Numero do processo: 16707.009718/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE NÃO OCORRIDA - Não se vislumbra ação ou omissão da autoridade tributária de que tenha resultado preterição ao direito de defesa do Recorrente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA CARACTERIZADA - São considerados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas aqueles constantes de Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) apresentada à Secretaria da Receita Federal pela fonte pagadora do contribuinte.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RATEIO DE RENDIMENTOS ANUAIS - A utilização do critério de rateio para obter-se o montante mensal de valores consignados em seu total anual na declaração de ajuste ou outros documentos fiscais, no pressuposto de que se distribuíram igualmente ao longo do período, é condenada por este Conselho. Denota-se aí que o autuante se deixou influenciar por critérios subjetivos, suscetíveis de eivar o lançamento do vício de ter sido feito com base em presunção não autorizada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação a variação patrimonial em relação ao exercício de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que provinha em menor extensão.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 19515.003354/2004-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a
desenvolver plenamente suas peças impugnatória e APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE OU CONSTITUCIONAL1DADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
(Súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
IR-FONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo
pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, ainda que esse pagamento resultar em redução do lucro líquido da empresa. Nos termos do § 3° do artigo 61 da Lei n° 8.981/1995, o valor pago será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto.
SIMULAÇÃO - A simulação se caracteriza pela divergência entre a exteriorização e a vontade, isto é, são praticados determinados atos formalmente, enquanto subjetivamente, os que se praticam são
outros. Assim, na simulação, os atos exteriorizados são sempre desejados pelas partes, mas apenas no aspecto formal, pois, na realidade, o ato praticado é outro.
SIMULAÇÃO E MULTA DE OFÍCIO
QUALIFICADA - Comprovada a simulação, correta a exigência da multa de oficio qualificada sobre os tributos devidos, no percentual de 150%.
JUROS DE MORA À TAXA SEL1C - Incide juros à taxa Selic sobre o crédito tributário pago após o vencimento (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - MODALIDADE DE LANÇAMENTO - O Imposto
de Renda na Fonte, de que trata o artigo 61 da Lei n° 8.981, de 1995, é tributo sujeito a lançamento por homologação, razão pela qual, o prazo decadencial de cinco anos deve ser contado a partir da data da ocorrência do fato jurídico tributário.
DECADÊNCIA - Tratando-se de lançamento por homologação (art. 150 do CTN), o prazo para Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. A ausência de recolhimento da prestação devida não
altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo.
Preliminar de decadência acolhida em parte.
Demais preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe e apresenta declaração de voto. Por unanimidade de votos, DESCONSIDERAR o termo de responsabilização dos administradores e diretores. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância por incompetência da autoridade lançadora e da Turma julgadora da decisão de primeira instância. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por ausência de ato administrativo prévio. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa em face do indeferimento do pedido de perícia pela autoridade julgadora de primeira instância e INDEFERIR o pedido de perícia. Por maioria de votos, MANTER a qualificação da multa e REJEITAR a preliminar de decadência quanto aos fatos geradores com a multa qualificada. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que desqualificam a multa e acolhem a preliminar de decadência e apresenta declaração de voto. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores não objeto de qualificação da multa. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Raimundo Tosta Santos e Antônio José Praga de Souza (Relator), que consideram que a disposição do art. 61 da Lei n° 8981, de 1995, não se subsume à modalidade de lançamento por homologação. Designado o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva para redigir o voto vencedor. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de inocorrência da decadência quanto aos fatos geradores não objeto da qualificação sob o argumento de que todos os fatos geradores estariam eivados de evidente intuito de fraude, suscitada pelo Conselheiro-Relator, que fica vencido. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 19647.002892/2004-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – INEXISTÊNCIA.
- Comprovado que os recursos financeiros já integravam o patrimônio do contribuinte antes do início do ano-base fiscalizado, permanecendo em aplicação financeira, não se verifica acréscimo patrimonial no ano-calendário em que o contribuinte efetua o saque dos valores que se encontravam depositados.
- Para que se verifique acréscimo patrimonial é necessário que o contribuinte adquira nova disponibilidade econômica ou jurídica durante o ano-base fiscalizado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que negavam provimento. Apresenta declaração de voto o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 19740.000367/2006-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 2000, 2001, 2002
Ementa: DECADÊNCIA - Aplica-se o prazo previsto no art. 173
do CTN quando demonstrado a ocorrência das situações previstas
nos art. 71 a 73 da Lei 4502/64.
PROVAS - Constitui prova suficiente da titularidade de recursos
no exterior os laudos emitidos pela Policia Científica com base
em mídia eletrônica enviada pelo Ministério Público dos EUA,
onde consta o titular das remessas de numerário.
Numero da decisão: 105-17.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, MANTER a multa qualificada e REJEITAR a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique M. de Oliveira. No mérito, por unanimidade de votos, AFASTAR a tributação relativa ao PIS e COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de
cada ano calendário objeto de tributação.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 16327.000619/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA ESTANDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA- A autoridade administrativa tem o dever de exercer sua atividade e proceder ao lançamento do crédito tributário sempre que constate a ocorrência do fato jurídico tributário ou de infração à lei, independentemente de já se achar o sujeito passivo ao abrigo de medida judicial anterior ao procedimento fiscal.
NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
MULTA E JUROS DE MORA- EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO - O depósito do valor do crédito exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora até a força do montante depositado .
Numero da decisão: 101-93952
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício sobre a parcela que estava suspensa por estar depositada, bem como os juros de mora que estavam cobertos por depósitos.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16707.003592/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 16327.003416/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE – CAUSA EFEITO - Comprovada, in casu, a existência de vinculação e relação de causa e efeito entre processo judicial e recurso administrativo pendente de decisão, este último deve aguardar o julgamento do primeiro, dado que o resultado do processo judicial influencia diretamente a decisão do processo administrativo-fiscal em curso.
JUROS DE MORA - Os acréscimos moratórios são devidos mesmo quando suspensa a exigibilidade do crédito tributário correspondente, por expressa disposição legal.
TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 103-23.502
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer que os mandados de segurança n° 98.0007275-6 e 98.0007272-1 também são causa de suspensão do presente c édito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 16707.003824/2002-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. DECADÊNCIA. O fisco tem 05(cinco) anos para efetuar o lançamento de acordo com o artigo 150 §4º do CTN, advindo nesta data a homologação tácita.
CSLL.O julgamento relativo ao tributo decorrente segue a mesma destinação do julgamento relativo ao IRPJ pela relação de causa e efeito.
Preliminar acolhida.
Recurso Voluntário provido.
Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 108-09.192
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 16327.002334/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC 1997 a 2000
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – O Conselho de Contribuintes, órgão administrativo de julgamento, não é competente para a análise da inconstitucionalidade de dispositivo legal regularmente inserido no ordenamento jurídico posto ser esta competência privativa do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO - a prova de existência de reiterada omissão de receita (quatro anos-calendário consecutivos) caracteriza o “evidente intuito de fraude” bastante para o agravamento da multa de ofício.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16327.002855/99-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - ISENÇÃO - DECRETO-LEI Nº 1.510, de 1976, ARTS. 4º, D e 5º - Não incide o imposto de renda sobre eventual ganho de capital obtido na alienação de participações societárias adquiridas até 31.12.83, observado o disposto no artigo 5º do mesmo Decreto-lei.
Embargos acolhidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para Re-ratificar o Acórdão n° 104-19.341, de 13 de maio de 2003, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão, que negava provimento.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves