensal pela autoridade fiscal, e reduzir a multa de oficio para
75%. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha, além do Conselheiro Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado), que manteve a multa qualificada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor quanto a multa e a transferência de saldo do mês de dezembro de 2001 para janeiro de 2002, a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10830.001378/00-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-07009
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Octávio Campos Fischer, que o provia em relação aos juros de mora
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10768.018219/98-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – REGIME DE CAIXA – CONFRONTE ENTRE RECEITA E DESPESA – Destorce o lançamento que visa apurar omissão de receita o confronto entre receitas e despesas que, ao mesmo tempo, não se imputam ao efetivo recebimento ou dispêndio, mas a receitas e despesas sob o regime de caixa e competência.
Numero da decisão: 103-22.213
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10825.002003/92-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPJ-OMISSÃO DE RECEITAS-SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor da conta caixa autoriza a presunção de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova em contrário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-01899
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10820.001192/99-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DESAPROPRIAÇÃO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os valores recebidos em decorrência de desapropriações, incluindo-se os juros compensatórios e moratórios, são meras indenizações, não acrescendo o patrimônio, caracterizando, portanto, hipótese de não-incidência do imposto. A incidência do imposto, na espécie, acarretaria indevida redução no valor recebido, ferindo o princípio constitucional da justa indenização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17926
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10805.002041/99-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Os princípios da lealdade e moralidade administrativa exigem que os créditos tributários dos sujeitos passivos, inclusive os decorrentes da restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, tenham seus valores preservados até a efetiva utilização, mediante a compensação ou restituição. Desta forma, sobre o saldo de imposto a compensar ou a restituir, a partir de 01 de janeiro de 1996, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da compensação e de um por cento relativamente ao mês em que a compensação for efetivada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
