Numero do processo: 11080.007883/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – Os tributos que têm seus lançamentos classificados como sob homologação, devem ser aferidos no prazo de 5 (cinco) anos, a partir do fato gerador, sob pena de se apresentar a decadência como causa extintiva do direito.
IPC/BTNF – Legítima se apresenta a imposição do parcelamento estabelecido na Lei 8200/91, conforme recente definição do Poder Judiciário, por seu órgão maior - STF.
DESPESAS – A dedução de despesa durante os anos de 1993 e 1994, ficam condicionadas ao regime de caixa.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO – Possível se apresenta a compensação entre as parcelas reserva de reavaliação e prejuízos, de fatos ocorridos em 1997, uma vez revogada a Lei 7799/89 (art. 40) pela Lei 9430/96 ( art. 88, inciso XVII ).
SELIC – Prevista nas Leis 9.065/95 e 9.430/96, enquanto não reconhecida a sua inconstitucionalidade, tem aplicação.
Numero da decisão: 101-93882
Decisão: Por unanimidade, acolher parcialmente a preliminar de decadência para considerar decadente os meses de agosto e setembro/95, e no mérito dar provimento parcial para excluir da tributação o item reavaliação (compensação).
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 11080.000421/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sendo procedente a dúvida da autoridade encarregada de executar o julgado, acolhem-se os embargos para saná-la.
Numero da decisão: 101-95.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de sanar a dúvida suscitada e ratificar a decisão consubstanciada no Acórdão nr. 101-93.692, de 05.12.2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11080.007266/2003-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real, no exercício financeiro de 1999, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação de prejuízos.
CONFISCO – A limitação à compensação de prejuízos, de que trata o art. 42 da Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.065/95, não configura confisco ou incidência sobre o patrimônio, mas, apenas, aumento de tributação. A Suprema Corte, nos RE 256.273-4-MG, e RE 232.084-SP, já decidiu que essas leis não violam o princípio da anterioridade, ressalvada quanto a este, a aplicação da MP nº 812/94, no ano de 1994, e tampouco da irretroatividade e dos direitos adquiridos.
IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-07.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11080.005557/2002-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RPJ/CSLL - DESPESAS FINANCEIRAS GERADAS POR AUMENTO DO ENDIVIDAMENTO PROVOCADO POR MÚTUOS CONCEDIDOS A -SÓCIOS - GLOSA PROPORCIONAL - São indedutíveis, porque desnecessárias, as parcelas das despesas financeiras decorrentes de endividamento gerado pela concessão, por mera liberalidade e em condições vantajosas, de mútuos a sócios.
Numero da decisão: 107-08.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inteirar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 11060.000015/2003-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Após o advento do Decreto-lei nº 1.968/82 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é do tipo homologação, portanto, a regra de contagem do prazo para decadência é aquela definida no § 4º do art. 150 do CTN.
BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - A base de cálculo do imposto é o montante do rendimento tido como omitido. Para que seja reduzida cabe ao contribuinte a prova de que parte do rendimento tributado pertence a outros contribuintes.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO.CONCÔMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. (Ac. CSRF/01-04.987, de 15/6/2004).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa Isolada apurada em face dos rendimentos omitidos e reconhecer a decadência relativa ao ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11080.001906/96-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei nº 8.981/94.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-09579
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 11020.002194/95-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Não havendo comprovação das benfeitorias alegadas, descabe cogitar-se da alteração dos valores declarados.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir da vigência da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a apuração do imposto de renda devido pelas pessoas físicas deve ser realizado mensalmente, à medida em que os rendimentos são recebidos. Impossibilidade de apuração anual do imposto devido.
GANHO DE CAPITAL DA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL - Não havendo comprovação, através de documentos hábeis e idôneos, fica inviabilizada a determinação da data de aquisição do imóvel alienado, impossibilitando a aplicação do benefício da redução de base de cálculo. A falta de documento hábil e idôneo também impede a reavaliação do imóvel cujo custo de aquisição é, alegadamente, inferior ao valor de mercado.
DESPESAS MÉDICAS - A posterior juntada de prova documental que ratifique a realização de despesa médica deve ser considerada para o fim de admitir a dedução, até o limite pleiteado na declaração.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17902
Decisão: Pelo voto de qualidade, re-ratificar o acordao.nº 104-17.466, de 11.05.2000. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira (Relator) e Remis Almeida Estol. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11040.001203/2004-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – Havendo a contribuinte entregue a Declaração de Renda Simplificada dentro do prazo e antes da comunicação de sua não-inclusão no SIMPLES no ano-calendário respectivo, descabe a exigência de multa pelo atraso na entrega da DIPJ relativa ao mesmo ano-calendário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-23.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 11020.004547/2002-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX: 1998 - TRIBUTAÇÃO CONJUNTA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Optando o casal pela tributação conjunta, e sendo um dos cônjuges dependente do declarante, por não ter bens nem rendimentos, eventual renda omitida em nome deste último, deve ser exigida do primeiro, em razão de ser este o único beneficiado pelos fatos apurados, na forma do artigo 121, do CTN.
IRPF - EX: 1998 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada decorre do artigo 42 da lei n.º 9430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Assim, atendidos tais requisitos, permitida incidência do tributo sobre a soma, mensal, desses valores, uma vez que dita norma contém pressuposto de existência de rendimentos tributáveis, de igual valor, percebidos e não declarados.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11041.000142/2005-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 ATÉ O LIMITE SOMADO DE R$ 80.000,00. Conforme preconiza o artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, no caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42 da Lei n° 9.430/96, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o limite somado de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
