Numero do processo: 13709.001671/91-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – IMPROCEDÊNCIA – Tendo sido dado ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, improcede a preliminar suscitada.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA SUSCITADA – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de IRPJ, por configurar modalidade de por declaração, para efeito de contagem do prazo decadencial, sujeita-se às regras do art. 173 do CTN.
DESPESAS FINANCEIRAS – GLOSA TOTAL – INCONSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO – Na atividade de lançamento compete à autoridade administrativa a prova da matéria que consubstancia o ato. Assim, que evidenciado nos autos do processo a existência de despesas financeiras, competia à autoridade administrativa, após o devido aprofundamento da ação fiscal, glosar despesas que, efetivamente, não fossem dedutíveis.
OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE CAIXA – CARACTERIZAÇÃO – A não comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, da efetiva entrada e da boa origem dos recursos, caracteriza omissão de receitas.
JUROS DE MORA – ENCARGOS DE TRD -Conforme determinação contida na IN SRF nº 32, de 1997, com base na autorização prevista no Decreto nº 2.194, de 1997, ficam excluídos os juros moratórios calculados com base na TRD, no período compreendido entre 04/02/1991 a 29/07/1991.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07949
Decisão: Por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão n° 107-05.511, para que se expurgue do lançamento de 04/02 a 29/07/1991, a parcela de juros calculados com base na TRD, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13727.000068/98-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Atendidos todos os requisitos perfilados no art. 10 do Decreto n 70.231, não há que se falar em nulidade do auto de Infração.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não ocorre a prescrição intercorrente quando houver a interposição de impugnação no prazo legal - A impugnação e o recurso suspendem a exigibilidade do crédito tributário - Desta forma, não ocorre a prescrição, mesmo que entre a impugnação e o recurso e as respectivas decisões, haja um prazo superior a 5 (cinco) anos.
AUTOS DE INFRAÇÃO - IRPJ - DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO - Deve ser mantido lançamento referente a receita omitida, quando o contribuinte não logra comprovar, por meio de documentos hábeis e suficientes, a inexistência das diferenças apuradas pela autoridade autuante.
MULTA DE OFÍCIO - Do lançamento de ofício decorre a respectiva multa, segundo a previsão contida no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 105-14.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminas de nulidade do lançamento e de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13706.000501/92-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECORRÊNCIA – Aplica-se ao processo decorrente o decidido no matriz, sempre que não se encontre qualquer nova questão de fato ou de direito.
ART. 8° - DL 2065/83 - O artigo em epígrafe foi derrogado pelo art. 35 da lei 7713/88.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05990
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) relativamente ao ano de 1988, ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 108-05.972, de 26 de janeiro de 2000; 2) cancelar as exigências dos anos 1989 e 1990.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13643.000647/2003-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa da interessada. Descabe a alegação de nulidade quando inexistirem atos insanáveis e quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para fatos geradores ocorridos a partir de 1997, a Lei 9.430/96, através de seu artigo 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária, desde que o titular seja intimado para demonstrar sua origem e, mesmo assim, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações.
LUCRO ARBITRADO – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Constatada omissão de receitas, face à inexistência de escrituração regular, procede-se ao arbitramento dos lucros.
AGRAVAMENTO DA MULTA – INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DO PERCENTUAL – Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido no artigo 72 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos, especialmente quando se referem a infrações apuradas por presunção.
MULTA MAJORADA DE 112% (cento e doze por cento) – A mera falta de comprovação dos depósitos bancários pela fiscalizada não enseja a majoração de penalidade.
DECADÊNCIA - Afastada a ocorrência de intuito de fraude ou dolo, aplica-se a regra contida no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS, COFINS E CSLL. Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os decorrentes, uma vez mantida a imposição no processo matriz, igual medida impõe-se aos demais.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-08.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas pelo recorrente e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores até 30/11/98, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca e, no mérito, por maioria de votos, REDUZIR as multas de todos os períodos para 75%, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca quanto ao ano-calendário de 1998, e retirar da base da receita omitida o montante de R$ 10.000,00 em abril de 1999, vencido o Conselheiro José Henrique Longo que também excluía o item 2 da autuação.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 13710.000486/97-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Nula é a decisão de primeira instância que deixe de motivar de maneira clara e precisa o indeferimento do pedido de restituição.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-11081
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância levantada pela Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13707.002685/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15714
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido. Fez sustentação oral pela Recorrente o Sr. Nivaldo de Oliveira, OAB DF nº 553 - A suplementar.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10880.002097/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10120.002061/94-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO - Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
IRPF - DESPESAS MÉDICAS - A apresentação de documentação, na fase recursal, que comprove despesas efetuadas, passíveis de dedução como despesas médicas, devem ser aceitas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10744
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaiza Jansen Pereira
Numero do processo: 10120.002313/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - RECEITA DECLARADA A MENOR - Restando comprovado que a receita bruta declarada é inferior à efetivamente apurada nos livros fiscais, correto o lançamento efetuado de ofício.
BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA - A definição de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo calculo da COFINS das pessoas jurídicas de direito privado, é o valor mensal da receita bruta, como definida na legislação do Imposto de Renda, proveniente da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia, dela, não residindo à exclusão do ICMS.
MULTA AGRAVADA - Não estando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se à multa agravada ao percentual normal de 75%.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-21.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10120.001464/2001-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/CSLL. MULTA MAJORADA. REDUÇÕES SISTEMÁTICA E REITERADA DOS MONTANTES TRIBUTÁVEIS. USO DE REDUTOR NO ENTE ACESSÓRIO.EXIGÊNCIA PERTINENTE. Restando provada a manifesta intenção de se ocultar a ocorrência do fato gerador dos tributos com o objetivo de se obter vantagens indevidas em matéria tributária, mormente quando se mantém dualidade de informações – de forma sistemática e reiterada -, ao longo de vários períodos ao sabor da clandestinidade, impõe-se a multa majorada consentânea com a tipicidade que se apresenta viciada.
IRPJ/CSLL.LUCRO.CONCEITO.EXACERBAÇÃO DOS COEFICIENTES. OFENSA. LUCRO SOCIETÁRIO E BASE TRIBUTÁVEL AJUSTADA OU REAL. DISTINÇÃO. O denominado lucro real, lucro líquido e base de cálculo ajustados têm naturezas meramente tributárias e não se confundem com o lucro societário. As suas bases de cálculo não têm por escopo traduzir a realidade econômica – ainda que dela não se pretenda distância - ou escoimar de forma absoluta – sem quaisquer resíduos - o nominalismo monetário em benefício do incensurável realismo de uma moeda pátria. O lucro tributável é o fixado livremente pelo legislador (arts. 193 e 196 do RIR/94), consoante interesses e necessidades conjunturais e segundo considerações pragmáticas, em função da capacidade contributiva e da comodidade técnica de arrecadação. Serve-se ora de um, ora de outro dos dois conceitos teóricos para fixar o fato gerador.
IRPJ/CSLL.BASE DE CÁLCULO.PERCENTUAIS EXACERBADOS QUANDO COTEJADOS COM OS COEFICIENTES INCIDENTES SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DAS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ). CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.OFENSA. NÃO-OBSERVÂNCIA. As distinções entre as bases de cálculo das pessoas jurídicas acham-se, fundamentalmente, não nos seus percentuais ou em suas alíquotas, mas sim na composição dessas referidas bases, máxime quando se contempla, para as diversas sociedades, exclusões ou adições diferenciadas no resultado do exercício. A Contribuição Social sobre o Lucro, ainda que de natureza tributária, cumpre desígnio específico, mercê de institutos e conceitos diferenciados e com o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas não se confunde.Não há que se estabelecer uma ponte causal entre as rubricas, por falta absoluta de aptidão impositiva que lhes empreste tênue sinonímia.
Numero da decisão: 107-06937
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
